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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf-lei 12973

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 20:24

Boa Noite,Pessoal

Atualmente faço a minha dctf lucro presumido mensalmente informando os pagamentos de PIS, cofins. e IR e CSLL no trimestre que houver. Resumindo : é muito simples.
A pergunta é : Com o advento da lei 12.973, na DCTF de maio / 14 deverei mudar algo no preenchimento.
Fico agradecido a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 21:59

a principio com base na lei 12973 e na IN emitida essa semana, as empresas farão a opção ou não pela DCTF

bem, pelo que notei, eles devem liberar uma nova versão da DCTF para poder marcar essa opção

o que mais muda, pelo que li até agora, são para as empresas que possuem coligadas/controladoras no exterior.

as que são apenas "brasileiras" não devem mudar muito ( minha opinião )


Márlus

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