x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 510

Prazo encerrado para Apresentar Manifestação de Inconformida

GUILHERME

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 22:07



Olá,

Minha dúvida é a seguinte:

Houve um PER e no respectivo despacho decisório o valor foi deferido parcialmente,

Não foi apresentada Manifestação de Inconformidade dentro do prazo legal.



Pergunta-se:


Estando o prazo encerrado e o processo arquivado existe ainda alguma maneira de recorrer? Por exemplo não posso mais recorrer na esfera administrativa mas poderei recorrer a esfera judicial?


Grato







O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.