Will Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, boa tarde!
Os artigos que li a respeito da referida Lei, inclusive foi publicado um neste portal nesta data, normalmente nos levam a acreditar que as informações devem constar em cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica.
Fazendo uma releitura da Lei, notei que: Especificamente no artigo primeiro, paragrafo 2.º a referida lei diz que:
" § 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."
Notem que, ela dispõe que a informação poderá constar em painel afixado em local visível do estabelecimento.
Você concordam que isso isenta da emissão do cupom fiscal? O que vocês estão adotando ou indicando aos clientes?
att