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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:03

Márcio dos Santos, bom dia!

No meu entender, empresa sem débito a declarar deste janeiro/14 até o junho/14, entrega apenas o mês de janeiro/14. OBS. enviei para Receita Federal esta dúvida, assim que tiver uma resposta, repasso aos colegas.

Agora, quando a empresa tem movimento em março/14, e abril/14, não, no meu entender, entrega as duas DCTF, março com movimento, e abril zerada.
Um exemplo:
Jan - sem movimento, entrega zerada;
Fev - sem movimento, não entrega;
Mar - com movimento, entrega;
Abr - sem movimento, entrega zerada.
OBS. se no mês de maio não houver débito a declarar, não entrega.

Sobre as empresas do Simples Nacional, quem souber de alguma novidade, gentileza repassar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:55

Com relação às empresas do Simples Nacional está claro, continuam dispensadas. É só consultar como ficou a redação da IN 1.110, clique aqui, cujo artigo 3º foi complementado pela IN 1.478.

Também enviei uma mensagem para a Receita, hoje de manhã, questionando sobre a situação das empresas que não tiveram débitos em alguns meses (alternados), no período de janeiro à abril de 2014. Se responderem, postarei aqui.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:23

Boa tarde Pessoal!
Empresa que não tiver débitos a declarar de pis e cofins nos meses de janeiro a maio/2014, basta fazer a dctf do mês de janeiro na versão 2.5, mas não deveria também fazer a maio na versão 3,0?

Desde já agradeço!


Iran

Danilo Gasparro Carosi

Danilo Gasparro Carosi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:25

Estou tendo o seguinte problema.

Para entregar a DCTF sem movimento entre os meses de Janeiro a Abril, pela versão 3.0 não é permitida pois aparece o seguinte aviso:

" A entrega de DCTF original ou retificadora referentes aos meses de JANEIRO/2014, FEVEREIRO/2014, MARÇO/2014 E ABRIL/2014 deve ser feita com a utilização da versão 2.5 do aplicativo".


Dai tento transmitir pela versão 2.5, e vem o seguinte erro:

" A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário".


Já fiz o download da versão 2.5 novamente, e continua o mesmo erro. Mais alguém está tendo este problema?

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:45

Caros, boa tarde!

Fiz algumas buscas no Forum a respeito da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07/2014, queria tirar dúvidas quanto as alterações que ocorreram com a publicação da mesma, e em 5 tópicos usuários e moderadores disponibilizaram o link para este tópico, avisando que aqui falava do assunto e trancavam o tópico. Aqui tem apenas assuntos de antes da publicação da IN. Sempre utilizo o Forum por ser sério e disponibilizar informações importantes, não entendi o que houve dessa vez.

Att,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:00

Tendo em vista as publicações de todos os colegas deste tópico e os problemas em comum que todos nós estamos tendo
devido á Receita Federal ter liberado a versão 3.0 com erros, vou aguardar os próximos capitulos e entregar mais pra frente
mesmo.
Agradeço ao fórum, pois nos ajuda muito a não ficar quebrando a cabeça sozinhos, nada como compartilhar as idéias.

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Fernanda Vieira

Fernanda Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:03

Pessoal,
fiz uma consulta agora mesmo pelo plantão telefônica da RF e disseram que Jan/fev/mar/abr devem ser entregues na versão 3.0. Diz a pessoa que me atendeu que a 2.5 é para as entregas mensais com movimento. Ao que se refere o art 3º da IN 1478/14 é para entregar na 3.0.

No entanto, nem eles mesmo sabem como proceder pq é uma situação nova, eles ficaram de verificar e me retornar. Assim que tiver o retorno posto aqui.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:11

Boa Tarde!
Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:22

Boa Tarde, Amigos

Em relação a DCTF oque entendi foi o que:

Baixei a nova versão 3.0 , tentei fazer o backup da versão 2.5 mais sem sucesso, então to cadastrando uma por uma.

Tem alguns campos que nunca precisei preencher e agora é necessário vcs poderiam me ajudar, tanto para corretora de seguro e para PJ em geral no lucro presumido.

Segue:

Opção referentes a Lei 12.973/2014 para o ano calendário de 2014?

Critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de Crédito..........?

___________________________________________XXXX__________________________________________________


Empresas sem movimento terá que transmitir a DCTF a partir do primeiro mês sem movimento no casa de uma empresa que tenho ela ta sem movimente desde setembro de 2013, então faço para 2014 a DCTF s/movimento de Janeiro somente.

