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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:20

Também enviei a ref. maio 2014 na versão 2.5.
A duvida é quanto aos meses sem movimento, mas vou aguardar ate dia 25 (já que o prazo é ate 31/07) para ver se sai mais alguma norma explicação mais clara sobre o assunto.

Se alguém aí tiver entendido sem nenhuma duvida por favor nos repasse.

***Posso enviar TODOS os meses sem movimento sem multa? (a norma fala 1º mês sem movimento eu envio e a partir do 2º mês sem movimento estou desobrigado...)

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:36

É, só que tem o seguinte chegaram a observar dois pontos???

01) Na IN 1478 de 08/07/2014 se vocês forem ler logo no inicio da IN diz lá que a DCTF mensal versão 1.8. Ou seja, que seria transmitida pela versão 1.8, sendo que ela nem tem, e nem nas versões anteriores tem também;

02) Lá no calendário do site da Receita, o prazo de entrega da competência 05/2014 ainda está como 21/07/2014.

Ou seja, por esses dois pontos que não estarem coesos, não dá muito para confiar, então garantiria sim a transmissão da competência 05/2014.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:37

Caro Fernando Militão. Retificando a informação que te passei, com base no meu entendimento da IN 1.110 (com alterações da 1.478):

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
...
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


Logo, a pessoa juríca inativa permanece dispensada da entrega da declaração a partir do segundo mês sem atividades até que volte a praticar atividades e tenha débito a declarar.
Sendo assim, uma empresa que deseja retomar suas atividades em determinado ano calendário, não precisa se preocupar quanto a DCTF, apenas entregar a referida declaração nos prazos corretos a partir de mês em que retome as atividades.

Desculpe o pequeno engano, e espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:53

Entreguei todas do mês de Maio (com ou sem movimento) e todas foram aceitas, espero que a receita não invente que temos que entregar novamente a do mês de Maio com versão nova da DCTF, já fiz na versão que lançaram 3.0, tive que refazer na 2.5 (porque não aceita importação de uma versão para outra), enfim, espero que não inventem mais nada, ficaremos agora só no aguardo referente aos meses de Janeiro à Abril, para que possamos entregar sem gerar multa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:54

Willian Oliveira,
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ).
Se a inativa voltou a ter movimento, mas não teve débitos, então continua dispensada, é o que entendi ...

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:59

Boa Tarde, Pessoal!


E no caso quando há movimento porém não há debitos a declarar pq os impostos foram totalmente retidos, envio zerado como se não houvesse movimento. Pois não consegui localizar nenhum campo para que possa ser informada a retenção..


Agradeço a colaboração de todos...

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
EDSON GONCALVES

Edson Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:00

Pelo visto a RFB está em meio a confusões referentes às entregas da DCTF a partir da competência de Maio/2014. Então acabei de realizar uma tentativa de entrega pela Versão 2.5 e foi enviada com sucesso, sendo que a versão 3.0 não estava enviando. E sim, finalizei enviando todas as declarações nesta data de hoje mesmo. Não iria ficar esperando a propria Receita definir uma nova versão ou novo prazo. Para os que ainda não enviaram, não corram este risco, façam o envio das declarações hoje dia 21/07/2014.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:07

Marllon Freitas

senão o próprio artigo entra em contradição!!!!


Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )




Pergunta anterior
Fernando Militão, atente para o § 2 º do Artigo 3º da referida IN:

Art. 3º
...
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;


Ou seja, mesmo se a PJ ficou inativa a partir de 12/2013 deverá entregar a DCTF da competência 01/2014, 01/2015... assim sucessivamente até que retome as atividades.

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:19

Boa tarde Pessoal, estava acompanhando todos os dias as dúvidas do pessoal... estou passando pra dizer que tbm já entreguei as DCTF, ref. ao mês 05/2014, através do programa 2.5, bem como, todos os meses que não tiveram débitos e não somente ao primeiro mês ...

Ah, não geraram multas.

