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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:51

Karina, se estas empresas tiveram alguma movimentação patrimonial/financeira/operacional, mas não tiveram débitos a declarar (não teve receita, ou os valores dos impostos foram retidos totalmente pelas fontes pagadoras), em janeiro, envie a DCTF deste mês, e só.

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:14


Bom dia,
Tenho uma empresa que teve os valores de PIS e COFINS retidos de Janeiro a Março, portanto só enviei na DCTF de Marçocom o IRPJ e CSLL a pagar , agora em Abril ela não teve movimento e em Maio teve os valores retidos, devo informar a DCTF sem movimento referente apenas ao mês de Abril, estou correta no meu entendimento?
Agradeço quem possa me esclarecer nessa dúvida.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:24

Mary, bom dia.

Observe o que diz a Instrução Normativa nº 1478:

Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Segundo o que você expôs, sua situação atual é a seguinte:

Janeiro - SEM DÉBITOS A DECLARAR
Fevereiro - SEM DÉBITOS A DECLARAR
Março - COM DÉBITOS A DECLARAR
Abril - SEM DÉBITOS A DECLARAR

O artigo que supracitei orienta à entregar a DCTF referente apenas ao primeiro mês, entre Janeiro/2014 e Abril/2014, no qual não houve débitos a declarar.

Este mês, para você, é Janeiro/2014.

Christian Alencar

Christian Alencar

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:29

Bom Dia
Caros colegas a minha empresa é LUCRO REAL também, e não consigo nem preencher a nova versão 3.0 referente ao mês de Maio ano 2014, só aparece o ano ate 2009 quando clico e novo e todos os meses foram enviados nas antigas versões, pois tenho movimentações todos os meses..

Alguém poderia me ajudar ??

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:45

Felipe, bom dia, pegando um gancho na sua resposta para nossa colega Mary, esse mês sem movimento no caso Janeiro/2014, deve ser enviada em qual versão da DCTF 2.5 ou na 3.0?não entreguei nada ainda sem movimento pois alguns colegas estão relatando que está sendo gerada multa.
Outra questão também no PA 05/2014 já na versão 3.0 a mesma não é enviada devido ao receitanet não estar atualiazado ainda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:53

Felipe, tenho dúvida se a Mary não deveria entregar a DCTF de Abril, por conta da palavra "ou", no artigo 3º ("... não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março OU abril de 2014 ..."). Com certeza, Janeiro ela deve entregar. Abril é a dúvida, eu penso que também deve ...

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:57

Pessoal, Bom dia

Infelizmente tentei criar um topico para separar um pouco os assuntos da DCTF 3.0 pois tem muitas perguntas ao mesmo tempo por aqui, mais o topico foi bloqueado!

Por gentileza alguém poderia me informar se a versão do receitanet que era utilizado juntamente com a DCTF 2.5 é a REceitanet 1.04?

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
MILEIDE

Mileide

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 12:08

Bom Dia, Christian Alencar

NA DCTF - Existe 2 tipos da versão 3.0 - Verifique novamente e baixe a correta que é 3.0 Mensal.
Também tem que baixar o Receitanet.

link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPJ.htm


Mas os programas da Receita Federal, não estão se entendendo, parece erro de conflito, conforme abaixo;
DCTF de maio/2014 poderá ser apresentada até 8-8-2014 e foram alteradas as regras sobre a apresentação da declaração
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dentre as alterações ora implementadas, as quais produzem efeitos desde 1º.01.2014, destacam-se:

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;

b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até31.07.2014.
d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;
Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

OBS: Temos que aguardar !!!!

ATenciosamente

Mileide

Adelmar

Adelmar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:10

Simples Nacional - Não é obrigatório a entrega do DCTF ( Simples não entrega DCTF)

As empresas que são obrigatória entrega do DCTF

Mês de JANEIRO e DEZEMBRO é Obrigatório a entrega mesmo que não movimento.

De MARÇO a NOVEMBRO só é necessário entrega DCTF caso tenha movimento. Se não tive MOVIMENTO não é preciso entregar.



