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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor destacado em nota não é receita para empresa.

Simone Pereira da Silva

Simone Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:20

Bom dia,

em uma reunião com um cliente me foi exposto a seguinet situação:

1) A empresa tem um contrato com uma pesoa física, onde a pessoa física loca caminhões para a jurídica.
2) A pessoa jurídica loca estes caminhões para outra pessoa jurídica em MG.
3) Quando este meu cliente emite a nota fiscal para receber pela locação em MG o valor da nota não entra todo na empresa.

Ex: Meu cliente emite uma nota de 10.500,00. O pessoal de MG paga em conta. Só que, destes 10.500,00 é repassado 8.000,00 para a pessoa física que locou estes caminhões ao meu cliente. Então, estes 10.500,00 não entram como uma receita. O meu cliente simplesmente é um intermediário entre essa pessoa física e a empresa em MG onde os caminhões estão locados. Só que quando meu cliente vai pagar o simples paga em cima dos 10.500,00 e não em cima de 2.500,00 que seriam o que realmente fica na empresa. É como se fosse uma porcentagem que eles ficam antes de repassar o restante para a pessoa física que eles firmaram contrato.

Diante disto, me surgiu uma dúvida. Está correto eles pagarem o simples em cima dos 10.500,00 ? Ou teriam que pagar em cima da porcentagem que fica realmente na empresa? O problema é que meu cliente emite uma nota de 10.500,00, sendo que no contrato firmado entre ele e a pessoa física dona dos caminhões reza que o aluguel dos caminões é 8.000,00 e meu cliente fica com 2.500,00. Tem algum modo do simples ser calculado em cima dos 2.500,00 que é o que realmente fica na empresa como receita. Espero ter sido clara.

Simone Pereira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:36

Bom dia Simone

O Simples Nacional Incide sobre a Receita Bruta - no seu caso - R$ 10.500,00

Os R$ 8.000,00 repassados para a pessoa física (neste caso) deve ser classificado como "Créditos de Terceiros" ou "Valores a Repassar" na empresa de seu cliente.

Ele não pode emitir Nota Fiscal apenas da comissão (R$ 2.500,00) pois estaria reconhecendo a intermediação de negócios que é atividade impeditiva ao Simples Nacional.

Face ao exposto, nada pode ser mudado e ele terá que continuar arcando com o custo tributário do total da transação.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:41

Boa tarde Simone.

Exatamente!

Entretanto se a empresa mudar a tributação para o Lucro Presumido a carga tributária será bem maior se comparada a do Simples Nacional

O cliente está correto, para todos os efeitos ele está pagando R$ 10.500,00 e é neste valor que terá que ser emitida a Nota Fiscal

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