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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro se 2012.

SHEILA MENDES

Sheila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:05

Boa tarde colegas.

Estou com dúvidas com respeito à informação na Nota Fiscal sobre valor estimado dos tributos.
Esta informação deve constar apenas para consumidor final ou para todas as vendas de mercadorias, inclusive mercadorias para revenda, e prestação de serviço?

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Sheila Mendes
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 16:37

Sheila, deverá constar nas vendas para consumidor final de mercadorias, e nos serviços.

Tem um tópico que trata do assunto, dê uma olhada e se quiseres podes postar a tua dúvida lá.

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