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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como resolver pendências de declarações?

Carlos Bernardo Jr.

Carlos Bernardo Jr.

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:30

Olá!

Estou com várias pendências de DACON de 2013. O pior é que enviei todas, mesmo assim gerou multa.

Alguém sabe o caminho para resolver isso? Li em um dos tópicos que uma lei não obriga o envio destas declarações.

Existe algum contador ou advogado que faça esse serviço aqui em São Paulo? Poderiam indicar?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:17

Boa tarde Carlos

Estou com várias pendências de DACON de 2013. O pior é que enviei todas, mesmo assim gerou multa.

Conforme IN RFB 1305/2012

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Face ao exposto, tê-las transmitido indevidamente não deveria ter gerado multas.

Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento dos DACONs indevidamente transmitidos pelo motivos que arrolará. Isto será o bastante para desencadear um processo administrativo que culminará no cancelamento dos mesmos e consequentes multas. Vai demorar algumas semanas, talvez meses, mas acabarão por aceitar sua solicitação.

Não há portanto a necessidade de contratar um advogado para isto.

...

Carlos Bernardo Jr.

Carlos Bernardo Jr.

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:35

Muito obrigado, Saulo!

Saberia informar qual é a Delegacia que devo mandar o ofício?
Encontrei 5:

São Paulo - Delegacia de Administração Tributária
São Paulo - Delegacia Especial de Maiores Contribuintes
São Paulo - Delegacia de Fiscalização
São Paulo - Delegacia Especial de Instituições Financeiras
São Paulo - Delegacia Especial de Pessoas Físicas
São Paulo - Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior

Devo ir pessoalmente ou pode ser via correio?

Muito obrigado!

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