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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Ana Priscila C.S.de Blehm

Ana Priscila C.s.de Blehm

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:51

Olá, estou acompanhando esse tópico desde o inicio e depois de tantas reviravoltas me veio a seguinte dúvida:
No caso as declarações sem movimento que deveriam ser entregues até o dia 31/07 pela versão 2.5 ainda terão que ser feitas?
Ou teremos que aguardar novas instruções da Receita?
Já que o PGD 3.0 Mensal foi excluído e teremos que fazer a DCTF Maio/14 na versão 2.5. Fiquei em dúvida se foi alterado ou não a questão das declarações sem movimento.

Grata

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:54

Boa tarde, Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna.

Conforme você escreveu:

Regina, o prazo são para as empresas que não possuíram débitos a declarar nos meses de jan, fev, mar e abr/2014. Lembrando que se em nenhum desses meses houve débito, deverá ser entregue apenas o de janeiro.


Devo concluir que não vou precisar transmitir os meses de fevereiro/março e abril sem débito/movimento.
Eu estranhei o posicionamento da Receita Federal porque o sistema da DCTF não aceita transmissão zerada.

Também não estou conseguindo utilizar a versão 2.5 para transmitir dados.

Nunca vi tanta confusão logo na metade do exercício fiscal.
Por quê mudar?


Abraço e obrigada.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JULIO CESAR DO COUTO

Julio Cesar do Couto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:04

Sou contador de um de um Município e tentei enviar a DCTF na versão 2.5 e me apareceu a seguinte mensagem : ERRO!Validador DCTF - A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. O prazo para entrega da DCTF refente maio de 2014 será prorrogado para 08 de agosto de 2014. O disposto
aplica-se, inclusive aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:14

Julio Cesar de Couto,

Também tentei enviar e deu a mesma mensagem, então pelo jeito vai ter que esperar sair a nova versão mesmo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:34

Gente, mantenham a calma, se a RFB pediu pra aguardar, é pra aguardar, se não disponibilizaram ainda é pq não esta pronto, se não esta pronto não adianta 'tentar' entregar, não existe outra maneira a não ser esperar ... vai dar tudo certo no final, eles já deram um prazo. Obrigada!!!

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:40

Elika,

O problema é que está no site da Receita essa informação, que poderia se entregar pela versão anterior a 2.5. E se ela não está indo, então a informação ali no site está errada. Aí que está o PROBLEMA.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:46

Jupira a informação não está errada, você que não leu com atenção.

"Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas."

Ou seja, temos que esperar a Receita liberar a DCTF 2.6, atualizar o Receitanet ou fazer ajustes internos para que a versão 2.5 transmita a DCTF.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:57

Luis,

Receitanet??? Geralmente é enviado com Certificado Digital, não se usa Receitanet mais, nesse caso, e lá diz que a versão 2.5 poderia ser utilizada, informação ERRADA ali no site. Veja abaixo o que diz escrito lá no site. Ou seja, se está dizendo que a versão 2.5 pode ser utilizada, já se sub-entende que a transmissão pode ser feita com ela. Porque ninguém tem tempo de apenas montar uma declaração apenas para deixar ela ali, sem transmitir por uma versão que não vai.



"DCTF referente ao mês de maio de 2014

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014 Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas"


JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:01

O certificado apenas faz a assinatura, a transmissão da declaração se dá por meio do receitanet. Se a versão atual será alterada quer dizer que ainda não está pronta para envio.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:10

Ah sim, mas isso é coisa interna deles, coisa de programador de órgão público, nós usuários basta baixar o programa e enviar.

Se estão pela metade, então tira esse aviso do ar, e pede para esperar a nova versão sair, justamente para não causar confusão, porque as coisas já são tão complicadas no dia a dia, não precisam complicar mais ainda. O que vier de informação de forma mais rápida e fácil todo mundo vai agradecer.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:26

Atenção, a RFB não alterou a data de entrega da DCTF, consultei agora na Agenda Fiscal da RFB, segue transcrição:

segue o Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/julho/dia21.htm

Agenda Tributária - Dia 21/07/2014


Declarações, Demonstrativos e Documentos

DARF
GPS



Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.


Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração


21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Maio/2014
21 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Delaratório Junho/2014

Matheus Rodrigues de Godoy

Matheus Rodrigues de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:22

Boa Tarde Leandro, não consegui também entrei em contato com alguns programadores eles dizem que é porque o leioute do programa é diferente das versões por isso não consegue usar o mesmo cadastro. Estou aguardando esta regularização porque está muito confuso.

