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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:26

Boa tarde, Aliandro Emanuel R. de Araujo ...

Sim, esta correto seu argumento.

"Art. 3° As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1° (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014", sendo no seu caso JANEIRO/2014.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:28

Colegas, boa tarde!

Se a empresa está sem débito a declarar deste janeiro/14 até junho/14, entendo que, só basta enviar a DCTF referente ao mês janeiro/2014.
OBS. empresa sem débito a declarar, porém com movimentação patrimonial.
Este é meu entendimento.
Att,

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 18:08

Maria Andreia, boa noite!

Pelo que vi no fórum, alguns colegas tiveram o mesmo problema, multa na transmissão da DCTF sem movimento do mês de jan/14.
Tenho um DCTF sem movimento ref. mês de janeiro/14. Só vou transmitir nos últimos dias de findar o prazo, que é dia 31/07/2014.
Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 19:47

Boa noite a todos


Em resposta às dúvidas similares de Hermeliano de Oliveira e Maria Andreia Pereira Pontes , abaixo transcrevo a resposta que compus para um cliente particular:

Tenho como cliente uma empresa inativa desde 01/2014 e já enviei a DCTF sem movimento dele, porém, automaticamente foi emitida multa por atraso na entrega da declaração. Como posso ser multado desta maneira se a própria Receita Federal do Brasil fixou em 31/07/2014 o prazo de qualquer mês sem movimento de qualquer competência entre os meses de Janeiro a Abril deste ano?

Entramos em contato com a superintendência regional de Araçatuba(SP) e o fiscal de plantão orientou o aguardo da disponibilização de nova versão do Receitanet (que atualmente é da versão 1.04) para então retificar esta declaração já enviada e enviar pela nova versão do Receitanet que então automaticamente a multa será cancelada.

Finalizando, convém apresentar as seguintes conclusões:

1- De acordo com as normas vigentes qualquer DCTF de competência entre Janeiro e Abril deve ser pela versão 2.5. O PGD versão 3.0 serve somente para as competências a partir de Maio;

2 - Para evitar a multa convém consultar diariamente o serviço de downloads da RFB para aguardar a nova versão do Receitanet;

3 - Caso alguém já tenha transmitido a DCTF sem movimento de qualquer mês entre Janeiro e Abril -e tenha sido multado erroneamente - será necessário fazer a retificação da declaração e transmiti-la por intermédio da nova versão do receitanet que até este momento ainda não está disponível no site da receita federal; ao ser transmitida a declaração retificadora automaticamente a multa será cancelada, conforme as instruções da superintendência regional.

Fonte: Estudo de autoria própria disponível em meu blog

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 20:19

Boa noite

Respota da Ouvidoria acerca da DCTF nas versões 2,5 e 3.0

Resposta à Mensagem 691942

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que a área técnica responsável relatou que ?a transmissão da DCTF gerada na versão 3.0 do PGD ainda não foi liberada porque ainda não foi concluída a nova versão do aplicativo que efetua as críticas na recepção da declaração (Validador DCTF). A previsão é de que as declarações possam ser transmitidas a partir do início da próxima semana.?

A liberação antecipada do PGD na nova versão ocorreu para que as declarações já pudessem ser preenchidas, para transmissão posterior.

Outrossim, eventuais multas geradas indevidamente para as DCTF´s zeradas, referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, receberão o tratamento devido.

Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda


...

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 21:52

Boa Noite caros colegas

o Saulo Heusi acabou de confirmar a mesma mensagem que a rfb me mandou mais cedo

obrigado meu amigo

assim fica ate mais confiável

tendo mais informações da mesmo fonte

abraco a todos

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Alexandro Antonio dos Santos

Alexandro Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:42

Bom dia

Com este parecer postado pelo Saulo podemos ficar mais tranquilo pq a Receita deve cancelar as multas indevidas.

Mais só espero que em relação a transmissão das declarações não seja corrigido o programa nas véspera do prazo de entrega.

O que nos resta é esperar, fazer o que.


abraços

Matheus Rodrigues de Godoy

Matheus Rodrigues de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:47

Bom dia colegas estou com algumas dúvidas, não consegui evidenciar claro as devidas entregas das declarações sobre a não movimentação de débito nos meses até maio, dentre estas empresas, as imunes isentas e inativas tambem tem que ser entregues ?

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:28

Bom dia pessoal,

E ai ? declara ou não as DCTF's, o melhor é aguardar a "liberação" do programa da Receita né ?
Já que meu chara Igor recebeu essa resposta da Receita, que beleza !

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:28

Daniela Borges
Bom dia

Para enviar perguntas a Receita Federal por meio eletrônico deverá utilizar o serviço "Fala Conosco", disponível no site do orgão, ou clique aqui.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIA SARAIVA POLIDO

Marcia Saraiva Polido

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:56

Bom dia!

