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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

INAJARA DEMETRIO

Inajara Demetrio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:37

Pessoal, eu li e liguei para nossa assessoria que as empresas que não teve impostos a recolher no mês de 01/2014 a 04/2014 devem entregar a DCTF até 31/07/2014, sem multas, mas fui entregar agora uma DCTF de Fevereiro e não consegui por que deu o seguinte erro:" TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. a PARTIR DE 01/2010 não havendo debito a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário"
O que fazer então se temos até dia 31/07/2014 para entregar todas sem movimento e depois vamos ter que entregar as de Maio até dia 08/08??
Alguém pode me ajudar?

Edgar

Edgar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:13

Prezados, Boa Tarde,
Alguém está entregando a DCTF de maio/2014 com a versão 2.5 e está dando certo? Sei que foi prorrogado para 08/08/2014, mas se está tudo certo na Receita, eu já ia entregar agora para evitar acumulo para início do mês. A questão da opção da que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469 que era para ser escolhida agora em maio/2014 a Receita vai colocar em um mês para frente e maio ficou normal, correto? Obrigado.

Ivaneildes Santos Santana

Ivaneildes Santos Santana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:30

Pessoal,

Em relação ao assunto DCTF 05/2014, registro que a minha tentativa de transmissão das declarações por meio do PGD 2.5 esbarrou no erro do validador e a mensagem informa que o prazo para a entrega SERÁ prorrogado para 08/08/2014, sendo que continua mas fica incompleta.

Acredito piamente que devemos ter serenidade, mas não sem ficarmos atentos aos próximos movimentos da RFB, que certamente ocorrerão. Infelizmente, estamos à mercê desse tipo de ingerência por parte deste órgão, mas entendo que em relação a este período AINDA não há motivo para maiores inquietações.

Sucesso a todos.

Bruna Soares

Bruna Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:15

Boa tarde.

Tenho uma empresa que não teve movimento somente no mês 02/2014, pelo que entendi, devo enviar a DCTF sem movimento deste mês, correto?
Mas com a versão 2.5 não consigo enviar, fica dando o erro que a partir de 2010 não precisa enviar sem movimento de janeiro a novembro.
Mais alguém está com problema parecido com o meu?

Obrigada

RUTNEYA DOS SANTOS SOUZA

Rutneya dos Santos Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 18:59

Boa noite gente


Vejo que as duvidas são muitas em questão de informar ou não informar a DCTF sem valor, por favor que poder me ajudar também tenho uma duvida:

Tenho um cliente que a Empresa dele presta serviço a outra empresa, no mês de maio essa empresa teve PIS e Cofins retido, como irei fazer para informar essa situação na DCTF ou como e onde informar, ou não precisarei informar agora, estou sem saber o que fazer, pois a mesma só tem recolhimento a cada três meses que e de IRPF e CSLL os outros meses são todos retidos o PIS e COFINS.

Se alguém poder mim ajudar,
Desde já agradeço

Ruty.

Rute
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 00:25

Rutneya dos Santos Souza, boa noite.

Tenho um cliente que a Empresa dele presta serviço a outra empresa, no mês de maio essa empresa teve PIS e Cofins retido, como irei fazer para informar essa situação na DCTF ou como e onde informar, ou não precisarei informar agora, estou sem saber o que fazer, pois a mesma só tem recolhimento a cada três meses que e de IRPF e CSLL os outros meses são todos retidos o PIS e COFINS.


Creio que a transmissão de MAI/14 deverá contemplar principalmente as opções pela Lei 12.973 e outras...
Assim sendo, fique atenta porque provavelmente a nova versão do programa irá permitir a transmissão da mesma forma que aceita nos meses de janeiro de cada justamente para que se façam os ajustes e critérios de tributação.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 07:58

Bom dia,

Me surgiu uma dúvida...

Com essa nova versão da DCTF que irá sair (3.0)...
Os períodos após o de Maio/2014 que fecharam sem movimento, serão entregues mensalmente ou será entregue somente em Dezembro/2014 como seria feito antes de surgir essa nova versão??

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:44

Boa tarde.

Quanto as alterações na DCTF, decorrentes da IN 1.478/2014 de 07/07/2014, fiquei com a seguinte dúvida:

Ela retira do texto do Artigo 2º da IN 1.110 de 24/12/2010 o trecho que especifica "...desde que tenham débitos a declarar", passando assim a situação de obrigatoriedade de apresentação da declaração os contribuintes que não tiveram débitos no período. Como fica a situação das empresas que não tinham débitos a declarar e, por esta razão, não transmitiram no prazo normal a DCTF? Terão que declarar os meses de janeiro a abril/2014?

Tentei transmitir uma declaração nessa situação e não foi aceita... Alguém está na mesma situação? Como pretendem proceder?

Att.
Marllon Freitas

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
ELAINE SILVA

Elaine Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:45

Bom dia !
Alguém já tem alguma novidade sobre a nova versão da DCTF ?
Se eu elaborar tudo pela versão antiga 2.5 para adiantar, será que depois consigo importar para a nova versão somente para poder transmitir ?
Será que é possível ?

Grata,
Elaine

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:04

Bom dia Pessoal,

Após todas essas mudanças, e as falhas com a DCTF, teremos que enviar a de maio com a DCTF certo?

Tenho uma duvida também com relação ao prazo, ainda temos até o dia 08/08/2014 para enviar a DCTF de maio, ou temos que enviar até o 15º dia util do mês (no caso próxima segunda), ja que trata-se da DCTF 2.5 e não de um novo PGD?

Aguardo resposta.