@Oculto

Adelmar de Assis
[email protected]
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:24

Adelmar, sugiro que você retroceda algumas páginas neste tópico pois seu apontamento está equivocado e incorreto.

Digo isto pois desta forma os outros colegas acabam se confundindo, sendo que já foi amplamente discutido e exemplificado as hipóteses de obrigatoriedade e dispensa.

Não, NÃO é obrigatória a entrega da DCTF de Janeiro e Dezembro mesmo se sem movimento.

Não, NÃO é necessário entregar a DCTF de Março à Novembro apenas em caso de movimento. Há a hipótese de entrega TAMBÉM sem movimento.

Reitero, leia algumas páginas anteriores deste tópico para que compreenda.

_____________________________________________

Colega Ailton, quanto ao seu questionamento, as DCTF referentes até a competência 04/2014 devem ser entregues utilizando a versão 2.5. O próprio site da Receita Federal deixou isto explícito na página de downloads:


DCTF Mensal 3.0 - (a partir de 05/2014)
DCTF Mensal 2.5 - (01/2006 a 04/2014)

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

_____________________________________________

Márcio Padilha, a utilização do "ou" é apenas pelo fato de que não se faz mais necessário o uso da vírgula, por ser o último termo. Ao invés de "OU Janeiro OU Fevereiro OU Março OU Abril" utiliza-se "ou" apenas para o último mês.

A Instrução Normativa é clara:

Relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar

Seja ele OU Janeiro, OU Fevereiro, OU Março, OU Abril.

Adelmar

Adelmar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:39

Desculpa Felipe,
Não sei se me entendeu errado ou eu que estou dando a informação erreda.

Pelas informações que eu tenho, que todo ano é necessário a entrega do DCTF de Janeiro e dezembro, mesmo que não tenha movimento.
o resta do ano só e necessário entrega caso tenha movimento.

Sim. Concordo com você que tem casos que de março a novembro e necessário a entrega mesmo que sem movimento.

Se estou errado, mil desculpas.

Adelmar de Assis
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:42

boa tarde.

vocês estão conseguindo fazer a importação da declaração da 2.5 para a 3.0 ou a receita esquecei de colocar esse boot e eu terei que
cadastrar as empresas novamente ??

att. cármine perrella

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:52

Adelmar, não há que se desculpar. Fiz o comentário pois as regras da DCTF mudaram consideravelmente, não aplicando-se mais, a partir de agora, as hipóteses anteriores.

Nos anos-calendário anteriores de fato, a DCTF relativa à dezembro era obrigatória, para as empresas que NÃO estavam inativas, onde nela deveriam marcar os meses em que não possuíram débitos a declarar. Já a de janeiro era obrigatória para comunicar, SE FOSSE O CASO, a opção pelo Regime de Competência pelo qual seriam consideradas as variações monetárias.

Entretanto, as alíneas que disto tratavam foram revogadas pela Instrução Normativa nº 1.478.

Grande abraço.

RICARDO RIBEIRO

Ricardo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:58

Boa tarde, Carmine!

Sim, terá que cadastrar tudo novamente, pois eu tive que cadastrar tudo e tinha feito vários testes para importar a cópia de segurança ou a declaração e não está dando certo, pode ser que futuramente ocorra da Receita Federal disponibilizar a versão 3.1 para corrigir este erro, mas ainda não tem nada a respeito!

Att;
Ricardo Ribeiro

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:06

No que se diz respeito à entrega da DCTF não resta dúvidas:

1º) As regras de obrigatoriedade continuam a mesmas ( Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Isento/Imune) nos meses que possuem Débitos;

2º) No meses seguintes à primeira declaração entregue sem débitos, se assim continuarem(sem débitos), Há a dispensa da entrega até que haja débitos novamente ( Da mesma forma que ocorre com a SEFIP) ;

3º) Simples Nacional continuam dispensadas.

