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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

JANETE DE SOUSA LEITE

Janete de Sousa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:26

Boa tarde!

A versão 3.0 da DCTF não deve ser utilizada, a mesma já foi até retirada do site, a RFB irá disponibilizar outra versão para preenchimento e transmissão das declarações referente a maio/14. Tentei transmitir uma declaração de maio na versão 2.5 para testar e aparece uma mensagem de erro, dizendo que deve ser aguardado disponibilidade de nova versão.

Att.

"Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade"
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:26

Davi Flávio, ''deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar '' , então tanto o caso da empresa X e Y vai ser entregue o mês de Janeiro, pois o 1º mês sem débitos de ambas se iniciam em Janeiro.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 07:59

bom dia,

tenho duas empresas que foram incorporadas, a primeira em 31/12/2013 e a outra em 31/03/2014, ambas foram enviadas a dctf com a opção incorporaÇÃo.
neste caso ainda vou precisar enviar uma nova dctf zerada com essa opção?
utilizo a versão 2.5?

se alguém puder me ajudar fico grata!


Fernanda Dantas

Fernanda Dantas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:09

Davi Flávio, no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, fala sobre pessoa jurídica inativa, conforme segue abaixo.
Creio que no caso da empresa Y, também deve ser entregue a DCTF do mês de maio.

§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:17

Bom dia, então pelo que entendi quem desejar exercer uma das opções ou ambas Lei nº 12.973/2014 e a forma de entregar das empresas sem debitos a declarar, vamos ter que aguardar? continua transmitir as dctf normalmente?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Priscila Lange

Priscila Lange

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:45

Bom dia gente,

Fiz uma consultoria hoje onde me informaram o seguinte:

Bom Dia!
Correto. A receita disponibilizou a informação na sua página de que os contribuintes deverão utilizar a versão 2.5 para a DCTF de maio.
A atual versão passa a ser a “DCTF Versão 2.5”, sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014 (IN RFB nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas.

Tentei enviar pela 2.5 e está aparecendo um erro falando:
O prazo para entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 8 de agosto de 2014...

Alguém conseguiu enviar a DCTF de maio 2014 pela versão 2.5? Precisa baixar novamente a versão 2.5 no site da Receita?

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:56

Bom dia Priscila,

Até onde eu entendi....
Não conseguiremos fazer a entrega da DCTF no período de Maio/2014, pois irá sair uma nova versão da mesma.

O problema é exatamente esse...
Aguardar até quando a RFB liberar a nova versão...

Como o prazo de entrega foi prorrogado até o dia 08/08/2014, creio que eles vão segurar...

Priscila Lange

Priscila Lange

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:00

Oi Ticiani,

Agradeço seu retorno. Minha linha de pensamento era a mesma que a sua, até o retorno da consultoria.
Mas como estamos de "mãos atadas" vou preencher todas as declarações do mês de maio/2014 e aguardar.

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:02

Bom Dia amigos.

Já pesquisei bastante sobre o assunto, mas confesso que ainda estou na dúvida. Tenho alguns clientes que estão sem movimento de Jan/2014 a Abr/14, minha dúvida é...Tenho que enviar DCTF sem movimento de todos os meses, ou devo mandar somente a de Janeiro/14? E quanto as multas por entrega fora do prazo ainda estão aparecendo para versão 2.5?

Obg.

Diana Lima Silva

Diana Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:07

Bom dia

Tenho uma dúvida, já que teremos que enviar a DCTF quando a empresa não tiver débito, como fazer nos casos das empresas de Lucro Presumido que sofrem retenção de PIS e COFINS, sendo recolhido somente IRPJ e CSLL, terei que enviar sempre a DCTF zerada do mês seguinte ao fechamento do trimestre e enviar a DCTF ao final do trimestre?

Por exemplo:
Janeiro: sem débitos
Fevereiro: sem débitos
Março: com débitos

Terei que enviar a de Janeiro zerada e a de Março normalmente? E nos outros trimestres a mesma coisa?


Se alguém puder me ajudar.

Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:22

Náthaly, nesse caso não há dúvida, só envia a de janeiro/2014.

Diana, sempre que houver valores a pagar de IRPJ/CSLL, envia a DCTF. Se não teve nenhum recolhimento de impostos federais, em virtude de retenção na fonte, envia a DCTF do 1º mês sem débitos, e só.

