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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção Imobiliária

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 16:58

Boa tarde, caros colegas.

Uma empresa, imobiliária, apenas para gestão de aluguéis, vendas e compras de imóveis, como também para administração de prédios, condomínios, pode optar pelo Simples Nacional? Em quais situações/atividades, poderia, neste ramo, optar pelo SN?
Desde já agradeço.

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 18:05

Obrigado pela resposta. Mas ainda tenho algumas dúvidas: Esta imobiliária, será microempresa, cujas atividades se basearão nos CNAE´s 6821-8/01, 6821-8/02 e 6822-6/00. Haverá somente prestação de Serviços de intermediação/corretagem em aluguel e venda de imoveis de terceiros e também avaliações. Não efetuará compra e venda de imóveis próprios. Já andei pesquisando e a única atividade permitida no simples nacional é a 6822-6/00. Então, essa imobiliária terá que ser tributada pelo lucro presumido, acho eu. Pergunto: Nos impostos abrangidos pelo lucro presumido, IRPJ, CSLL, Cofins e Pis, quais alíquotas deverão ser utilizadas? O IRPJ seria trimestral e o restante mensal? E, fugindo um pouco deste raciocínio, qual documento hábil para comprovar o Faturamento obtido pelos Serviços prestados (corretagem)? Nota fiscal? Por exemplo: a imobiliária intermedia o aluguel de um imóvel e "cobra" 10% do total do valor do aluguel. A NF seria emitida neste valor? poderiam, se possível, exemplificar os cálculos? Desde já agradeço.

JOAO ANTONIO REBELO RODRIGUES

Joao Antonio Rebelo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 20:11



caro caio

como jÁ dito pelo moderador mario gilberto , o caminho seguro para entrar no simples nacional É consultar as tabelas anexas à resoluÇÃo 94 do comite gestor nacional

em minha opiniÃo nÃo É coveniente entrar no simples nacional com atividades vÁrias , a nÃo ser que com seguranÇa todos cnaes estejam protegidos

a base de tributaÇÃo pelo lucro presumido , exceto para compra e venda de imÓveis em minha opiniÃo serÁ de 32% , sendo o ir e csll pagos trimestralmente , jÁ o pis e cofins É pago mensalmente

a forma de faturar vai depender do municÍpio que voce estÁ , no rio de janeiro haverÁ emissÃo da nota carioca , se nÃo houver previsÃo para emissaÕ de nota papel ou eletronica pelo minicipio , usar controles internos , que justifiquem as
receitas (taxas, comissÕes)

verificar tambÉm qual a aliquota de iss para o serviÇo prestado , no regulamento do iss do respevtivo municipio

espero ter ajudado

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