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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional

MATHEUS ROCHA

Matheus Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:57

Boa tarde,

Um dos clientes do escritório onde trabalho iniciou suas atividades em Fevereiro de 2014, somente teve movimento a partir do mês de Março.
Este cliente está enquadrado no Anexo III, e sua receita bruta acumulada atualmente é de 46.897,35, logo, de acordo com a tabela estaria na alíquota de 4%, e mesmo considerando uma receita projetada ainda não ultrapassaria os 180.000 como é especificado, mas ao calcular o valor devido do mês de Maio no site do Simples Nacional , a apuração foi feita pela alíquota de 8,21% (180.000 a 360.000).

O cálculo do site está correto? Por quê? Se não, como proceder?

Por favor me socorram !

Grato.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:09

3. INICIO DAS ATIVIDADES

Regras para determinação da alíquota:

I. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

II. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

III. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

IV. Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

NOTA: Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

Exemplos:

a. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:

PA (período de apuração) = julho/2007
Receita Bruta 07/2007 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Fonte: Econet

Luiz Behnke

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LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 09:57

Bom dia Matheus,

O calculo da Receita está correto, foi feito pela média, essa é a regra da LC 123/2006 para calculo do imposto.... Receita acumulada 46.897,35 / por 3 meses (fevereiro, março e abril) = 15.632,45 X 12 = 187.589,40 - então está na faixa de 180.000,01 a 360.000,00 e fique atento ao anexo III, se inicia com 6% e não 4%.

Espero ter ajudado

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:32

Boa tarde.

Alguem sabe informar como calcular "na mão" os valores dos juros/correção de um DAS-SIMPLES complementar antigo? Ou conhecem algum aplicativo que possa me ajudar?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:35

Boa tarde Tafarel, tenho a orientação de calculo do DAS.

SIMPLES NACIONAL - DAS:
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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