TAMIRES ZUNTINI

Tamires Zuntini

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:40

bom dia!

alguem pode me ajudar, temos que entregar umas dctf de associaÇÕes e empresa lucro presumido, o que preciso

saber o que preencher nos dados iniciais:

opÇÕes ref. a lei 12.973/2014 para ano calendario de 2014?
* aplicaÇÕes das disposiÇÕes contidas nos art. 1,2 e 4
* aplicaÇÕes das disposiÇÕes nos artigos 76 a 92.
* nÃo optante


crÉdito de reconhecimento das variaÇÕes do contribuinte, em funÇÃo da taxa de cambio?
*regime de caixa
*nÃo se aplica
* sem alteraÇÃo

aguardo quem poder me ajudar.
tamires

ALESSANDRO GASPARIN

Alessandro Gasparin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:00

bom dia

gostaria de saber se alguém esta conseguindo enviar a dctf do mês de maio pelo pgd dctf 2.5, já que a versão dctf 3.0 esta suspenso por tempo indeterminado?

" NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
GANDHI
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:01

Diana Silva, janeiro, sim; abril, tenho dúvida, alguns dizem que não precisa, eu já acho que sim; julho, sim; outubro, sim.
Nessa situação, minha opinião é de que não precisaria enviar a DCTF nos meses de fevereiro,maio, agosto e novembro, sendo que a Receita ainda vai definir quando será feita a opção pela Lei 12.973.

TAMIRES ZUNTINI

Tamires Zuntini

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:12

Marcio Bom Dia! pode me ajudar sobre a dúvida abaixo:

alguem pode me ajudar, temos que entregar umas dctf de associaÇÕes e empresa lucro presumido, o que preciso

saber o que preencher nos dados iniciais:

opÇÕes ref. a lei 12.973/2014 para ano calendario de 2014?
* aplicaÇÕes das disposiÇÕes contidas nos art. 1,2 e 4
* aplicaÇÕes das disposiÇÕes nos artigos 76 a 92.
* nÃo optante


crÉdito de reconhecimento das variaÇÕes do contribuinte, em funÇÃo da taxa de cambio?
*regime de caixa
*nÃo se aplica
* sem alteraÇÃo

aguardo quem poder me ajudar.
tamires

José Hainner Uliana

José Hainner Uliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:13

Márcio e Diana Silva

O mês de Abril precisa enviar também pois a regra de enviar só janeiro é quando a empresa não teve movimento em nenhum dos meses.

Espero ter Ajudado

Att.

José Hainner

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:30

Igualmente ao Alessandro, também gostaria de saber se alguém está conseguindo enviar, dá mensagem de erro só que incompleta, desde ontem estou tentando enviar pelo sistema antigo, conforme orientação da própria SRF.

Leia R.P.Harmon
Ezequiel Vieira

Ezequiel Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:31

Eu sempre envio as DCTF mensalmente, mesmo para as empresas que não possuem movimento a declarar.

Declaro R$ 0,01 (um centavo) no Pis, depois entro novamente no programe e retifico para R$ 0,00.

Assim a DCTF fica enviada, mesmo sem movimento.

Desse jeito evito multas e não me perco.

Abraços

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:18

Márcio Padilha Mello, boa tarde.


De acordo com a sua postagem no horário das 11:01 :

... janeiro, sim; abril, tenho dúvida, alguns dizem que não precisa, eu já acho que sim; julho, sim; outubro, sim.
Nessa situação, minha opinião é de que não precisaria enviar a DCTF nos meses de fevereiro,maio, agosto e novembro, sendo que a Receita ainda vai definir quando será feita a opção pela Lei 12.973.


Devemos enviar as DCTF de meses em que não há débitos a declarar intercalados com os meses de movimento?
Mas o sistema não deixa enviar DCTF "zerada" !

Se o contribuinte não teve débito a declarar em janeiro / fevereiro de PIS/COFINS, o sistema não deixa entregar.
A não ser que tenha IRRF mensal de folha ou de PJ à recolher.
Somente as de março / junho / setembro e dezembro com movimentação de IRPJ e CSLL (Lucro Presumido - Trimestral) é que permite a transmissão.

Estou muito preocupada porque as informações sobre essa transição (nova versão 3.0) está dando a entender que devemos repetir a DCTF de janeiro/fevereiro/março e abril até 31/07/2014.

Por favor, você pode me dar uma orientação?

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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