Att,

Vinícius

JOSÉ BENEDITO CAGOL

José Benedito Cagol

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:23

Prezado Vinícius, bom dia.

Não há a possibilidade de ser enviado a SRF a DCTF ref. ao período de maio/2014.
Ao tentar, surge uma mensagem de erro onde informa que "o prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 será prorrogado para 08 de agosto de 2014."
Portanto, resta esperar que a RFB se pronuncie com uma nova versão DCTF para oficializar os respectivos envios.

Abraço.

José B.Cagol
Priscila Lange

Priscila Lange

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:26

Bom dia Vinícius,

Até onde eu entendi, a DCTF de maio teremos que aguardar a RFB ajustar o programa para o envio que teve prorrogado o prazo de entrega até 08/08/2014.
Estou aguardando pois eu ainda não consigo enviar pela 2.5 a DCTF de maio.
E as de Jan a Abril zeradas, só consigo enviar as de Janeiro, as demais aparecem um erro que não permite o envio de declarações zeradas desde 2010.

Priscila Lange

Priscila Lange

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:06

Olá Joseli,

Até tentei baixar o novo programa mas não mudou em nada pra mim.
Geram multa sim, mas a RFB já declarou que essas multas serão excluídas.

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2- possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

No tópico 2, é informado o cancelamento das Maed que são as multas, portanto quanto a isso estou tranquila.

O problema são os outros meses, que não janeiro.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:12

Pessoal! Veja abaixo uma consultoria da Cenofisco:

Data: 17/7/2014 17:19:09
UF do questionamento: SP

Pergunta: Tenho empresas do Lucro presumido que retem todos os meses o PIS e COFINS! De acordo com as novas regras quando devo entregar a DCTF? Entrego Janeiro sem valor e a de Março envio normalmente com informações do IR e CSLL recolhido no trimestre? Com essa ideia devo entregar 2 DCTF por trimestre?


Resposta:
Em atenção a vossa consulta, esclarecemos que conforme determina o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014, a pessoa jurídica estará dispensada de efetuar a entrega da DCTF a partir do 2º mês em que não tiver movimento.

Sendo assim, na situação exposta o consulente deverá efetuar a entrega da DCTF de Janeiro, Março, Abril, Junho, Julho, Setembro, Outubro e Dezembro de cada ano calendário.

-- A resposta acima está em conformidade com a legislação vigente nesta data. --

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:23

Fernando, em relação a resposta da Cenofisco:

a pessoa jurídica estará dispensada de efetuar a entrega da DCTF a partir do 2º mês em que não tiver movimento.



Fico apreensivo com ela. A ausência de débitos não caracteriza ausência de movimento. São coisas completamente distintas.
No caso que foi consultado, se o pis e cofins são retidos, há movimento em todos os meses e é devida a entrega de DCTF em todos
os meses. A dispensa é apenas para o segundo mês consecutivo em que a PJ permanecer SEM MOVIMENTO e não sem débitos a declarar.

Espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:32

Marllon Freitas Mas na DCTF não informo o debito e pagamento? Nas regras anteriores não enviava a DCTF de Janeiro e Fevereiro e la em dezembro informava que Janeiro e Fevereiro não tinha pgto/movimento!

Como envio uma DCTF do 1° mês do trimestre com o valor total do PIS e COFINS retido? Que informação declaro?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:39

Marllon, se o valor do imposto foi totalmente retido, então não tem débito a declarar, se não há débitos a declarar, então só se entrega a DCTF do 1º mês sem débitos.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:41

Fernando, as coisas ainda não ficaram muito claras, mas, a partir do momento que foi desvinculada a presença de débitos para obrigatoriedade da entrega da declaração, deverá ser entregue DCTF ainda que zerada (a RFB ainda não está recebendo tais declarações).

A dispensa a partir do segundo mês em que a empresa estiver "SEM MOVIMENTO" é para aquelas empresas que estão paradas. Sem receita, sem transação financeira, sem pagamento de qualquer imposto/contribuição daquela competência, etc. Repito, não se pode confundir ausência de débitos com estar sem movimento.

A RFB ainda não está recepcionando declarações sem débitos a declarar. O que tem me preocupado, já que a legislação obriga que sejam entregues as de janeiro a abril de 2014 até dia 31/07/2014.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:57

Marllon, segue abaixo o que consta na IN 1.110, alterada pela IN 1.478:

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:06

Obrigado Márcio, não havia atentado corretamente para esta alteração.

Desculpe Fernando, minha interpretação havia sido equivocada. Essa alteração citada
pelo Márcio Padilha e a resposta da Cenofisco estão mesmo corretas.

Marllon, segue abaixo o que consta na IN 1.110, alterada pela IN 1.478:

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:57

Neste tópico fica claro que não temos muita representatividade perante aos órgãos governamentais, ora bastasse uma declaração tipo uma declaração chamada " Declaração Geral do ano......" e acabou recolhe-se todos os impostos , agora é muita declaração é muita burocracia para um escritório ou mesmo autonomo etc...administrar isto parece uma armadilha esperando um erro para se cobrar multa?? o que a Receita Federal deve se preocupar é com a arrecadação, fiscalização etc... temos inumeras declaração a prestar o custo para nossos cliente fica inviavel... acho que chegou a hora de um abaixo-assinado da nossa classe via CRC etc... solicitando que resuma-se todas as informações em uma declaração que servirá para todos os órgãos e não o que estamos há anos assistindo ... e muito burocrático pagar um imposto no Brasil passou da hora de desburocratizar ou não??

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