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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Empresa Inativa durante o ano de 2011

Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:01

Olá bom dia estou em duvida uma empresa Lucro Presumido ficou inativa durante o ano de 2011 e não foi entregue a DCTF em nenhum mês agora a Receita Federal está cobrando a DCTF do mês de Dezembro/2011, gostaria de saber se é obrigatória essa entrega e qual é o valor da multa? Obrigada Att. Maria Tereza Corsi

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:15

Boa tarde Maria,

Se a empresa permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2011, conforme conceito abaixo, estava dispensada da entrega das DCTF´s de todos os meses deste ano-calendário, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito abaixo:

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2012


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Se não permaneceu "INATIVA", deveria ter apresentado a DCTF de dezembro/2011 com a indicação de todos os meses do ano-calendário 2011 como "Ausência de Débitos a Declarar" e neste caso, como não entregou, esta sujeita a multa por atraso na entrega, conforme dispõe o Artigo 7º da mesma IN acima referida.


Obs.: Caso tenha permanecido "INATIVA" em todo ano-calendário 2011, a declaração a ser apresentada a Receita Federal para este ano-calendário, é a DSPJ Inativa 2012, que se entregue fosse, não estaria sendo cobrada as DCTF´s deste período.

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