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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:24

Obrigada Walter, a minha dúvida é porque várias pessoas falaram que só é preciso entregar a do mês de janeiro, então na verdade eu não sei, se entrego só desse mês ou todas como vc fez.
As DCTF das empresas com movimento eu consegui entregar pela versão 2.5, sem precisar baixar novamente.

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:29

Anete, apesar de tudo o que foi dito, Entreguei as Declarações, ( para me prevenir de alterações futuras ) se estivessem da forma de entregar somente a partir do segundo mes sem movimento, a RFB não as teria aceito Todas e sem nenhuma restrição, como foram aceitas.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:48

Fernando Militão, atente para o § 2 º do Artigo 3º da referida IN:

Art. 3º
...
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;


Ou seja, mesmo se a PJ ficou inativa a partir de 12/2013 deverá entregar a DCTF da competência 01/2014, 01/2015... assim sucessivamente até que retome as atividades.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
DEISE MARTINS

Deise Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 13:55

Devo entregar a DCTF de Jan/ 2014 a Abr/2014 que estão Sem Movimento agora com a mudança na legislação? Ou somente das que fizerem a opção pela Lei 12.973/14?

Obrigada.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:06

Boa tarde

Pessoal

Me corrijam se eu estiver errado, mas não teria que informar na DCTF os meses que não tiveram débitos à declarar somente em dezembro? Pois é quando o programa habilita o campo na aba > Cadastros iniciais > sendo assim selecionando os meses que não tiveram débitos?!
É só uma opinião....


At.
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:07

Boa tarde, pessoal.


Acabei de receber esse informativo.....sobre a versão 3.0 da DCTF.



DCTF - Revogação do ADE CODAC nº 21/14

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 22, de 17/07/2014, publicado no DOU de 21/07/2014, revogou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 21, de 09/07/2014, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Fonte: Editorial Cenofisco

Queren Galicio Brandao

Queren Galicio Brandao

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:07

Pessoal,
Boa Tarde

Estou conseguindo fazer o envio da DCTF 05/2014, pela versão 2.5.

Como já tinha gravado, acabei fazendo o envio de quase todas sem problemas. Acredito ser melhor fazermos todas as entregas 05/2014 e depois verificarmos como ficará para as demais ou mesmo sem movimento.

Obrigada

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:08

Pessoal, consegui transmitir a DCFT de maio/2014 com a versão 2.5
Alguém sabe se o prazo de entrega ainda é hoje (21/07) ou ficou para 08/08?

Aguardo!

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:18

Não eu não baixei o programa novamente, consegui enviar no antigo (versão 2.5)
Agora a minha dúvida é se envio a das demais empresas, pois, pelo que estava escrito no site da receita federal, deveríamos aguardar a versão 3.0

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:25

Oi Diana, eu não havia baixado, porém agora eu baixei novamente e vou retificar ...

Em relação as demais o prazo é até 31/07 (jan a abril) porém em consulta a tópico a minha situação é a seguinte:

JANEIRO - Sem débito a declarar - Não entregue - ENTREGUE HOJE PELA ALTERAÇÃO DA IN

FEVEREIRO - Sem débito a declarar - Não entregue - NÃO VOU ENTREGAR POIS SE TRATA DO 2º MES SEM DÉBITOS A DECLARAR

MARÇO - COM débitos - ENTREGUE NO PRAZO

ABRIL - Sem débitos a declarar - Não entregue - VOU ENTREGAR SEM MOVIMENTO

MAIO - Sem débitos a declarar - AGUARDAR 08/08

Acredito ser isso, mas a de Abril vou deixar para entregar em 31/07 quem sabe sai mais alguma alteração!!

:)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:34

Que coisa estranha ,fui declarar a de junho e mandei puxar o historico,no entanto na hora de enviar-la foi enviada com outro Cnpj - 00.394.460/0001-41 (Do ministerio da fazenda) . E não pediu senha da assinatura digital, assinou em nome da agência sem eu digitar senha....

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:44

Boa tarde,
Pessoal, bom enviei referente ao PA 052014 na versão 2.5 e me trouxe o recibo sem multa alguma e foi enviado com sucesso!
Minha a dúvida acredito que é a mesma de muitos, tenho uma empresa Lucro Presumido que não tem movimento desde 012014 até a data de hoje 21/07/2014, e sempre enteguei anual como fiz 2013 que já foi entregue, agora quanto a 2014 referente a Jan até hoje ano 2014 não sei como irei fazer, alguém tem a situação parecida com a minha? Foi entregue em qual versão ja que 3.0 foi Revogada, gerou multa quais meses vcs entregaram de 2014?
Por favor se alguem souber me responder agradeço.

Patricia

Kayth

Kayth

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:11

Boa Tarde

Gostaria de agradecer a todos, pois me ajudou muito todas as postagens, acompanhei tudo desde o começo, quando eu também tive problema ao tentar enviar a DCTF, e felizmente consegui enviar hoje a DCTF de Maio.

Muito Obrigada

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:18

Patricia, boa tarde.

Meu caso é como o seu, tenho empresas LP que não tiveram débitos do imposto desde Janeiro/2014.
Deve ser entregue somente a DCTF de Janeiro "sem movimento". A práxima DCTF somente será transmitida no Período de Apuração que a empresa auferir débitos do imposto. Enquanto isso não acontecer, a empresa fica "dispensada" de nova apresentação da declaração sem movimento.

Os critérios serão os mesmos da GFIP, por exemplo.

Estou aguardando pronunciamento quanto à nova versão da DCTF ou do ReceitaNet. Até o dia 31/07 deve sair alguma coisa, á que esse é o prazo final para entrega da DCTF sem movimento.

Fernanda Richartz
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:18

Boa tarde a todos

Realmente foi instaurado o CAOS sobre a DCTF. .. meu DEUS.

Penso conforme abaixo

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

SE MANTEVE INATIVA DURANTE TODO O ANO CALENDÁRIO ... ESTA DISPENSADA A ENTREGA

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

VOLTOU A TER MOVIMENTO ESTÁ NOVAMENTE OBRIGADA A ENTREGA

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

SE A EMPRESA ESTAVA INATIVA E PASSOU A TER MOVIMENTO EM ABRIL, NESTE MESMO MÊS É FEITA A OPÇÃO NA DCTF (em relação ao mês de início de atividades), OU SEJA, NÃO PRECISO ENTREGAR A DE JANEIRO POIS EU ESTAVA COMO INATIVA.

e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)

ESSA ME PARECE SOMENTE PERTINENTE A QUEM TEM MOVIMENTO

§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

MUDOU AI QUE SO ESTAREMOS DISPENSADOS DE APRESENTAR NO SEGUNDO MÊS.

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