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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:43

O que ainda não consegui entender, sendo eu uma empresa do lucro real.

a)inclusão da caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio/2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, ou pela não opção;

Não consegui identificar em qual me enquadraria.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:45

Márcio

realmente o 4º Item é na versão 2.5, realmente não tinha visto o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014, que foi publicado pelo nosso colega Marcelo de Sousa Mendes aí no fórum.

Desculpa aí

Grande Abraço!

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:49

Márcio Padilha, sugiro que navegue até a página 4 deste tópico para ajudar a esclarecer sua dúvida. Penso que não há o que ser esclarecido por parte da Receita Federal e nem que a mesma o fará. Já é sabido por todos que as Instruções Normativas são divulgadas e deixadas à interpretação do contribuinte, até que se chegue em um senso comum.

A Instrução Normativa nº 1.478 que alterou a Instrução Normativa nº 1.110 deixou claro que somente a partir do segundo mês sem débitos a declarar é que há a hipótese de dispensa.

O caso intercalado que mencionou eu exemplifiquei na página 4.

_______________________________________

Poliana, no seu caso você deve agora:

- Com o PGD 2.5 enviar a DCTF de janeiro sem débitos a declarar, cujo prazo é 31/07/2014 (haverá a cobrança de multa mas a Receita Federal irá cancelar as multas aplicadas neste caso provavelmente)

- Com o PGD 2.5 enviar a DCTF de março (neste caso a multa aplicada é devida, pois houve débitos a declarar e você deixou de entregar dentro do prazo)

- Com o PGD 3.0 enviar a DCTF de maio (prazo prorrogado para 8/8/2014)

joao carlos scaglia

Joao Carlos Scaglia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:55

boa tarde tentei entregar a dctf hoje dia 11.07 e nao consegui diz que a versao do receitnet nao e valida para essa versao da dctf 3.0 porem baixei a receinet hoje e mesmo assim nao consegui alguem passou por esse erro tambem obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:11

Felipe, a tua opinião ainda não me convenceu, irei aguardar os desdobramentos e/ou outras opiniões que confirmem teu entendimento. Se não houverem, apresentarei duas declarações sem movimento, se for o caso. Preferível pecar por excesso do que por falta, quando se trata de Receita Federal.

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:23

Boa tarde,

Agradeço a resposta Felipe e sua observação Marcio Padilha. De qualquer forma vou aguardar para fazer o envio dessas DCTFs para ver se a receita se manifesta a respeito das multas que estão sendo expedidas.

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:48

Alguém conseguiu transmitir DCTF do mês de maio/14? Estou utilizado a versão atual, baixei o Receitanet hoje, todavia acusa a seguinte mensagem:
"O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entrega.

Desde já agradeço.

Alexandro Antonio dos Santos

Alexandro Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:13

Boa tarde a todos

Agora que esta disponivel o programa 3.0 gerador da DCTF, só que não esta adiantando muito, pois apresenta erro na hora de transmitir a Declaração de Maio. Pede atualizar o receitanet 1.8 só que ja esta atualizado.

A Receita Federal faz as mudanças e não consegue disponibilizar um programa funcional para os contadores, brincadeira isso.


Se alguem conseguir entregar favor dar uma ajuda ai.


Grato

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:51

Colegas, agora sim minha cabeça deu um nó no que se refere a DCTF.

Pelo que vi a IN 1478 excluiu a possibilidade de dezembro informar dos meses em que esteve dispensada (sem movimento).
Na Receita Federal quando do download de programas 3.0 a informação é clara que a versão 2.5 será usada para janeiro a abril/2014 e a versão 3.0 para competência maio em diante.

Vi pelo Fórum que alguns colegas entregaram e tiveram multa usando a versão 2.5. É isso mesmo?

E agora tem que entregar mensalmente sem movimento já que não tem mais a opção de informar isso em dezembro?

Além do mais, tentei entregar a do mês de maio pela versão 3.0 e diz que o Receitanet não está permitindo essa entrega, e tenho a versão mais recente do Receitanet. Pelo jeito todos aqui com o mesmo problema.

