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IPI | Período de Apuração

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 10:41

Qual o período de apuração do IPI, Decendial ou Mensal?

Na área que trada do IPI no site da Receita Federal, o período de apuração é definido da seguinte forma:
“O período de apuração do IPI é decendial. Entretanto, para a pessoa jurídica que se enquadrar na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, não optante pelo SIMPLES, o período de apuração é mensal”.

Ou seja, todos os contribuintes, que estão enquadrados no Lucro Presumido/Real, cujo faturamento tenha ultrapassado o limite de R$ 3.600.000,00 deverão apurar o IPI de forma decendial?

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