Não estou conseguindo transmitir as declarações sem movimento no 2.5 e o mesmo acontece com o 3.0, esta dando os seguinte erros:

2.5 - ERRO!Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTFdos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.


3.0 "ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
O arquivo selecionado não é recolhido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entrega. No AJUDA - O Que Pode Ser Transmitido por esta versão do Receitanet, você encontrará uma relação dos arquivos que podem ser recepcionados por esta versão do Receitanet"


Alguém conseguiu transmitir?

Att..

Marcia Polido
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:13

Bom dia Marcia Saraiva Polido ,
Aguarde mais alguns dias, tente semana que vem, o prazo vai até 31/07 ... Dê uma olhadinha nas páginas anteriores, tem alguns colegas que já tiveram resposta da RFB sobre seu problema e a solução foi aguardar!!

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:15

Prezado Claudio Toledo.

Se não optarmos pelas alterações da Lei 12973 na DCTF de 05/2014 como fica o caso de distribuição de Lucros isentos aos sócios?
No meu caso, apuro o balanço e na maioria de meus clientes é apurado lucro os quais distribuo isento aos sócios. Se não optar pela Lei 12973 isso vai permanecer ou sofrerá alguma alteração?

E gostaria também de uma opinião sua:

No caso de empresas sem débitos a declarar desde janeiro/2014, onde entregamos a DCTF de janeiro/2014 sem débitos mas para informar o regime de competência. Será que a Receita vai entender ela como primeira declaração e não cobrará os demais meses, já que na Lei 1478 diz que estará dispensada a partir do segundo mês?

E no caso de empresas com meses com débitos e outros meses sem débitos a declarar, será que é para entregar as DCTFs dos meses sem os débitos?

Será que na de dezembro não terá mais a opção para informar os meses sem débitos?

A de janeiro continua sendo obrigado a entrega para informar a competência?

Aguardo as opiniões.
Obrigada
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Thiago Pamponet

Thiago Pamponet

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:04

Pergunto isso Kleber, porque o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, vem apagado (pontilhados) e logo em seguida vem o texto que se refere à empresas do simples nacional,
Fiquei um pouco confuso.

Contabilidade especializada em Postos de Combustíveis
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:11

Pessoal, bom dia.

Desculpem a insistência de repetir questionamentos possivelmente já feitos; mas, ainda não ficou claro para mim quanto a entrega da DCTF referente aos meses de janeira à abril/2014.

Para empresas que, por exemplo, não tiveram débitos a declarar nesses meses, devo entregar, APENAS, janeiro/2014?

E quando houve alternância de informação a prestar, por exemplo: apurou débitos em janeiro e abril, e em fevereiro e março não?

Está confuso isso ainda para mim; fora o fato, pelo que vi, da impossibilidade de transmissão devido à problemas com a versão atual do programa DCTF (3.0). Alguma previsão de regularização dessa situação, sendo que o prazo previsto para envio desses meses já é em 31/07/2014?

Obrigado, e novamente desculpem-me a redundância.

Danilo Ramos

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:41

caros colegas,

perguntei à ouvidoria a respeito da entrega do dctf 3.0 e das declarações inativas e obtive a seguinte resposta ontem 14/07/2014:

resposta à mensagem 691398

sr(a) walter mattos


em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que a área técnica responsável relatou que ?a transmissão da dctf gerada na versão 3.0 do pgd ainda não foi liberada porque ainda não foi concluída a nova versão do aplicativo que efetua as críticas na recepção da declaração (validador dctf). a previsão é de que as declarações possam ser transmitidas a partir do início da próxima semana.

a liberação antecipada do pgd na nova versão ocorreu para que as declarações já pudessem ser preenchidas, para transmissão posterior.

outrossim, eventuais multas geradas indevidamente para as dctf´s zeradas, referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, receberão o tratamento devido.

disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo ministério da fazenda ou pela secretaria da receita federal.





atenciosamente,

ouvidoria-geral do ministério da fazenda


espero ter ajudado de alguma forma a todos, que estão com dúvidas a esse respeito.

grato

walter mattos

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:42

Bom dia Amigos,

Realmente essa nova versão da DCTF está deixando todos nós confusos. Também estou cheio de dúvidas e acompanhando este tópico. Quem tiver novidades favor informar.

Assim como um amigo Thiago Pamponet, também estou com dúvidas ref as empresas optantes do Simples, justamente por este artigo que ele postou.

Ref as empresas sem movimentação, entregamos apenas janeiro/2014 certo? Sendo dispensado o segundo mês. Mas se a empresa tem movimento em março e depois fica novamente sem movimento em abril, entregamos o mês de abril sem movimento?

Vamos torcer pra que esse prazo de 31/07 seja prorrogado pra 08/08 também.

Ótima semana a todos.

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