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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:00

Boa Tarde,

Não estou conseguindo fazer a importação DCTF da versão 2.5 para 3.0 para enviar a declaração 05.2014, da o seguinte erro:

DCTFM Header da Declaração
nº Msg: 900020
erro: Campo 09
descrição: Campo com valor inválido . verifique leiaute

Será que a Receita irá disponibilizar uma nova versão?

Paula Viviane Menezes

Paula Viviane Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:08

EM RESUMO... SE SEREI NÃO OPTANTE, ENVIO A DCTF DE MAIO/14 PELA VERSÃO 2.5???

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:16

Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna , boa tarde.

Você escreveu:

Regina, o prazo são para as empresas que não possuíram débitos a declarar nos meses de jan, fev, mar e abr/2014. Lembrando que se em nenhum desses meses houve débito, deverá ser entregue apenas o de janeiro.


No caso vou ter que entregar janeiro/14 novamente na nova versão?

Abraço,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JULIANO DA SILVA RIOS

Juliano da Silva Rios

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:24

Boa tarde!

Já até foi retirado essa versão da DCTF Mensal 3.0. Acredito que na recepção da declaração, o receitanet está conflitando com a versão de 2004 DCTF 3.0. Vamos aguardar porque deve sair nova Instrução Normativa.

MELLINA GOMES CALAZANS DE ALMEIDA LUNA

Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:33

Regina, acredito que agora deverá ser entregue na 2.5 já que a 3.0 foi retirada. Segue uma resposta da ouvidoria em relação as multas que estão sendo geradas na versão 2.5.

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que a área técnica responsável relatou que ?a transmissão da DCTF gerada na versão 3.0 do PGD ainda não foi liberada porque ainda não foi concluída a nova versão do aplicativo que efetua as críticas na recepção da declaração (Validador DCTF). A previsão é de que as declarações possam ser transmitidas a partir do início da próxima semana.?

A liberação antecipada do PGD na nova versão ocorreu para que as declarações já pudessem ser preenchidas, para transmissão posterior.

Outrossim, eventuais multas geradas indevidamente para as DCTF´s zeradas, referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, receberão o tratamento devido.

Maiores informações referentes à DCTF foram divulgadas na página principal da Receita Federal do Brasil, e também podem ser visualizadas no link:www.receita.fazenda.gov.br

Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 19:37

saiu ha pouco vejam: www.receita.fazenda.gov.br

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 21:09

Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna, boa noite.


Ainda não entendi o por quê devo entregar novamente as DCTFs sem débitos ou zeradas.
Na sua mensagem consta a resposta da ouvidoria e o link fornecido não está mais disponível.
A única informação é a que já está na pagina da RFB informando que nova versão será disponibilizada.

Espero que amanhã algo seja definitivamente esclarecido.

Abraço e obrigada.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Andrio Dutra

Andrio Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 07:41

Bom Dia Colegas,
Conforme solicitado pela Receita Federal, tentei encaminhar a DCTF Maio/2014 pelo programa DCTF Mensal 2.5; Contudo, o mesmo esta apresentando o seguinte erro:

"Erro!Validador DCTF - A transmissão não foi concluída. O prazo para entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 8 de agosto de 2014. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A transmissão das declarações será liberad ..."

Se alguém está com o mesmo erro, acredito que todos estão, por gentileza, manter o fórum aqui atualiza.

Abraços!!

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:11

Bom dia caros colegas!
Tenho uma empresa sem movimentação na qual entregava Dezembro marcando todos os meses sem movimento, certo? Pelo que eu entendi isso não será mais preciso. Estou correta nesse entendimento?
Outro ponto: eu já havia entregue em Março/2014 sem movimento referente a Janeiro/14. Por conta das mudanças de versão terei de entregar novamente?
E será que não seria mais fácil (e talvez até mais seguro) que mesmo sem movimento que entregássemos todos os meses? Ou será que a versão não permitirá isso?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:13

