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DIRF de Extinção

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 08:47

Bom dia a todos.

Acabei de receber de volta o distrato de uma empresa individual, e estou fazendo as declarações de baixa. Quando fui fazer a DIRF, surgiu uma dúvida:

A empresa está parada desde setembro do ano passado, pois o empresário estava reformando o local para devolver o imóvel. Quando tentei entregar a DIRF zerada, o sistema me informou que era obrigatório informar um beneficiário. Decidi então colocar o próprio dono da empresa, mas ele não tinha valores de retirada da empresa, como pró-labore ou lucros e dividendos, esse ano, então o correto seria entregar em branco, algo que o sistema não me autorizou.

Alguém pode dar uma luz quanto a esse assunto? Qual a maneira correta de entregar nesse caso?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:01

Bom dia Ariel,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRF, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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