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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de Imposto de Renda

eder luiz luca

Eder Luiz Luca

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 21:00

Boa noite

Pessoal preciso enviar uma retificação do imposto de renda 2014 e sou um MEI e somente realizo prestação de serviços não vendo nenhum tipo de produto, verifiquei na internet que 32% da minha receita bruta posso declarar na linha 9 do item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis isso esta correto?
Minha segunda dúvida é a seguinte caso a afirmação acima seja verdadeira o que eu faço com os outros 68% eu lanço ele no item Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?

Lembrando que já enviei minha declaração do meu MEI mas fiquei com essa dúvida alguém poderia me ajudar?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 10:40

Eder Luiz Luca, Bom dia!

Seja muito Bem-vindo ao Fórum!

Somente as atividades que possuem suas respectivas profissões regulamentadas poderão utilizar alíquota de 32%.

Diante do exposto acredito que você terá que utilizar os 16%.

Encontrado o valor, este deverá ser lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na Linha "Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou empresa tributada pelo Simples, exceto pró-labore;

A diferença infelizmente é considerado rendimento tributável e será levado à ficha “Rendimentos Tributáveis recebido de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ e Razão social da MEI.

Att.,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 31 maio 2014 | 11:04

Eder, tens de verificar qual foi o lucro que efetivamente ficou contigo, ou seja, ver a diferença entre o total do teu faturamento bruto, em 2013, menos as despesas como MEI. Esse lucro recebido, uma parte dele é isenta (32% do faturamento bruto) e o restante é tributável. O ideal é que seja feito um livro-caixa onde se demonstre as receitas e despesas da tua atividade como MEI, e os valores retirados para os teus gastos pessoais.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 06:45

Bom Dia!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos de DIRPF/2014.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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