Não preciso fazer mensalmente uma vez que ela esta sem movimento correto?

Fiz agora de janeiro sem movimento e gerou multa vcs podem me esclarecer o por que uma vez que foi prorrogada até 31/07/2014?


Em relação a DCTF referente a maio de 2014 foi tentar transmitir mais da um erro que a receitanet tem que ser a 1.8 ou 1.08 mais entrei no site da receita e ainda ta o receita net 1.4. Vcs sabem me dizer como resolver.

O prazo da entrega da DCTF de maio de todas as empresas foi prorrogado ate o dia 08/08/2014?

Desde ja agradeço a atenção


JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:27

Danilo Gasparro e Kenia Luciana,

Tive o mesmo problema de vocês, não consegui transmitir a sem movimento na versão 2.5

" A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário".[code]

ALGUEM CONSEGUIU? DE QUE FORMA?

ALGUNS COLEGAS DIZEM QUE TRANSMITIRAM, INCLUSIVE COM A GERAÇÃO DE MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. MAS USARAM QUAL VERSÃO? SE FOI NA 2.5, QUAL O PROCEDIMENTO?

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Ivaneildes Santos Santana

Ivaneildes Santos Santana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:32

Pessoal, segue notícia divulgada no site da RFB hoje:

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

JOSÉ BENEDITO CAGOL

José Benedito Cagol

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:41

Saiu uma nota no Site da Receita Federal do Brasil na data de hoje (15/07/2014) que diz:

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.


José B.Cagol
Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:54

Obrigado Ivanilde Santana e Geraldo Oliveira!

Era previsto que seria dessa forma, estava na cara que a Receita Federal iria revogar. Vamos aguardar novas informações, creio que até final da semana teremos novidades, obrigado a todos pelas informações prestadas.

Diogo Oliveira

Allan C. Garcia

Allan C. Garcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:58

Boa tarde a todos colegas,

Conforme entendi então as informações referentes ao PA de 05/2014 ainda devem ser entregues utilizando a versão 2.5 ?

O prazo ainda continuará prorrogado até 08/08/2014 ?

Fiquei na dúvida de como proceder, pois tenho clientes com e sem movimento, quais devem ser entregues ?

Pelo que entendi até o momento a mudança foi que as empresas sem movimento eram entregues apenas uma declaração em Dezembro informando todos os meses que não tiveram movimento, porém neste novo padrão devo informar duas declarações, uma a cada semestre (31/07/14 e 30/01/15) com os meses sem movimento.

Seria essa uma das mudanças ?

Aguardo orientações dos colegas para dirimir estas dúvidas...

Grande abraço a todos...

Camila de Cássia Tozatto

Camila de Cássia Tozatto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 15:59

Boa tarde!

Trabalho em uma Instituição de Ensino Imune ao IRPJ, e temos um processo na Justiça para suspender o pagamento do PIS sobre Folha de Pagamento e da COFINS sobre faturamento, e desde Maio/2014 estamos recolhendo o PIS e a COFINS através de guias de Depósitos Judiciais.
Gostaria de saber como informo isso na DCTF, se eu tenho que preencher o valor de débito e depois o preenchimento do Darf, como um recolhimento normal, ou se tem algum campo onde eu informo o número do processo, para mostrar que o débito está sendo pago com depósito judicial, para não gerar cobranças futuras.

Obrigada!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:29

Boa tarde Camila!

Você preenche o débito normalmente e o deposito judicial (Recolhimento) deverá ser informado no campo chamado "Suspensão"

Att

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Jose Adivilson Campos Barros

Jose Adivilson Campos Barros

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:38

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

DR ADIVILSON BARROS
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:42

Márcio Padilha Mello , boa tarde.


Ao tentar transmitir a DCTF sem débitos a declarar no mês posterior, o sistema não aceita.
Li as duas IN e fiquei sem entender.
O prazo para a entrega é 31/07/2014 para as empresas que ficaram inativas deste janeiro até abril/14?
Ou é para empresas sem débitos a declarar (valor devido compensado com as retenções) no mesmo período de jan a abr/14?

Abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
ADRIANA SILVA

Adriana Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:45

Boa tarde a todos!!

Estou tentando enviar a DCTF ref Maio/2014 já na nova versão ( 3.0 ) e esta com o seguinte erro:

A TRANSMISSÃO NÃO CONCLUIDA
O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo para entrega.

Alguém esta com o mesmo problema para me ajudar? Visto que em tópicos anteriores não foi possível o envio pela versão 2.5.

Agradeço desde já.

Adriana Silva

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