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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cheque sem Fundo recebido de Paciente

Fernando Leite

Fernando Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 09:37

Prezados, bom dia.

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa de Estética e a minha dúvida é a seguinte:

O médico recebeu de uma paciente o valor do tratamento pago em cheque, porém ele emitiu a NF-e e em cima de gerou os impostos a pagar, porém quando foi compensado, o cheque voltou sem fundos e com isso ele já pagou os impostos devidos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS), há alguma maneira de ele ter um abatimento no IRPJ e CSLL?

A empresa é de Lucro Presumido.

Fernando Leite
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 11:38

Bom dia Fernando

No regime de competência não importa se o crédito foi recebido (ou não) os impostos e contribuições incidem sobre as receitas.

Vale dizer que pelo simples fato de seu cliente não ter recebido o valor cobrado, não lhe dá direito a diminuição dos impostos e contribuições incidentes sobre o mesmo.

...

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 12:11

Os tributos devem ser pagos normalmente.
As perdas no recebimento de direitos creditórios são dedutíveis de IRPJ/CSLL, desde que seguidas as regras previstas no art. 9º da Lei 9.430/1996 c/c art. 340 do RIR/99.
Se a empresa optou pelo Lucro Presumido não é possível a dedutibilidade, pois as eventuais despesas já compuseram a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
O título de crédito (cheque) deve ser cobrado pelos meios legais (protesto, negativação do nome, ação de cobrança, etc.).

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 13:16

Fernando Leite

Essa 2ª nota foi emitida erroneamente. Se for possível cancele-a. Se não for possível cancelar a nota, será muito difícil você comprovar, em uma eventual fiscalização, que tratava-se do mesmo serviço prestado e não de uma nova prestação de serviços.

Att

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