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Alienação de Imóveis para fins de IR sob venda

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:12

Bom dia,

Eu e minha esposa temos um terreno no qual queremos desmembrar em 2 para construir e vender, todavia estou analisando uma maneira de ser isento de IR para as duas casas sem a necessidade de comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias (no caso da 2º casa). Essa dúvida é uma continuação do tópico aberto pela minha pessoa nesse mesmo fórum (Imposto de Renda sob Venda de Imóveis).

A minha dúvida está no termo da lei alienação, ou seja, esse terreno foi financiado pela Caixa Federal e acabo de terminar o pagamento, sendo assim falta apenas obter o termo de quitação de financiamento.

Eu entendo que esse imóvel está alienado para a Caixa Federal, por isso gostaria de saber se consigo depois de obter o termo de quitação do financiamento e antes da escrituração, desmembrar e alienar para cada um do casal em escrituras diferentes, ou seja, essas duas escrituras vai caracterizar como um único imóvel para cada um em 5 anos e, assim a isenção de IR para as duas vendas (uma para o meu nome e a outra para a minha esposa)? Ou já foi considerado alienado após a obtenção do termo de quitação e ao desmembrar apenas 1 será isento de IR, ou seja, a pessoa cujo o nome da compra/financiamento não constava no documento?

Outra dúvida:

Esse terreno desmembrado em 2 e os mesmos estando em meu nome, quando depois da venda, eu consigo isenção em pelo menos 1. Correto?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:33

Anderson
Bom dia

Já temos um tópico criado nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Para acessa-lo, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas se ainda assim persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.

Att..

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