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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 09:01

Bom dia,
Não estou conseguindo transmitir a DCTF MENSAL 3.0 da competencia de Maio/2014. Ao transmitir surge a seguinte mensagem: " ERRO VALIDADOR DCTF. A transmissão não foi concluida . Para entrega DCTF semestral referente ao ano calendario a partir de 2009, utilize a versao 1.5 do PGD DCTF Semestral.

O que faço???

LAIS ARAUJO

Lais Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 09:03

Pessoal Bom dia

Estou com o mesmo Problema da Alessandra.
Baixei a versão 3.0 da DCTF ( a partir de Maio de 2014) e esta aparecendo esta mensagem
A Transmissão não foi concluída. Para entregar DCTF semestral referente a ano-calendário a partir de 2009, utilize a versão 1.5 do PGD DCTF Semestral".
Estou muito preocupada, será que é algum problema da Receita? E alguém já conseguiu transmitir?

LAIS ARAUJO

Lais Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 09:03

Pessoal Bom dia

Estou com o mesmo Problema da Alessandra.
Baixei a versão 3.0 da DCTF ( a partir de Maio de 2014) e esta aparecendo esta mensagem
A Transmissão não foi concluída. Para entregar DCTF semestral referente a ano-calendário a partir de 2009, utilize a versão 1.5 do PGD DCTF Semestral".
Estou muito preocupada, será que é algum problema da Receita? E alguém já conseguiu transmitir?

Simone Saldanha Ourique

Simone Saldanha Ourique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 09:09

Bom Dia!

Fiz o download da DCTF mensal 3.0, não consegui restaurar a cópia de segurança da versão DCTF 2.5, deu um erro, também deu erro ao importar. Então digitei todos os dados de 05/2014, gravei a declaração e ao transmitir deu a seguinte mensagem de erro:

-Erro! Validador DCTF. A transmissão não foi concluída. Para Entregar a DCTF Semestral ref. ao ano-calendário a partir de 2009, utilize a versão 1.5 do PGD DCTF Semestral". Porém fazemos sempre DCTF Mensal e não semestral. Alguém sabe o que está acontecendo, qual a versão DCTF utilizar? obrigada.

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 13:48

Boa tarde, alguém tem alguma notícia 'nova' sobre o envio da declaração ref. 05/2014 ? Alguém já conseguiu enviar ?
Aguardo, obrigada!

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:13

Boa tarde pessoal,

Uma vez que a Receita prorrogou o prazo de entrega provavelmente vai sair alguma atualização do programa 3.0.
Vamos ter que aguardar e ir dando uma olhada para ver se não saiu mais nada.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
ana carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:28

Boa tarde,

estou tentando enviar Maio/2014 com a nova versão, porém segue o seguinte erro:

"A TRANSMISSÃO Não foi concluída... O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entraga. No AJUDA - O que pode ser transmitido por esta versão, você encontrará uma relação de arquivo!"

Alguém tem esse mesmo problema??? Ou alguém pode me ajudar??

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:39

Olá pessoal,

Gostaria de saber se alguém conseguiu transmitir a DCTF de Maio/14 na nova versão 3.0, pois aparece o seguinte erro:

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entrega.

Obrigada.

Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:54

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida, se a empresa não ter movimento em abril/2014 ela não terá que entregar a DCTF/2014 em maio ?
Por Exemplo:

Jan s/ mov : Entrega
Fev s/ mov: Não Entrega
Mar c/ mov: Entrega
Abril s/ mov: Entrega
Maio s/ mov: Não Entrega

Este é o novo procedimento ? Desde já muito grato.

Maycon Rocha Lima
Contador




IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:25

Boa tarde prezados colegas

segue a mensagem de resposta da ouvidoria da RFB

Resposta à Mensagem 691961

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que a área técnica responsável relatou que a transmissão da DCTF gerada na versão 3.0 do PGD ainda não foi liberada porque ainda não foi concluída a nova versão do aplicativo que efetua as críticas na recepção da declaração (Validador DCTF). A previsão é de que as declarações possam ser transmitidas a partir do início da próxima semana.
A liberação antecipada do PGD na nova versão ocorreu para que as declarações já pudessem ser preenchidas, para transmissão posterior.
Outrossim, eventuais multas geradas indevidamente para as DCTF´s zeradas, referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, receberão o tratamento devido.
Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço:
Registre aqui sua Mensagem ou Consulte aqui sua Mensagem, localizado no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda.



a parte que mais gostei
"...relatou que a transmissão da DCTF gerada na versão 3.0 do PGD ainda não foi liberada porque ainda não foi concluída a nova versão do aplicativo que efetua as críticas na recepção da declaração..."

o negocio e aguardar a liberação do programa sem esses erros.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:26

BOA TARDE PESSOAL,

Quanto ao envio da DCTF maio 2014, quanto tento enviar esta a mensagem que o receita net não é compatível... O que é isso? será que é pela prorrogação? pois no sitio da receita so tem o receita net 1.04...
alguém tem alguma novidade?

DIVINA

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:49

Boa Tarde!

O meu entendimento com tudo isso é o seguinte:

1- Fazer a DCTF sem movimento referente Janeiro/2014, se de Janeiro a Abril estiver sem Débitos a declarar.

2-Já na DCTF de Maio/2014 fazer a DCTF (mesmo sem Débitos a Declarar) para optar ou não lea Lei 12973/2014.

