Simone Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia,
em uma reunião com um cliente me foi exposto a seguinet situação:
1) A empresa tem um contrato com uma pesoa física, onde a pessoa física loca caminhões para a jurídica.
2) A pessoa jurídica loca estes caminhões para outra pessoa jurídica em MG.
3) Quando este meu cliente emite a nota fiscal para receber pela locação em MG o valor da nota não entra todo na empresa.
Ex: Meu cliente emite uma nota de 10.500,00. O pessoal de MG paga em conta. Só que, destes 10.500,00 é repassado 8.000,00 para a pessoa física que locou estes caminhões ao meu cliente. Então, estes 10.500,00 não entram como uma receita. O meu cliente simplesmente é um intermediário entre essa pessoa física e a empresa em MG onde os caminhões estão locados. Só que quando meu cliente vai pagar o simples paga em cima dos 10.500,00 e não em cima de 2.500,00 que seriam o que realmente fica na empresa. É como se fosse uma porcentagem que eles ficam antes de repassar o restante para a pessoa física que eles firmaram contrato.
Diante disto, me surgiu uma dúvida. Está correto eles pagarem o simples em cima dos 10.500,00 ? Ou teriam que pagar em cima da porcentagem que fica realmente na empresa? O problema é que meu cliente emite uma nota de 10.500,00, sendo que no contrato firmado entre ele e a pessoa física dona dos caminhões reza que o aluguel dos caminões é 8.000,00 e meu cliente fica com 2.500,00. Tem algum modo do simples ser calculado em cima dos 2.500,00 que é o que realmente fica na empresa como receita. Espero ter sido clara.
Simone Pereira