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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Atualização a valor de mercado

THIAGO SOUSA

Thiago Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:24

Boa tarde!

Meu cliente me fez a seguinte indagação: "Posso atualizar meu imóvel rural a valor de mercado e pagar o Ganho de Capital sobre essa diferença?"

Em meus estudos, constatei que não pode, somente se for gastos com reformas, ampliação, gatos com pastagens, cercas, etc. Mas será que não podemos pagar?

Gostaria de saber se alguém já teve uma situação dessas e se eu posso pagar esse IR dessa forma.

Obrigado

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 18:28

Boa noite, colega a lei atual não permite, somente na venda e que se apura Ganho de Capital. . Mas na realidade talvez ele esteja preocupado e com outro fator, talvez herança, inventario etc. Nesse caso , por ocasião da partilha e colocado o valor de mercado na eou nas escrituras e nesse caso o espolio pagaria esse ganho. Na verdade o que ele quer fazer e uma correção do valor, e uma outra legislação, mas estara sujeito a tributo também, mas de outra forma e não Ganho de Capital.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
THIAGO SOUSA

Thiago Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:49

Boa tarde Ribeiro!

Obrigado pela ajuda, mas gostaria de saber se tem outra forma de fazer essa reavaliação, pois ele quer entrar com esse imóvel no capital social da empresa (constituir uma empresa), mas precisa colocar esse bem no valor de mercado. Dessa forma tem outra alternativa, e como pode ser feita caso a tenha?

Obrigado
Thiago

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:16

Boa tarde Thiago

Nada o impede de transferir o imóvel para empresa com valor maior do que está na DIRPF do contribuinte, entretanto nesta transação há que se apurar o ganho de capital e na transferência há também a incidência do ITBI (veja no seu município).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:35

Boa tarde Thiago

Exatamente!

Se for o único imóvel que o contribuinte possui ( considerados os últimos cinco anos) e o valor da transferência/venda for igual ou inferior a R$ 440.000,00 o ganho de capital será isento.

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