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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:44

Boa Tarde.

Para quem, assim como eu, não gosta de deixar para a última hora, caso queira já enviar a DCTF de Junho/2014, consegui fazer a transmissão normalmente, pela versão 2.5.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 23:30

Prezados amigos, boa noite!

Acabei de transmitir todas as declaração de 2014 sem movimento e sem débito a declarar dos meses de janeiro a maio de 2014 com a versão 2.5.
Todos foram recepcionados sem multa.

Para evitar qualquer surpresa, gravei todas as declarações de 2014 e ao enviar o sistema da RFB informa as que já foram entregues e em qual data foram recepcionadas. Pelo menos isso, né?

Acredito que realmente não irá ocorrer multas.

Agradeço imensamente a todos que colaboraram nesta maratona.

Sinto-me privilegiada em fazer parte deste Fórum que tem se tornado minha principal ferramenta nas horas que mais necessito.

Parabéns aos criadores, aos moderadores, e aos colegas que disponibilizam tempo para ajudar-nos.

Uma ótima noite à todos.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
David Eduardo

David Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 00:00

Olá.

Verificando os arquivos por meio do cruzamento de dados, verifiquei que num determinado período o valor que constou na DCTF foi maior do que o débito apurado.

Como devo proceder?

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 07:12

Olá David Eduardo, faça a retificação da DCTF com os valores corretos.

Luis Carlos das Graças Urtado a DCTF ref. maio deve ser entregue até o dia 08/08/2014. Não recomendo deixar para entregar na última hora pois já é de costume a falha na entrega das declarações no dia do vencimento.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 07:41

Depois da longa maratona, e graças aos debates aqui, acho que todos os pontos dessa alteração na DCTF foi esclarecido.

Estou com todas as declarações entregues (preferi faze-lo dentro do prazo normal, ou seja, 21/07). Optei também por transmitir mesmo as declarações a partir do 2º mês sem débitos a declarar, achei mais fácil que fazer o controle dos meses que deveriam ou não serem entregues .

Agora é aguardar a versão 3.0 e torcer para que ela não traga novidades "malucas" demais!

Abraço a todos e a cada um de vocês.
Obrigado pela ajuda

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
MAURI ZARDIM

Mauri Zardim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 07:53

BOM DIA

Vi que alguém até perguntou sobre as isentas (associações) que não possuem débitos a declarar e que é obrigatória a entrega da DCTF em dezembro de cada exercício inclusive informando que não houve débitos a declarar nos meses anteriores, mas não sei se houve resposta. Com essas alterações então temos que entregar a DCTF de Janeiro até 31/07/2014? Desculpem se já houve postagem a respeito, mas eu realmente não localizei. obrigado.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:04

Caro Mauri Zardim, o meu entendimento é que sim, deve enviar. Isso por conta da legislação que segue:

IN 1.110/10 com alterações da 1.478/14
...
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:19

Cara Thaís Oliveira, a DCTF Competência 06/2014 deve ser entregue em agosto, caso não haja prorrogação.

Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Vide arts. 2º e 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:25

Bom dia Wilian Jorge de Oliveira.

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
...
§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
...
II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


Logo, a pessoa juríca inativa permanece dispensada da entrega da declaração a partir do segundo mês sem atividades até que volte a praticar atividades e tenha débito a declarar.

Esse foi o meu entendimento.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
MAURI ZARDIM

Mauri Zardim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:28

Thais, devem ser entregues "ATÉ" o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, não que deva ser entregue somente em agosto como da a entender. Se o sistema esta aceitando o envio agora, não vejo problema na entrega conjunta (MAIO E JUNHO).

Ana Cristina Lopes

Ana Cristina Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:34

Bom dia
Consegui transmitir sem problema nenhum a DCTF do mês de Maio e também de janeiro a abril sem movimento, mas me surgiu uma dúvida: As empresas que estão inativas, sem movimentação durante todo o ano e que irão fazer a DSPJ Inativa, também devem apresentar a DCTF ou estão desobrigadas.

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:37

Marllon Freitas, então agora todo mês o prazo para entrega da DCTF é o 15ª decimo quinto dia util do segundo mês?
A DCTF do mês 06/2014, preciso entregar até o décimo quinto dia util de 08/2014?
E porque tem pessoas que já estão entregando a do mês 06/2014?

