Boa tarde Priscilla
meu cliente do
Lucro Presumido paga o Ir e a
Csll mensalmente. Na
Dctf é informado trimestralmente. Agora a Receita está cobrando a diferença da Dctfde Março/2014, alegando que não foi pago.
Se você tem os comprovantes (DARFs) do pagamento, será bastante apresentá-los na Secretaria da Receita Federal mais próxima para que a exigência seja suspensa e o débito regularizado.
Os DARFs para pagamento do
IRPJ e da CSLL mensal deve ser preenchido da seguinte maneira:
O imposto apurado em JAN/2014 de ser pago até 30/04/2014 com
DARF com vencimento para 30/ABR/2014, ou seja o pagamento é antecipado
O imposto apurado em FEV/2014 de ser pago até 30/04/2014 com DARF com vencimento para 30/ABR/2014, ou seja o pagamento é antecipado
O imposto apurado em MAR/2014 de ser pago até 30/04/2014 com DARF com vencimento para 30/ABR/2014, ou seja o pagamento é no prazo
Note que nos dois primeiros meses o pagamento (se mensal) será antecipado, pois o dia do vencimento que deve constar no DARF será sempre o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre.
...