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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração das entradas de devolução

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:24

Bom dia!

O guia pratico diz o seguinte:
"Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito,
devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos)."

Portanto, deve se escriturar com a CST 50, se creditando da venda devolvida.

E diz mais:

"Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes
diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste
caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas,
como ajuste de redução da contribuição cumulativa."

Não sendo possivel adicionar o credito no bloco C, poderar ajustar a apuração nos blocos M.

Espero ter ajudado.

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