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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos em Empresas Prestação de Serviços no Simples

Claudinei Ramos

Claudinei Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 21:44

Boa Noite!!! Abri uma empresa que está enquadrada no simples a 06 meses, porém no inicio os tributos recolhidos eram seguinte:

Inss retido na nota: 11%
Simples: 4%
Iss retido na nota: 2% municipio
Inss sobre a folha do funcionário: 11%
FGTS : 8%

Porém fui informado pelo contador que houve mudanças que agora teria que pagar 20% Inss Patronal sobre a folha de pagamento, mais 3% de RAT. Tomei um susto e consultei a amigos que também tem empresa no mesmo ramo e nada foi passado para eles e continuando recolhendo o de praxe. Gostaria então que alguém pudesse fazer essa gentileza em tirar esta minha duvida, ou seja, se tem procedência estes tributos ou não. Estou enquadrado no simples e enquadrado no cod. 17.05 / 811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

Agradeço a todos pela colaboração;

Claudinei Ramos

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 11:31

Bom dia Claudinei

Para o CNAE-Fiscal 8111-7/00 você fica enquadrado no Anexo IV do Simples Nacional. .

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% parte empresa; 3% ao RAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Portanto, seu contador está correto...

Um abraço

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