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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI Nº 12.741 - Obrigatoriedade de informações dos impostos

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:36

Prezados, boa tarde!

Os artigos que li a respeito da referida Lei, inclusive foi publicado um neste portal nesta data, normalmente nos levam a acreditar que as informações devem constar em cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica.

Fazendo uma releitura da Lei, notei que: Especificamente no artigo primeiro, paragrafo 2.º a referida lei diz que:

" § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."

Notem que, ela dispõe que a informação poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento.

Você concordam que isso isenta da emissão do cupom fiscal? O que vocês estão adotando ou indicando aos clientes?

att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:40

Boa tarde Will,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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