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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VEDAÇÃO SIMPLES SOCIO EIRELI vs LTDA

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:31

Um sócio que possui uma EIRELI optante pelo Simples Nacional deseja abrir uma sociedade LTDA não optante pelo Simples Nacional, esta LTDA será lucro presumido, pelo que li na lei foi vedado o limite da participação em 10% onde a receita bruta global ultrapasse R$ 3.600.000,00.

Esta correto?

Não existe mais limite em participação (pode ser de até 99%) que o único impedimento será a soma da receita bruta global?

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 20:24

Boa noite colega, e exatamente esse o entendimento que você teve ao fazer sua pesquisa. Esta correta sua interpretação, o que determina agora e o limite de faturamento.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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