Por gentileza se puderem me informar sobre as dúvidas acima, agradeço imensamente.

karla Emanuelle

Karla Emanuelle

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:00

Boa Tarde, Colegas

Eu não estou conseguindo nem importar o arquivo gerado em meu sistema para o programa da DCTF 3.0 para enviar a declaração 05.2014, da o seguinte erro:

DCTFM Header da Declaração
nº Msg: 900020
erro: Campo 09
descrição: Campo com valor inválido . verifique leiaute

Alguém sabe como corrigir isso?????

Ivaneildes Santos Santana

Ivaneildes Santos Santana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:12

Pessoal,

O PGD DCTF 3.0 já foi disponibilizado no site da RFB. Alerto para as recentes alterações da IN RFB nº 1.110/2010 (Artigo 3º Inciso VI), implementadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478 de 07/2014, quanto à dispensa de apresentação desta declaração de pessoas jurídicas em geral somente a partir do segundo mês em que estas permanecerem nesta condição. Assim, caso a empresa não tenha tido movimento a partir de janeiro/2014, deverá ser transmitida declaração do primeiro mês, sendo que o prazo neste caso é até o dia 31/07/2014, já na nova versão do programa.

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:13

Regina, boa tarde!

Realmente o envio de DCTF no período de jan/14 a abril/14 está gerando multa. É certo que estas multas serão canceladas, porém é um aborrecimento que poderia ter sido evitado pela RFB.

Quanto ao seu questionamento: "E agora tem que entregar mensalmente sem movimento já que não tem mais a opção de informar isso em dezembro?"
Não é necessário enviar as sem movimento mensalmente. O que deverá se atentar é que a dispensa se dá a partir do 2º mês sem débitos a declarar. Caso uma empresa tenha permanecido sem débitos a declarar no período de jan/14 a maio/14 por exemplo, você transmite apenas a de jan/14(1º mês sem débitos a declarar). Porém, caso seja uma empresa em que ora tem débitos a declarar e ora não, exemplo: jan/14 com déb. a decl., fev. não, março sim, neste caso você teria que transmitir a de fev. pois ela teve débitos a informar no mês de março, então não permaneceu 2 meses seguidos sem débitos a declarar.

Também não consegui transmitir, teremos que aguardar a adequação por parte da RFB.

GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:14

Juliana Philippsen, boa tarde

saiu já o PGD DCTF

DCTF Mensal 3.0 - (a partir de 05/2014)

DCTF Mensal 2.5 - (01/2006 a 04/2014)

LEMBRANDO QUE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO TIVERAM DÉBITOS A DECLARAR DE 01/2014 A 04/2014 DEVERÃO SER INFORMADOS NA DCTF 3.0 ATÉ 31/07/2014 E A DCTF REF A 05/2014 NORMAL DEVERÁ SER ENTREGE ATÉ 08/08/2014 CF EXPLICAÇÃO ABAIXO FONTE ECONET

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
c) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

ATT

GUTO MORETTI

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:48

Le Cunha, muito agradecida pelo esclarecimento. Ajudou muito.

Quanto a informação do Guto Moretti referente fazer a as competências de janeiro a abril/2014 na DCTF versão 3.0 não tem como, pois se digitar janeiro nessa versão já vem aviso de que deve ser feito na versão 2.5.

Mas é bom aguardar mais uns dias pra entregar, já que vence dia 31/07, quem sabe até lá a Receita Federal já corrigiu o erro que gera multa.

agradecida pela ajuda.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 18:28

Estou reproduzindo aqui uma resposta que fiz num tópico sobre a Lei nº 12.973/2014, dada a opção que deve ser feita na DCTF e as dúvidas que possam gerar para os contribuintes e contabilistas em geral.

As mudanças introduzidas pela Lei nº 12.973/2014 referem-se ao tratamento tributário que será dado aos lançamentos contábeis feitos em obediência às regras internacionais de contabilidade, regras estas introduzidas desde 2008 pela Lei nº 11.638/2007 (IFRS) .