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:25

Boa Tarde,

Pessoal conforme o link abaixo do site da Receita Federal, o prazo para a entrega da DCTF de Maio/2014 é de 08/08/2014.
Talvez ainda não tenham atualizado a agenda tributária.

Receita Federal IN 1478/2014


Porém estou com uma dúvida.

Possuo duas empresas que foram incorporadas, a primeira em 31/12/2013 e a outra em 31/03/2014, ambas foram enviadas a DCTF com a opção INCORPORAÇÃO.
Neste caso ainda vou precisar enviar uma nova DCTF zerada com essa opção?


Aguardo,

MAURI ZARDIM

Mauri Zardim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:26

amigos, vamos ler os posts anteriores por favor. A DCTF 3.0 foi invalidada pela receita, inclusive tiraram do site. A 3.0 que aparece para download é antiga somente para a entrega referente o ano de 2004. Me desculpem, mas Isso já foi postado aqui umas 50 vezes.

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:54

Caros colegas

Algumas informações que notei em outros sites foi que a desinstalação da versão 2.5 e a instalação novamente da versão DCTF 2.5 possibilita a transmissão dos meses de janeiro a abril de 2014, ainda não tentei.
Em relação há algumas dúvidas que surgiram ao longo do debate sobre o tema, na minha opinião, pelo Princípio da precaução é entregar o mês de janeiro de 2014 (se for sem movimento) e os demais não. Caso fevereiro tenha sido entregue, por existir débitos, resta dúvida em relação à março/2014 se não possui débitos. Na minha opinião também entregaria, já que a IN RFB n° 1.478 de 07/07/2014 não é explícita neste ponto e permite diversos entendimentos.

Davi Flávio

Davi Flávio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:14

Pessoal, boa tarde!

Sei que já foi debatido este assunto, mas peço a gentileza de compreenderem que eu não entendi tal comunicado da RFB.

O 3º art. da IN 1.478/14 diz: As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março OU abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Vejamos um exemplo prático: EMPRESA X

Janeiro/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF;
Fevereiro/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF;
Março/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF;
Abril/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF.

Na empresa X, entendi que SOMENTE será entregue a DCTF de Janeiro/2014, de acordo com a IN 1.478/14. Estou correto?


Vejamos o exemplo prático [2]: EMPRESA Y

Janeiro/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF;
Fevereiro/2014 - COM DÉBITOS A DECLARAR: FOI ENTREGUE DCTF;
Março/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF;
Abril/2014 - SEM DÉBITOS A DECLARAR: NÃO ENTREGA DCTF.

Na empresa Y, entendi que SOMENTE será entregue a DCTF de Março/2014, de acordo com a IN 1.478/14. Estou correto? No entanto, nesta ocasião, como ficará a DCTF de Janeiro/2014? Entrego? Não? Isso ta me quebrando!!!

Davi Flávio C. de Sousa
Assistente de Escrita Fiscal
Departamento Fiscal
WSS Auditoria, Contabilidade e Consultoria Ltda.
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:27

Boa tarde a todos!

Estou acompanhando o tópico desde o começo, me corijam se estiver errada, por favor.

1) Entendi que a versão 3.0 não faz transmissão de dados da 2.5 para 3.0, pois há informações a mais a serem preenchidas com base nas exigências da RFB;
2) Que devo apenas cadastrar as empresas na nova versão e aguardar até o início da semana que vem para transmiti-las, caso a RFB disponibilize nova atualização;
3) Quanto as empresas S/M de janeiro à abril tenho que informar a RFB até 31/07/14 pela versão 2.5 (devendo aguardar até a semana que vem para o envio da mesma);
4) Referente as DCTF's de maio e junho devo enviar pela nova versão 3.0, (devendo aguardar até a semana que vem para o envio da mesma);

Porém, tenho dúvidas (... assim como muitos... rs)!!!

1) Tenho retificação de DCTF com movimento referente ao mês de abril, caso eu mande essa retificação a semana que vem será gerado multa?
2) Tenho algumas empresas que tem movimento, mas tem retenção de PIS e Cofins, então só envio o trimestre, como proceder neste caso?
3) Sobre a lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, já li e reli por inumeras vezes, mas não estou conseguindo entender sobre as empresas de Lucro Presumido, optar ou não? E porque?

Agradeço desde já pela atenção.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:04

Ana Paula, quanto à questão 1 retificação de DCTF jamais gera multa, apenas entrega em atraso. Quanto à questão 2 não sei responder. Já quanto à questão 3 acho (não tenho certeza) que por não ter dado certo o PGD 3.0 a opção ficará para outro mês que não seja maio.

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