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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre CNAE principal, secundária e tributação

Rinaldo Silva

Rinaldo Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 18:29

Boa noite a todos, este é meu primeiro tópico aqui então se eu cometer algum engano, me desculpem.

Trabalho prestando serviço para uma empresa em SP. Acabei de abrir uma ME Individual e estou com uma dúvida sobre a tributação.

Minha empresa está assim:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Fato é que a atividade econômica principal, eu vi que os tributos são calculados baseado no anexo V do simples nacional.

O problema é que eu abri a empresa com o contador me prometendo que pagaria apenas 6% de alíquota. A minha dúvida é:

Se eu não emitir nenhuma nota relacionado a atividade principal, eu teria ainda que seguir a tabela do anexo V?

É possível com a empresa na forma em que se encontra pagar apenas 6% de alíquota?

Desde já agradeço pela ajuda. Não entendo nada de cálculo de tributos, mas é que a afirmação do contador me deixou extremamente desconfiado, tenho medo de recolher 6% de imposto e em um futuro ser enrabado pela receita.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:32

Rinaldo Silva
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Quanto a apuração do imposto a pagar na forma do Simples Nacional; caso a empresa possua mais de uma atividade (seu caso) ela deverá segregar as receitas, podendo parte ser tributado em um determinado anexo e o restante em outro, dependendo é claro do tipo de atividade executada.

Para saber o anexo de apuração conforme seu código CNAE, utilize a ferramenta Simples Nacional, disponível na barra de menu superior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rinaldo Silva

Rinaldo Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Domingo | 13 julho 2014 | 00:07

Pessoal, venho aqui mais uma vez com dúvidas sobre ramo de atividade.

Fechei um contrato de suporte longo prazo com um cliente e como a "empresa" sou só eu, não terei receita na atividade principal por um bom tempo.

Minhas dúvidas são: Isto pode gerar algum problema? Preciso alterar o ramo de atividade principal para 62.09-1-00 ? Serei tributado apenas no anexo III ?

Muito obrigado pela ajuda!

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:27

Caros Colegas do Fórum:

Uma empresa possui dois CNAE's : CNAE primário 4321-5-00 e CNAE Secundário 3321-0-00, o primeiro enquadrado no anexo IV da tabela do Simples Nacional, obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e o segundo CNAE, anexo III, não obrigatório.

Li a respeito que devo recolher a CPRB pelo CNAE primário. É isso mesmo??

Pq se for isso, eu fiz errado. Recolhi o DAS segregando a receita pelo anexo III ( CNAE secundário).

Me ajudem, por favor.

Grato

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:08

Bom dia,

Uma empresa tributada pelo Lucro Real estimativa mensal, que tem como atividade SECUNDÁRIA a representação comercial, existem, e se sim, quais os benefícios no PIS e COFINS sobre a receita obtida por essa atividade, visto que ela é secundária, mas não eventual.

Att.

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