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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:43

DCTF – PGD versão 3.0 – Revogação do Ato Declaratório ::.

Foi publicado no DOU de hoje, 21.07.2014, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 22, de 17 de junho de 2014, que revoga o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:56

Marllon Freitas

pessoa jurídica estará dispensada de efetuar a entrega da DCTF a partir do 2º mês em que não tiver movimento!

O exemplo que citei foi se uma empresa ficar inativa a partir de 12/2013 entrego a DCFT 01/2014 obrigatoriamente! A partir deste mês não sou mais obrigado a entregar DCTF, nem de janeiro e nem de dezembro dos próximos anos, conforme citado no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014!

Sendo assim se a empresa permaneceu inativa até Agosto/2015 e em Setembro vai retomar as atividades deixou de entregar a DCTF.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:59

Pessoal

Acredito que já foi liberado o Programa 2.05 da DCTF, porque acabei de transmitir a minha declaração Mai/2014....
Talvez vocês devam fazer o teste pra ver se dá certo.


At.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:59


Receita Federal revoga norma que aprovou a DCTF Mensal (versão 3.0)


A norma em referência revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Lembra-se que a medida se justifica, tendo em vista que essa versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não estava possibilitando que fossem escolhidas, simultaneamente, as opções pelo novo regime tributário para o ano-calendário de 2014.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 22/2014 - DOU 1 de 21.07.2014)

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
GÉSSICA FONSECA

Géssica Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:00

Bom dia!

Pessoal não estou conseguindo entregar a DCTF a partir de fevereiro à abril que não tiveram débitos a declarar conforme a Instrução Normativa RFB 1.478/2014:

Dá a seguinte mensagem:

A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário.

Como faço nesse caso? Como faço para entregar as declarações?

Obrigada.

"O conhecimento move o mundo."
Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:02

Bom dia Queren,

acabei de enviar uma DCTF ref. a Maio pela versão 2.5, porém fiquei na dúvida se realmente havia necessidade, visto que por esta versão não é possível efetuar a opção da lei, acredito que terei de retificar posteriormente efetuando a opção pela nova lei.

Att;

Maycon Rocha Lima
Contador




Renato de oliveira

Renato de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:04

Pessoal,

Não sei se ajuda muito, mas HOJE ao tentar enviar as minhas declarações, deu o mesmo erro. Porém, após alguns minutos eu tentei enviar novamente e a declaração foi transmitida com sucesso. Consegui enviar o PA 05/2014 tranquilo.

Espero que tenha ajudado.

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 12:16

Walter Mattos,

Ao entregar as declarações "sem débitos a declarar" de janeiro, fevereiro, Março, Abril, Maio e junho gerou multa?

Grato!

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:09

Luciano, boa tarde, Acho melhor vc entregar hoje a DCTF de Maio/2014, pois é o 15° dia útil do 2° mes subsequente, e Acho que vc deve entregar também a do mes 06/2014 para se prevenir de dores de cabeça, face a Organizada RFB, rsrsrs.

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:15

Boa tarde Pessoal...

Tudo bem entregar a DCTF do mes de 05/2014 pela versão 2.5, porém a mesma não tem a opção da nova Lei.

Entregando agora, posteriormente não terá que ser retificado para a opção de aderencia ou não da Nova Lei ??

E mais uma pergunta...
Quem conseguiu entregar os periodos de Jan à Abr/2014, estão saindo sem aplicabilidade de multa?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:18

Pessoal, boa tarde.

Vejo que, aparentemente foi restabelecido a transmissão da DCTF, tanto ref. mai-14, quanto as de jan a abr-14 sem movimento.

Uma dúvida apenas: aqueles que conseguiram tiveram que baixar e instalar novamente o programa da DCTF, versão 2.5 ou conseguiram com a versão 2.5 já instalada anteriormente?

Obrigado!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
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