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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:45

Bom dia a todos,
Ao pagar o Defis de 03/2014, o cliente não notou que o saldo de 02/2014 não estava incluso, devido o saldo de 02/2014 ser menor que 10,00 reais. Duvida, preciso retificar o mês 03/2014 informando para Receita este saldo de 02/2014 que não foi pago e recolher com multa ou poderia recolher este saldo de 02/2014 em 04/2014 com multa, sendo que neste mês 04/2014 também está menor que 10,00 reais.

att.
Marcos Silva

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 11:08

Marcos Antonio da Silva
Bom dia

Acredito que sua dúvida seja com relação a apuração da guia DAS através do aplicativo Pgdas-D, onde a Defis também faz parte deste módulo, todavia não envolve a apuração de tributos mensais e sim prestação de contas a Receita Federal e demais orgãos.

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “Principal” deverá ser alterado (campo editável), incluindo-se este valor diferido.

Nota:
Caso o aplicativo calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

Fonte: Portal Simples Nacional

Att..

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