Obrigada a todos que me ajudaram, sanando minhas duvidas.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Ana Flávia Fabiani

Ana Flávia Fabiani

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:20

Boa tarde.
Estou mandando normalmente o mês de 05/2014, e estou acompanhando o tópico e vi que ninguém citou a situação do envio de DCTF das empresas imunes e isentas que são mandadas no mês de Dezembro marcando que não foi gerado impostos a declarar, elas também deverão ser entregues zeradas mensalmente?

Aguardo ajuda.

Kayth

Kayth

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:23

Boa tarde,
Alguém sabe sobre essa versão DCTF Mensal 1.8?

"Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014 DOU de 8.7.2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”, e dá outras providências."


Agradeço

Delano Régis Duarte Gadelha

Delano Régis Duarte Gadelha

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:28

Com a nova Instrução Normativa, a sistemática da DCTF passa a funcionar da mesma forma que a GFIP, ou seja, a empresa enviará DCTF nos períodos em que tiver movimentação. Quando não houver movimentação, basta enviar a DCTF relativa àquela competência, sem necessidade de ficar enviando todo mês, pois o primeiro mês enviado sem movimento já caracteriza que os meses posteriores sem envio também serão considerados sem movimento. Somente haverá necessidade de novo envio até que ocorra nova movimentação.
Penso que esse procedimento seja necessário para evitar congestionamento desnecessário de declarações no provedor da RECEITA FEDERAL.

EXEMPLO:
DEZEMBRO - SEM MOVIMENTAÇÃO - ENVIA (POR FORÇA DA IN 1.110)
JANEIRO - SEM MOVIMENTAÇÃO - ENVIA (1ª VEZ)
FEVEREIRO - SEM MOVIMENTAÇÃO - NÃO ENVIA.
MARÇO - MOVIMENTAÇÃO - ENVIA
ABRIL - SEM MOVIMENTAÇÃO - NÃO ENVIA (1ª VEZ)
MAIO - SEM MOVIMENTAÇÃO - NÃO ENVIA
JUNHO - SEM MOVIMENTAÇÃO - NÃO ENVIA
...


Exceção: O mês de janeiro deverá ser informado com ou sem movimentação:

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

Fica revogado o envio da DCTF para a competência de Dezembro.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:46

Delano Régis Duarte Gadelha

Boa tarde.

Realmente a RFB fez um bagunça em uma declaração que até o momento era fácil de se entender.

Particularmente penso que o mês de JANEIRO é obrigatório somente para quem TEM DÉBITOS a DECLARAR.

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário,

ou em relação ao mês de início de atividades
, para comunicar, se for o caso....


Dá a entender que esse "INICIO DE ATIVIDADE", seja "a partir do mês em que saiu da condição de INATIVA".

Falando em INATIVIDADE, o conceito é que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Já na IN 1.478.

§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

Uai.. se o conceito fala em DURANTE TODO O ANO, agora temos PASSEM A CONDIÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO.

Não entendi.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:46

Delano Régis, boa tarde!

Só confirmando: empresas que não tem débito a declarar desde janeiro/14 a junho/14, basta enviar a DCTF zerada do mês de Jan/14.
Um novo envio só será necessário se a empresa voltar a ter débito a declarar.
É isso mesmo?
Desde já agradeço.

Daiane de Souza

Daiane de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:50

Boa Tarde,

Efetuei a entrega do mês 05/2014 e dos meses com o 1º mês sem movimentação na DCTF 2.5.
Minha duvida é a seguinte: Devo entregar os períodos sem movimentação a partir de maio/2014 (DCTF´s Zeradas), ou somente quando a empresa tiver movimentação e no próximo mês for o 1º Sem movimentação?

Obrigado.
Daiane

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:57

Prezado Wilian Jorge de Oliveira, entendo que INICIO DE ATIVIDADE, seja a abertura da empresa. Não a saída da condição de inativa que seria mais um RETORNO DE ATIVIDADE. Em geral quando se fala:

em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades...


