João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Prezados,
Boa tarde!
Primeiramente gostaria de agradecer à todos que fazem deste fórum um grandioso modo de salientar dúvidas existentes e pertinentes em contexto fiscal, contábil entre outros. Em seguida, peço desculpas aos moderadores, pois eu não encontrei algo relacionado ao que irei questionar, ao caso de formar outro tópico.
- Temos um cliente prestador de serviços, tributado pelo lucro presumido que recebeu de vosso tomador um valor em juros sobre a prestação em si, serviço de empreitada.
Exemplo:
Valor prestado: R$ 5.000,00
Valor pago: R$ 5.600,00
Juros incidentes: R$ 600,00
Os juros ocorridos neste caso, eu devo tributar o PIS e COFINS ou tão somente o IRPJ e CSLL. ?
Desde já agradeço.
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."