Att,
Thais.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:40

Marllon Freitas

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)

Esses dois itens causam um pouco de confusão pois na IN não exclui claramente as INATIVAS.

Mas se formos analisar o inciso em que as letras C e E estão:

IV - de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Esse "QUE NAO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR" dá a entender que trata-se de empresas ATIVAS que por uma razão ou outra nesses meses NÃO TIVERAM NADA A DECLARAR e que em outros tempos NÃO SERIA EXIGIDA A ENTREGA.

Concorda?

Assim parece que realmente as INATIVAS (aquelas que não apresentam qualquer movimentação durante todo o ano calendário e que no ano seguinte apresenta a DECLARAÇÃO DE INATIVA) permanecerão como estavam, ou seja, DISPENSADAS.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:41

Segue comunicado da FENACON:

RFB libera transmissão das DCTF

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Fenacon que a transmissão das DCTF para apuração de maio de 2014 em diante, bem como o DCTF sem débitos, foi liberada na manhã desta segunda-feira (21).

O processo é composto de duas etapas: o preenchimento da declaração, utilizando-se a versão 2.5 do PGD DCTF, seguido da transmissão da declaração. A RFB informou que o problema que se encontrava na segunda fase, referente à transmissão já foi solucionada e o processo pode ser feito normalmente.

O prazo para remessa vai até o próximo dia 8 de agosto. A RFB informou ainda que está providenciando a correção da agenda tributária disponível no site oficial.
Fonte: FENACON

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:44

Bom dia Thaís,

A IN que trata da Apresentação da DCTF trata sempre deste prazo: 15º dia útil do segundo mês subsequente. É facultado a entrega antecipada deste prazo, sem problemas, mas este prazo, a meu ver foi estipulado por um simples motivo:
- Durante o mês MAIO, por exemplo, são apurados os tributos devidos.
- Em junho (mês subsequente, geralmente) são pagos os tributos
- Com a entrega sendo em julho (segundo mês subsequente) há tempo hábil suficiente para declarar na DCTF os tributos devidos do mês (maio), bem como os pagamentos dos tributos (em junho).

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:45

Bom dia

em relação à entrega das Declarações sem movimento ainda tenho dúvidas:

1º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Sem Mov
Mar - Sem Mov

Entrego apenas Janeiro, certo?

2º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Com Mov - mas PIS/Cofins retido na fonte
MAR - Com Mov

Entrego JAN sem movimento? Em FEV não foi entregue devido às retenções, tento entregar?

3º Exemplo
JAN - Sem Mov
FEV - Com Mov
Mar - Sem Mov
ABR- Sem Mov

Entrego JAN sem movimento? Entrego a de MAR sem movimento?

Desde já obrigado.

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:51

A DCTF de maio/2014 poderá ser transmitida até 08/08/2014 com a versão 2.5, eu já enviei as minhas.

Veja explicação da RFB:

Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:54

Pessoal, fiz uma pesquisa na empresa que presta uma consultoria para o escritório onde eu trabalho e fiz a pegunta:

E no caso de empresas inativas que é a DCTF é entregue no começo do de todo ano é feita a declaração pela:
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)
Agora não será mas utilizada esta declaração? E voltara entregar a DCTF dessas empresas no programa DCTF?

A RESPOSTA FOI:

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013.

A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.

Isso não teve alteração na legislação, com isso, se a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano calendário deverá entregar a DSPJ-Inativa, ficando dispensada das demais obrigações acessórias, entre elas a DCTF.

Sugerimos o Boletim 14/2014

DCTF Regras a Partir de 2014 - 14 / 2014

marcos mazzetto

Marcos Mazzetto

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:56

Elaboramos a DCTF 05/2014 na versão 3.0 da DCTF, porém, a RFB tirou do ar esta verão a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores. A retirada foi pelo fato do campo para a informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.

Assim, desejamos importar a declaração já elaborada na versão 3.0 para a anterior vigente 2.5, porém, o programa da DCTF apresenta o seguinte erro "Registro 000001 - Header da Declaração - Campo 09 - Erro Campo c/ valor invalido. Verifique leiaute".

Alguém passou pelo mesmo problema? Se sim, conseguiu outra solução que não seja digitar novamente?

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