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Simples Nacional - Plano de Saúde

Raphael Har-Zahav

Raphael Har-zahav

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 1 junho 2014 | 18:22

Boa tarde!

Eu e o meu filho somos sócios de empresa do Simples Nacional e temos um plano de saúde empresarial que inclui meu filho, eu e minha esposa. Desejo saber se a empresa pode pagar o referido plano de saúde para os beneficiários ou, estes, tem que reembolsar a empresa os respectivos valores ou, no caso dos sócios, considerar esses valores como retirada. Grato.

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 00:27

Raphael Har-zahav,

A empresa é livre, respeitando a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho, para adotar uma política de benefícios. Se a empresa assim o desejar, ela pode custear todo o valor do plano de saúde de seus sócios e funcionários, além dos dependentes destes. Não há necessidade de reembolso por parte dos beneficiários.

Os sócios não devem considerar estes valores como retirada, uma vez que seja um plano empresarial.

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