Bom dia a todos

Andrio Dutra Realmente esta com essa informação
acredito que seja geral, vindo do validador da RFB

em 5 anos de profissão nunca vi a RFB tao confusa assim
apesar que teve aquele episodio do simples nacional

Como já dizia um velho e bom treinador de futebol

"vamos aguardar"

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:38

Brasília, 15 de julho de 2014
DCTF referente ao mês de maio de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.


www.receita.fazenda.gov.br

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:51

Tendo em vista essa mudança temos que fazer a DCTF das empresas inativas, ou sem débitos a declarar?
*Sendo que as mesmas deveriam ser feitas para que fosse feita a opção referente à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014.

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:58

Fernanda Ramon, exato, não haverá mais a possibilidade de declarar os meses sem débitos, na DCTF de dezembro.
Se já entregastes a DCTF de janeiro/2014, não precisa reenviar.
Não acho mais fácil entregar todos os meses em que não houver débitos a declarar, prefiro seguir a nova determinação (dispensa a partir do 2º mês), já que não pode mais informar em dezembro, mas talvez o programa aceite o envio.

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:58

Bom Dia,
Realmente Andrio não tem como transmitir na versão 2.5,

"Erro!Validador DCTF - A transmissão não foi concluída. O prazo para entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 8 de agosto de 2014. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A transmissão das declarações será liberad ..."

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:01

Bom dia, Pessoal!

Hoje, dia 16/07, fiz uma pesquisa no site da Receita Federal e até agora nada da nova versão.

Teremos que esperar até o dia 08/08, data de prorrogação da entrega referente ao mês de maio de 2014.

Atenciosamente,
Marcelo

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Camila de Cássia Tozatto

Camila de Cássia Tozatto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:06

Bom dia!

Trabalho em uma Instituição de Ensino Imune ao IRPJ e na ocasião não fizemos a opção pelo RTT.
Para a entrega da DCTF de Maio/2014 que é até dia 08/08/14, pede-se a adoção ou não às normas da Lei 12973/2014.
Devido ao nosso tipo de tributação, estou em dúvida de como preencher este campo da DCTF, se devemos optar pela Lei ou não.

Aguardo respostas.

Obrigada!

JANETE DE SOUSA LEITE

Janete de Sousa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:19

Bom dia!

Obrigada Daniela!

Podemos considerar então que a DCTF de maio/14 será entregue normalmente pela versão 2.5, inclusive não entregando as que não tiveram débitos, uma vez que esta versão não possibilita a transmissão mesmo e aguardar a nova versão, tanto para opção, quanto para regularização do envio das DCTF's sem débitos?

Att.

"Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade"
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:21

Bom dia!


Gostaria de saber se com as novas regras da DCTF, quando a empresa tiver movimento e os impostos forem totalmente retidos, é necessario o envio da DCTF? E Qual campo deve ser utilizado para informar a retenção.


Agradeço à todos pela colaboração

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:30

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Fonte: Receita Federal

Elton Neimann
DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA

Daniela de Oliveira Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:30

Bom dia!

Sou nova no fórum e espero ajudar e ser ajudada.

Hoje dia 16.07.2014 ao tentar transmitir a DCTF do mês de maio de 2014 apareceu a seguinte mensagem prorrogando a DCTF:

Erro! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 8 de agosto de 2014. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A transmissão da declaração será liberad

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:34

Bom dia,

Gente na versão 3.0 é apenas as declarações trimestrais mesmo, ou estou olhando em lugar errado?

Não estou conseguindo montar a declaração mensal (05/2014).

Poderiam me ajudar por favor?

Gislene Oliveira

Gislene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:36

Bom dia!

Alguem conseguiu enviar declaração relativa ao mês de janeiro sem movimento pela versão 2.5, até o momento não consegui da msg de que se não há necessidade de entrega relativa aos meses de janeiro a novembro a partir de 01/01/2010 e mesmo a de extinçao da msg de que o prazo de entrega é 08/08/2014 e tmabém não aceita o envio, podem me auxiliar.

grata

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