3-Nos demais meses do ano (caso não tenha débitos a declarar), não entregar a DCTF.

qual o entendimento dos nobres colegar?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:49

Boa Tarde!

O meu entendimento com tudo isso é o seguinte:

1- Fazer a DCTF sem movimento referente Janeiro/2014, se de Janeiro a Abril estiver sem Débitos a declarar.

2-Já na DCTF de Maio/2014 fazer a DCTF (mesmo sem Débitos a Declarar) para optar ou não lea Lei 12973/2014.

3-Nos demais meses do ano (caso não tenha débitos a declarar), não entregar a DCTF.

qual o entendimento dos nobres colegar?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:50

Boa Tarde!

O meu entendimento com tudo isso é o seguinte:

1- Fazer a DCTF sem movimento referente Janeiro/2014, se de Janeiro a Abril estiver sem Débitos a declarar.

2-Já na DCTF de Maio/2014 fazer a DCTF (mesmo sem Débitos a Declarar) para optar ou não lea Lei 12973/2014.

3-Nos demais meses do ano (caso não tenha débitos a declarar), não entregar a DCTF.

qual o entendimento dos nobres colegar?

ana carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:28

Preciso de ajuda!

Estou tentando enviar Maio/2014 com a nova versão, porém segue o seguinte erro:

"A TRANSMISSÃO Não foi concluída... O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entraga. No AJUDA - O que pode ser transmitido por esta versão, você encontrará uma relação de arquivo!"

Alguém tem esse mesmo problema??? Ou alguém pode me ajudar??

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:35

Elizandro, seu entendimento ajudou a clarear as ideias, porém restou uma dúvida... E como fica o Competência 12/2014? Teríamos que marcar na DCTF 3.0 os meses sem movimento de Janeiro a Dezembro? Ou de Maio a Dezembro? Eis a questão rs.

Att, Matheus Cavalcante
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:40

Elizandro, boa tarde.

Há a hipótese em que você deve entregar a DCTF mesmo que não haja débitos a declarar. Sugiro que retroceda à página 4 deste mesmo tópico para melhor entendimento, visto que lá está exemplificado de maneira bem clara.


Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 16:44

Boa tarde a todos.

O que há no programa

*O programa DCTF Mensal 3.0 deve ser utilizado para o preenchimento de declarações com períodos de apuração partir de maio de 2014.
Então somente serão aceitas as entregas a partir do mês 05/2014 na versão 3.0. As anteriores deverão ser entregues na versão antiga 2.5 até 31/07/2014.

*A DCTF deve ser apresentada de forma centralizada pela matriz, informando os débitos do IPI e Cide por estabelecimento.
*Permite a recuperação de dados cadastrais para CNPJ já informado em declaração existente, no banco de dados do programa.
No caso não está recuperando dados da versão 2.5, terá que ser preenchido todos os dados nessa nova versão3.0.

*Permite a associação direta dos créditos aos débitos declarados, como facilitador do preenchimento.
*As quotas do IRPJ e CSLL são declaradas separadamente na DCTF do período correspondente ao final do trimestre seguinte à declaração do débito correspondente.
*Facilita ao usuário a transmissão da declaração pela Internet, acionando o programa Receitanet, se instalado. O Receitanet está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, na Internet.
*Navegação interativa, permitindo uma visão completa da declaração, possibilitando assim, ao declarante, escolher a seqüência de preenchimento.
*Incremento de inúmeras mensagens de orientação do correto preenchimento da declaração.
*Apresenta instruções detalhadas do preenchimento da declaração, possibilitando ao declarante o esclarecimento de dúvidas sobre a legislação aplicada. As instruções estão disponíveis no menu Ajuda para impressão e consulta, podendo ser acionadas contextualmente, através da tecla F1.

Essas informações encontram-se no menu ajuda do programa 3.0.

A questão de erros na transmissão, pode ocorrer pelo fato de muitas pessoas estarem transmitindo ao mesmo tempo, pois quando a RFB fica congestionada ela dá esses erros.

Espero ter ajudado.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:09

Alguem conseguir transmitir a DCTF sem débitos a declarar na versão 2.5?

Quando fui transmitir, ref. a janeiro/2014, fui impossibilitado, vindo aquela mensagem que diz que não é possivel transmitir sem movimento.

Se alguem conseguiu, me fale por favor

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Carlos Gomes

Carlos Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:12

Elizandro

Em relação ao ponto "3-Nos demais meses do ano (caso não tenha débitos a declarar), não entregar a DCTF. "
entendi que não entrega DCTF somente no 2º mês que estiver inativa:

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014) http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm (neste link a a IN 1110/10 está compilada já com a IN 1478/14)

Então por exemplo em Julho não teve movimento: ENTREGA DCTF S/M , em agosto se continuar sem movimento, não precisa mais.
Procedimento igual à do SEFIP que só precisa entregar declaração no 1º mês inativo, demais não precisa.

Atenciosamente

Carlos Gomes - CRC PR 058911/O-3
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:24

Pelo que estou observando todos tem o mesmo problema, erro ao enviar a DCTF na versão 3.0, com receitanet 1.04, no meu caso apresentou o seguinte erro: " o arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do receitanet ou ainda não iniciou o prazo de entrega" . então no meu entender a receita liberá nova versão do receitanet ou indicará o dia para começar a entregar a nova dctf, bem como a correção da versão 2,5 para dctf sem movimento! É isso mesmo pessoal?

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