Erich José Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 6
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Erich José Ribeiro Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Fernanda
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeRichard Silva.`.
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria Erich, bom dia.
Depende da posição de sua empresa,
Se sua empresa for RPA;
CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
Se sua empresa for Simples Nacional;
CST 49 - Outras Operações de Saída.
Fraterno abraço,
Richard
Michele
Ouro DIVISÃO 2Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3 Erich,
O CST referente ao PIS e COFINS não se confunde com as CFOPs de operações de venda/revenda.
Para determinar esse CST deverá ser levado em conta a operação em si (o que inclui as partes envolvidas) e o produto comercializado.
Por exemplo: Um produto pode estar sujeito a substituição tributária de ICMS (CFOP 5.401) e ao mesmo tempo ter alíquota 0 de Pis e Cofins (CST 06) ou ser tributado normalmente (CST 01)
Fabio Turri
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Em todas as tabelas oficiais que encontrei, o CST de PIS / COFINS para o CFOP 5.401 e 6.401 constam como 08.
Vocês conseguem me informar qual é a base legal para se considerar o CST 01 conforme citado acima?
Verifiquei na Lei 9.718/98 as receitas sujeitas ou não à incidência e nesta, não faz distinção entre as operações.
Obrigado!
Fabio Turri
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3 Bom dia, Fábio. Como eu disse, o CST do PIS e COFINS não se confunde com C.FOP
Vou usar seu exemplo. Aqui na Bahia, as indústrias (na condição de substituto tributário de ICMS) que vendem "Vodka" utilizam a CFOP 5.401 porém a CST do PIS é 01, porque a operação é tributada sob a alíquota básica (não tem tributação monofásica, substituição, etc.)
Já os que vendem cerveja, utilizam a mesma CFOP (5.401) porém a CST não é mais a 01, pois o produto estará sujeito a alíquota diferenciada de PIS e COFINS.
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