Refere-se o início das atividades a abertura da mesma, ou data do cadastro no CNPJ.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:00

Boa tarde amigos do fórum!! Como dizia meu saudoso pai, o que sobra não falta! Acabei de entregar todas as DCTF's 05-2014 na versão 2.5 com débitos à declarar, tudo normal, e enviei também de 01/2014 até 05/2014 todas que se encontravam nestes respectivos meses sem débitos à declarar, ou seja, zeradas e sem movimento. A receita não irá cobrar multa por entrega de declaração sem movimento, portanto, chega de desgaste e contagem de meses, por via das dúvidas, mandei tudo! abçs.

Diana

Diana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:11

Mônica Cristina Ávilla Cardoso,

Nossa consultoria nos orientou a entregar todos os meses sem movimento de Janeiro a Maio de 2014 e assim seguir durante o ano.

Att.
Diana

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:16

Boa Tarde companheiros

so para ter certeza e arrematar a minha parte

as declaracoes do mes 05/2014 ja estao passando conforme normalmente

e as sem movimento estao sendo entrege zeradas apartir do 02º mes sem movimento

se entrega apartir do mes sem movimento

EX.:

Jan/2014 teve movimento

Fev/2014 NAO teve movimeto

Mar/2014 NAO teve movimento

Abr/2014 NAO teve movimeto

Mai/2014 NAO teve movimento

eu vou entregar apenas os meses de Jan, Fev, e Mar de 2014

so pra eu ter certeza do que entendi

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:16

Entreguei as de referencia maio/2014 na data de hj na versao 2.5... tenho 2 empresas que ainda nao tiveram mvtos esse ano ainda, esperar e ver qq surge ate dia 30/07 para assim finalizar a entrega sem mvto estando ou nao obrigadas.

pq convenhamos esses legisladores do nosso pais são uma vergonha hein, não sabem direito o que fazem, lançam uma IN, revogam, torna obrigatório, desobriga... pra eles é facil impor algo, não vao ter de ficar explicando cliente caso algo de errado... além de retrabalho.

Mas para garantia e segurança de todos, melhor entregar todas as competências sem movimento independente de estar ou nao obrigadas, como eh "sem valor" não vai dar trabalho pra fazer, e com isso nao corre riscos...

Danilo Roberto

Danilo Roberto

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:23

Boa tarde colegas, eu acabei de transmitir pela versao 2.5, sem movimento de fevereiro e abril e nao saiu multa, portanto ja foi corrigido e ja pode ser transmitido, att. Danilo

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:31

Meu Deus, quanto mais leio os topicos fico com mais duvidas.

1) Quem está entregando de maio/2014 na versao 2.5 e nao está colocando a opcao sim ou nao da Lei 12973, como voces farao? Vao retificar?

2) Alguem sabe se já está disponivel a versa 3.0 atualizada, para transmissao sem erros?

3) Quem entregou de janeiro/2014 e está sem movimento desde entao, precisa entregar de fevereiro a abril/2014? E de maio em diante, vamos ter que continuar entregando mesmo sem movimento?

4) O prazo manteve-se prorrogado de hoje para 08/08 na versao 3.0 relativo a maio/2014, ok?

No aguardo.
obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
DONIZETE DA SILVA

Donizete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:42

DCTF de maio/2014 poderá ser apresentada até 8-8-2014 e foram alteradas as regras sobre a apresentação da declaração

8 jul 2014 - IR / Contribuições


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre as alterações ora implementadas, as quais produzem efeitos desde 1º.01.2014, destacam-se:

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;

b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;

c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.

d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

GABRIELA MORENO

Gabriela Moreno

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:01

Estou conseguindo enviar a DCTF referente à maio/2014 sem problemas, mas tenho duvidas quanto a janeiro/2014 pois já havia entregue a DCTF de todas as minhas empresas desse período, vou ter que reenviar?

Alguém poderia me responder?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:15

Quando se Lê "As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014."

Isso quer dizer que vamos ter que entregar as DCTF das empresa que não tiveram movimento nesses meses (jan à abr/14) sem multa até 31/07?

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