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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:48

Bom dia colegas,

Estou com um problemãoo!!
Fiz a abertura de uma empresa a alguns meses atrás e a partir do mês retrasado ela começou a gerar notas, e eu me apeguei ao Anexo III, porém ao fazer uma pesquisa mais apurada verifiquei que ela esta enquadrada no Anexo V.
O cnae dela é o 32507-06 (serviço de prótese dentaria). Porem por 2 meses ja gerei guias de 6% conforme o anexo III. Estou desesperado, pois verifiquei que o anexo V, seria cobrado 17,5%.
O que devo fazer agora?

Desde ja agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:53

Renato Colpi de Toledo
Bom dia

Deverá neste caso, refazer os cálculos obedecendo o Anexo correto e quitar a diferença; cabe lembrar que o próprio aplicativo Pgdas-D gerará DAS com a diferença entre o valor já recolhido e o saldo a pagar.

Não esqueça de verificar todos critérios para apuração no Anexo V.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:25

Paulo R. Schafer
Boa Tarde, obrigado pela resposta.
No caso estou vendo para mudar o cnae para um que se encaixe no Anexo III ou no IV. Se eu modificar o cnae para um que se enquadre no anexo IV, aonde será cobrado uma aliquota de 4,5% e eu gerar com 6%, essa diferença de 1,5% servirá para quitar parte do que não foi pago anteriormente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:28

Renato Colpi de Toledo
Boa tarde

Se efetuada alteração de atividade, cabe detalhar que somente produzirão efeitos após homologada a alteração, assim sendo não tem como seus efeitos serem retroativos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:33

Obrigado pelas respostas.
Acontece que errei feio mesmo. Informei a empresa que cobraria 6%. E agora que vi o erro a empresa quer que eu me responsabilize pelos retroativos. Acontece que foram gerados cerca de R$100.000,00 em notas, ou seja a diferença entre os 6% e 17,5% querem que eu pague. Ou seja, R$11.500,00.

Mesmo assim agradeço cara.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 13:42

Renato Colpi de Toledo

Só me resta desejar ao amigo votos de sabedoria e profissionalismo na solução deste conflito.

Se ressurgirem dúvidas sobre tributação fique a vontade para fazer uso deste Fórum

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:06

Boa tarde Renato,

Ainda que o erro tenha sido seu, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos de conformidade com a legislação é da empresa cliente. Legalmente a empresa só poderá exigir que você arque com os valores da multa e dos juros decorrentes do pagamento destas diferenças em atraso. O que será lógico, sensato e honesto, uma vez que você errou e admite o erro. Nade além disto pode lhe ser cobrado.

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