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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimentos a Imobiliárias

Silvana Santos Pereira de Souza

Silvana Santos Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:22

Boa tarde.
Estou iniciando atividade em um escritório contábil e obtive como cliente uma imobiliária.
Como há varias formas de entradas de recursos (locação, venda, intermediação...etc), gostaria da ajuda dos colegas para formar um perfil e procedimentos à contabilização adequada do cliente. Está no lucro presumido.
Algumas dúvidas:
- quais declarações somos obrigados a entregar? Onde encontro relação completa com essas informações (datas, softwares, etc)
- no recebimento de 1º aluguel ref a locação - sendo certo que não fará a administração do imóvel, sendo este seu único ganho pela locação - deverá emitir nf de serviços do valor total, correto? Pagando, portanto, todos os impostos incidentes.
- estamos ajustando seu contrato social para que seja, também, correspondente bancária. Há alguma sugestão quanto a itens que devem ser incluídos ou não devem ser incluídos no contrato social, evitando que inviabilize a atividade conjunta?
Agradeço e me coloco a disposição.
Silvana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:17

Boa tarde Silvana

- quais declarações somos obrigados a entregar? Onde encontro relação completa com essas informações (datas, softwares, etc)
- no recebimento de 1º aluguel ref a locação - sendo certo que não fará a administração do imóvel, sendo este seu único ganho pela locação - deverá emitir nf de serviços do valor total, correto? Pagando, portanto, todos os impostos incidentes.

Se tributada pelo Lucro Presumido no âmbito federal estará obrigada a transmissão:
- DCTF, DIPJ, EFD-Contribuições, DIRF e DIMOB

A Nota fiscal de serviços deverá ser apenas do valor da comissão.

Via de regra a imobiliária emite um boleto contra o locatário no valor total do aluguel, emite Nota Fiscal contra o locador no valor da comissão e transfere a diferença (aluguel menos comissão) ao locador.

Para saber mais acerca da elaboração do Contrato Social consulte a sala "Registro de empresas".

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Silvana Santos Pereira de Souza

Silvana Santos Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:46

Agradeço pelas informações, Saulo.

Apenas para confirmar:
Pelo que entendi, é comum as imobiliárias cobrarem o 1º aluguel num procedimento de locação.
Em alguns casos, além desse recebimento, ganham um percentual sobre a locação mensal, visto que fazem sua administração.
Em outros, não recebem mais nada, tendo em vista que a administração será feita diretamente pelo proprietário.
É correto dizer que esse 1º mês de locação é considerado como um pagamento de comissão e, portanto, deve ser objeto de emissão de nota fiscal ao proprietário?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 16:24

Boa tarde Silvana

A cobrança da comissão pela imobiliária será definida no Contrato que ela celebra com cada locador. Algumas "cobram" o valor do primeiro aluguel e outras não o fazem. A maioria trabalha com percentuais de comissão. Em qualquer caso deve (sim) ser emitida Nota Fiscal para o acobertamento da transação e reconhecimento das receitas.

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