Até então, estes lançamentos contábeis estavam sendo tratados pelo RTT - Regime Tributário de Transição - instituído conforme art. 15 da Lei nº 11.941/2009. O RTT determinava a neutralidade de tais lançamentos, e os ajustes de estornos vinham sendo feitos no FCONT.

Com a nova lei o RTT extingue-se. As pessoas jurídicas podem optar pelo fim do RTT já para o ano-calendário de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.

A exemplo da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas ocorrida em 1977, a Lei nº 12.973/2014 é extremamente complexa, e é um marco inicial do tratamento tributário de introdução das regras contábeis de IFRS. A medida em que as autoridades fiscais forem conhecendo melhor referidas normas contábeis, a legislação tributária irá adequando-se a este novo ambiente.

Vejam alguns temas tratados pela Lei nº 12.973/2014:
ajuste a valor presente no ativo e passivo (AVP);
amortização de intangível (antes tratado como ativo diferido);
tratamento para dedução de gastos de desmontagem;
altera o conceito de faturamento;
efeito do teste de recuperabilidade (impermeint);
Lalur eletrônico e definição de multas (e-Lalur);
tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior (bases universais);
ajuste a valor justo;
etc...

Nossa recomendação é que as pessoas jurídicas em geral NÃO OPTEM pela referida lei em 2014, pois se assim o fizerem terão de pronto que elaborar os controles e ajustes de adições e exclusões previstas na lei, bem como terão o conceito de faturamento alterado, o que, em algumas situações, poderá implicar em aumento de PIS/Cofins.

Somente para aquelas pessoas jurídicas que têm significativos ajustes de IFRS, que tenham conseguido interpretar todos os meandros dessa nova lei e concluiu que referidos ajustes possam trazer redução tributária, neste caso a opção pela lei em 2014 seria recomendada. Uma das raras situações benéficas diagnosticadas por nós, caso haja opção pela lei já em 2014, estaria ligada à validação, desde 2008, da distribuição de juros sobre capital próprio utilizando-se o patrimônio líquido pelas novas regras contábeis.

Alessandra Santos da Silva Rebouças

Alessandra Santos da Silva Rebouças

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 08:42

Gente,
Por favor será que alguém pode me ajudar?

Já baixei o novo programa da DCTF de maio, versão 3.0. Porém, quando tento enviar aparece a seguinte mensagem:
"A Transmissão não foi concluída. Para entregar DCTF semestral referente a ano-calendário a partir de 2009, utilize a versão 1.5 do PGD DCTF Semestral".

Não sei do que se trata essa mensagem. Temos que enviar de novo as DCTF`s anteriores?

JULIO CESAR DO COUTO

Julio Cesar do Couto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 julho 2014 | 09:52

Bom dia pessoal, também esta apresentando o mesmo problema, sera que disponibilizaram o programa e não fizeram os testes necessários, pois agora temos prazo que é ate o dia 08/08/2014.

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 julho 2014 | 17:25

Boa tarde!

Estou tendo problemas parecidos, estou fazendo a contabilidade de uma inst. imune, e não teve debito a declarar em janeiro/2014. De acordo com a nova versão tenho que informar a declaração até sem movimento até 31/07. mas como faze-lo? A versão 3.0 só gera a partir de 05/14, a versão 2.5 informa ao tentar enviar a declaração de 01/14 sem movimentação que é na competência 12; só que aí já é na versão 3.0. o que fazer?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:11

Bom dia meus prezados colegas

estou acompanhando com vocês e também estou aguardando uma resposta da RFB para esses erros
quando tiver alguma novidade vou repassar para vocês aqui no tópico

bom trabalho a todos
e que Deus nos ajude

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:24

Bom dia, pessoal.

A Receita determina e nós ficamos quase loucos ....

Estou tentando recuperar as declarações 05/2014 da Versão 2.5 para a 3.0 mas não estou conseguindo. Se alguém obteve êxito, por favor, me dê uma luz... pois temos várias declarações para transmitir e pelo que estou vendo vou ter que preencher tudo novamente.

Por favor, alguém me auxilie...

Bom trabalho a todos!!!!

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