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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto na nota

darliane jaques de souza

Darliane Jaques de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:20

Boa tarde!!
Tenho a seguinte dúvida relacionada ao imposto na nota:

O valor e alíquota a serem informado devem seguir a tabela com os ncm ou a tributação da empresa???
EX: empresa do presumido que vende 10 pulseira no valor de R$ 15,00 cada uma (15*10=150) com o ncm 71171900.Devo informar na nota o percentual referente ao ncm ncm ou os tributos (pis, cofins, csll e irpj) ??? E para empresa do simples?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:29

Boa tarde Darliane, na verdade não é apenas o imposto e sim todos os tributos pagos, no link abaixo segue as orientações e a tabela por ncm que o IBPT criou com a média de tributos por produto.

IBPT

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luis Eduardo M.M.

Luis Eduardo M.m.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:35


Somente para constar aqui no tópico, foi prorrogado mais uma vez!

Penalidade por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015

O Governo Federal, através da Medida Provisória 649/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, estabelece que a fiscalização, no que se refere à informação na nota fiscal relativa à carga tributária que influencie na formação dos preços dos produtos e serviços, prevista na Lei 12.741/2012, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014. Portanto, as penalidades pela falta de informação no documento fiscal terão início a partir de 1-1-2015.

Também foi publicada no mesmo Diário Oficial o Decreto 8.264/2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012.

Segundo a regulamentação, nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. A informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

A carga tributária a ser informada, quando da venda ao consumidor final, pode ser aquela pertinente à última etapa da cadeia produtiva, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

A informação dos tributos na nota fiscal é facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI) , optante do Simples Nacional. A microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.


WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:39

Obrigado Luis por expor a prorrogação, eu nem lembrei de colocar esta observação porque continha no link que mandei. mas é bom ficar aqui para os outros colegas observarem.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:38

Boa tarde a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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