4º) As declarações de Janeiro a Abril sem débitos a declarar devem ser entregues na versão 3.0 (NOVA).

Porém, a única dúvida que ainda me prevalece, pois a legislação é confusa, é a respeito de quando houver dois períodos distintos entre Janeiro e Abril.

Exemplo:

Janeiro - Não Houve débitos. Não foi feito a D.CT.F.
Fevereiro - Houve debitos - Houve entrega de D.C.T.F.
Março e Abril - Não Houve débitos - Não foi feito a D. C. T. F.

O que tem gerado dúvidas é a respeito de quantas DCTF, e de qual periodo deve ser entregue

a) Entregue apenas a de Janeiro/2014? A receita vai interpretar que Março e Abril não houve débitos?
Base legal: "deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar"
b) Entrega apenas a de Março/2014, que segundo a legislação, diz a partir do mês que não possuir debitos a pagar?
Base legal: "que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014"
c) Entrega apenas nos meses de Janeiro/2014 e Março/2014, já que são os PRIMEIROS MESES, pois dentro do período compreendido entre Jan a Abril há dois períodos sem movimento.
Invertendo a ordem da legislação: A pessoa jurídica...que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014,deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar"

Na minha opinião, conforme publiquei numa mensagem anterior, e na opinião do nosso colega Márcio Padillha Melo, seria a opção 3.

O que os colegas dizem sobre isso?

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:20

Deixando a minha comtribuição quanto a pesquisa do assunto a receita e consultor:

A RFB publicou no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014 apresentando a versão 3.0 do programa da DCTF Mensal, trazendo:

a) a versão 3.0 (download) será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses a partir de 01.05.2014;

b) a versão 2.5 será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses de 01.01.2009 a 30.04.2014;

c) nova ficha de "Compensações" para substituir as fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações";

d) a inclusão de campo para informação de CNPJ de SCP, nas fichas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS;

e) nova forma de entrega da DCTF para os que não tenham débitos a declarar conforme Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014.

Os meses de

janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014
que forem entregues possuem o prazo de vencimento de 31.07.2014, caso seja emitido multa por entrega em atraso, recomenda-se aguardar pronunciamento da RFB quanto ao cancelamento das multas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:27

João Paulo, no teu 4º item, a versão é a antiga, a 2.5. E realmente continuo na dúvida quando há dois períodos sem movimento, intercalados por meses com débitos, entre janeiro e abril. Vamos ver se a Receita esclarece ...

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:37

Boa tarde,
Sou nova nessa questão de envio de DCTF e estou com algumas dúvidas, a empresa em referencia é de prestação de serviços de transporte:
Janeiro e Fevereiro não teve movimento, então não enviei a declaração, em março teve movimento porém o pessoal não enviou a DCTF de março, em abril teve movimento e a DCTF foi enviada, e a de maio no caso é essa que tenho que enviar agora na nova versão 3.0 então como devo proceder? Informar a de Janeiro sem movimento e a de fevereiro não preciso mandar? E sobre a de março que não enviamos se gerarmos agora vamos pagar multa?

Nessa nova versão estou perdida no campo DADOS INICIAIS tem as seguintes perguntas:
- Opções referentes a Lei 12.973/2014 para o ano calendário de 2014:
Eu li a lei porém não compreendi qual opção marcar.

Logo abaixo tem: Direitos de Crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio, creio que no caso dessa empresa tenho que marcar não se aplica, seria isso?

ANDERSON BANDEIRA

Anderson Bandeira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:42

Boa tarde pessoal,

Gostaria de uma ajuda em relação as empresas que não apresentaram movimento no ano de 2014:

- Para uma empresa eu apresentei as DCTF's de Janeiro, Fevereiro e Março sem movimento na versão 2.5, terei que apresentar novamente?
- E outra empresa não apresentei nenhuma do ano de 2014, já sei de pessoas que apresentaram na versão antiga referente a janeiro e foi gerada a multa.

Enfim como devo proceder em cada situação?

Grato

Anderson Bandeira

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