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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade em Conta de Participação -Clinica médica X Socios

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:16

Bom dia!

Sou contadora de uma clinica médica e os médicos não querem ser registrados e nem abrir empresa para assim, emitir Notas Fiscais, para não serem tributados, pois bem, levantamos a hipótese de pegar nossa clinica médica e fazer contrato com os médicos como Sócios Participantes ( Ocultos) Assim os valores pagos a eles sairiam a titulo de distribuição de lucros. A idéia é fazer um contrato determinando o percentual que será pago a cada sócio a titulo de lucros. Porém a dúvida é seguinte, Para ser SCP é preciso que o sócio oculto injete algo na minha empresa, pois bem injetará o capital (trabalho) e o prazo determinado será o tempo de prestação de serviços que o médico trabalhará em minha empresa. Pois bem, o valor que o médico receber a titulo de distribuição de lucros é isento de imposto de renda e INSS.
Minha empresa resolve o problema e o médico não é tributado. Será que podemos fazer isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:46

Bom dia Priscila

Considere...

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

fonte: Lei 10406/2002 Código Civil

Em tempo

...Para ser SCP é preciso que o sócio oculto injete algo na minha empresa, pois bem injetará o capital (trabalho)

Considere ainda que não há como injetar o capital trabalho, pois o valor do trabalho é imensurável.

...

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 22:20

Saulo, obrigada pela resposta.

Seguindo com a pesquisa em relação a esse tipo de sociedade e realmente, o sócio ostensivo é o que trabalha e o sócio participante é aquele que injeta dinheiro na empresa e tem participação nos lucros (quando houver). Se o sócio participante trabalhar dentro da empresa, ele deixará de ser oculto para tonar-se sócio comum , com os mesmos direito e deveres dos demais sócios.
(Tenho casos aqui, onde os médicos trabalham em outras clinicas que dão este tipo de tratamento, os pagam em forma de adiantamento de lucros e depois distribuem esses lucros a titulo de participação oculta).
Conclusão: a SCP não foi criada para esse fim e sim para levantar recursos financeiros para o crescimento e/ou sobrevivência da empresa.

Luzmarina Duarte

Luzmarina Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:04

Bom dia !!!
Tenho um caso parecido com o seu Priscila .... meu cliente abriu à pouco tempo uma clinica médica , e atualmente somente ele ( que é o sócio da empresa ) faz os atendimento na clinica. Porém ele pretende locar as salas que ele tem na clinica para outros médicos. Como proceder nesse caso pois os recebimentos dos serviços prestados serão através da clinica , e os médicos não querem abrir empresa para emitir nota e receber a parte deles.?!!!!
Eles poderiam emitir para a clinica Recibos como pessoal física para receber ?!!

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:58

Luzmarina, boa tarde!

Isso é um problema sério!!! Tenho vários casos assim aqui. Mas não existem muitas opções, as que existem são as conhecidas, que são:

a) Os médicos fazerem contrato de prestação de serviços com a clinica e ser tributado como autonomo ( enorme carga tributária);
b) O dono da clinica abrir sociedade com os demais médicos, para que eles recebam pro-labore e os demais valores como distribuição de lucros (menor carga tributária);
c) Os médicos abrirem empresa ou se associarem à alguma cooperativa; (talvez poderão ser simples, a partir de 2015);
d) Os médicos serem registrados como funcionários.

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