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IRRF Sobre serviço de veiculação de mídia online (propaganda

Eduarda ECS

Eduarda Ecs

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:00

Bom Dia, Pessoal:

Gostaria de saber se caberá retenção de IRRF sobre o serviço intitulado como: veiculação de mídia online(como por exemplo banner de anúncio), cujo prestador de serviço é um desenvolvedor de Software conforme CNAE abaixo, :

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

A nota fiscal ainda não foi emitida, então ainda não temos o código de serviço que ele utilizará.

Desde já agradeço!

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 06:52

Eduarda Cinzia ,

O serviço de publicidade e propagando o qual você descreveu como mídia on-line não deverá sofrer a retenção de IR pelo simples fato da falta de previsão legal, pois este serviço não consta dentre os passivos de retenção (art. 647 dec. 3000).

Quanto ao CNAE descrito por você, este SIM deve sofrer a retenção quando for realizado o desenvolvimento sobre encomenda ou mesmo a customização deste.
Quando houver apenas a cessão do uso do software a retenção não é devida.


Espero ter ajudado.


Abs.

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