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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:46

Steffany Alves, achei estranho essa informação no site da Receita. Se a IN 1478 estabelece que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar, por que estariam dispensadas de apresentar se não tiveram débitos em 12/2013?

Kayth

Kayth

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:50

Bom dia Steffany Alves

O arquivo anexado diz somente sobre 2014, e não sobre 2013. Já o site da Receita Federal comenta sobre 2013.

Se a empresa existe desde 2013 e teve débitos a declarar em dezembro de 2013, e não teve débitos em Janeiro de 2014, então deve ser entregue a de Janeiro de 2014 sem movimento. Agora se a empresa não teve débitos a declarar em 2013 e em 2014 então não precisa declarar. Se a empresa é nova existe desde Janeiro 2014 mas até agora não teve movimento então deve entregar a de Janeiro de 2014 sem movimento.

Analisando o anexo e o site, foi isso que eu entendi.


JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:00

Se a empresa este sem movimento de Janeiro à Abril, se eu entregar todos os meses sem movimento poderá gerar algum problema ou multa? é que está tão confuso isto que seria melhor entregar todos os meses, independente de movimento ou não, se fizer isso gera problemas?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:01

Márcio Padilha Mello

Atente para o que grifei na citação. A RFB finalmente se manifestou de forma clara. Se não houver débitos em dezembro/2013 não é preciso declarar em janeiro/2014.

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
...
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:04

Bom dia pessoal!
Desculpem minha ignorância mas, eu ainda não entendi bem o que devemos (ou é opcional) aderir às "opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014", as empresas que trabalho são "Lucro Presumido", apenas uma é Lucro Real e só tem movimento de folha com um funcionário, em Janeiro entreguei as DCTF com a opção de "Regime de Competência", mesmo das que não tem movimento. Tenho que retificar essas DCTF? E optar pelo quê? Caso já tenha algum tópico com esses esclarecimentos, por favor, me indiquem.

Desde já, agradeço a todos!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:33

PESSOAL...

HOUVE UMA INFORMAÇÃO ERRÔNEA SOBRE ENTREGA DE DCTF PELO S.NACIONAL:

Notícia enviada por:
Arlon Alves Pereira
Auxiliar Escrita Fiscal

SIMPLES NACIONAL NÃO ENTREGA DCTF...

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)

Acessar : http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:52

Prezado Verissimo Lomba Oliveira.

As "Opções da Lei" são apenas no caso da PJ optar por fazer uso das alterações previstas nos artigos que cita. Sendo:

e) em relação ao mês de maio de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.


Ou seja, só farão a opção as empresas que desejarem utilizar as mudanças da lei 12.973/14 já neste ano calendário.

Vale ressaltar ainda que a opção só será possível quando for novamente liberada a versão 3.0, ou outra que a substitua, já que a versão atual (2.5) não nos dá essa opção.

As declarações de janeiro que já foram entregues não precisam ser retificadas.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:54

Caro Julio Queiroz Matos,

A versão nova foi tirada do ar. Você deve usar a versão 2.5 mesmo e caso queira optar pelas "Opções da Lei 12.973/14" deverá transmitir a de maio normalmente e fazer a opção quando for liberada versão que permita essa opção.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:09

Jose Edison, se o sistema da Receita permitir o envio de meses sem débitos a declarar, sequencialmente, não vejo nenhum problema, a não ser o trabalho de enviar todos os meses sem ter necessidade.

Marllon, eu vi que a Receita se manifestou, é que a princípio não concordei com a "manifestação" (rsrsrs), mas de qualquer forma eu já havia enviado a DCTF de Janeiro/2014 de empresa que não teve débitos em dezembro/2013, então tudo bem ...

Diogo Motta de Souza

Diogo Motta de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:02

Pessoal, bom dia!

Estou com dúvidas ainda sobre a DCTF.

Tenho uma empresa que no ano passado estava inativa e fiz a DSPJ.
Nesse ano já fiz a DCTF referente a 01/2014 por conta da informação do regime da empresa, mas sem movimento.
Diante do exposto, minha dúvida é se preciso transmitir alguma DCTF de 2014, visto que a empresa se mantém sem movimento.

Desde já agradeço pela enorme contribuição dos amigos.

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:08

Diogo Motta de Souza,

bom dia,

Tenho alguns clientes na mesma situação descrita por vc, Eu entreguei todas as DCTF de janeiro a Junho/2014, para me precaver de futuras multas.

Penso que vc deveria fazer o mesmo; em se tratando de Receita Federal, Nunca se sabe.


Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:09

Bom dia!!!

Com relação as DCTF SM estão meios confusas mesmos, eu entendi que se:
JAN = SM - Envia
FEV = SM - Não envia

Mas ontem fui ao plantão fiscal DCTF na Receita e me orientaram a enviar todos os meses SM.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:20

Todas as duvidas postadas apos o destrancamento do tópico foram esclarecidas anteriormente! Aconselho seguir meu exemplo de ler antes de postar a duvida, pois o tópico esta ficando imenso com duvidas repetitivas!

Diogo Motta de Souza

Diogo Motta de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:57

Walter e Jessyca, muito obrigado pela contribuição de vocês. Mas no link que o saudoso Saulo Heusi nos disponibilizou acima, encontrei a seguinte redação:

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.


Acho que no meu caso se enquadra nessa condição, estando dispensado da apresentação de novas DCTF's.

Obrigado novamente.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:02

Diogo Motta de Souza


Tenho uma empresa que no ano passado estava inativa e fiz a DSPJ.
Nesse ano já fiz a DCTF referente a 01/2014 por conta da informação do regime da empresa, mas sem movimento.
Diante do exposto, minha dúvida é se preciso transmitir alguma DCTF de 2014, visto que a empresa se mantém sem movimento.


Se a empresa CONTINUA INATIVA, não há necessidade de entregar NADA, pois na IN fala que para essas empresas ESTA DISPENSADA a ENTREGA.

Somente ENTREGA quem NÃO TEM MOVIMENTO ou NÃO TENHA DÉBITOS A DECLARAR (RETIDOS por exemplo) a partir do segundo mês em que ocorrer essa situação.

Não pode confundir INATIVIDADE com essas outras duas SITUAÇÕES = s/ movimento ou sem débitos a declarar.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:37

Boa tarde a todos!


Ao entregar a DCTF (versão 2.5) ref. janeiro 2014 (sem movimento) o sistema já emiti a multa automaticamente. Pelo que li na legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 07.07.2014 - DOU de 08.07.2014.
Art. 3º As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010 , que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Entendi que tem até o dia 31/07/2014 para entregar as mesmas, alguém tem alguma informação sobre isso, de como fica esta multa ? ela será devida ? a SRF será que vai desconsiderar ?

Grato a todos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 13:29

Avenildo, quem entregou a DCTF de janeiro, nesta semana, o sistema já não estava mais emitindo a multa. Quem entregou até a semana passada, a RFB vai cancelar as multas.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:29

Márcio,

Agradeço desde já a sua ajuda, foi de grande valia!!!

Este governo está querendo nos deixar loucos com tantas regras e penalidades, mas a meu ver isso é só para aquecer a indústria de multas através dos desatentos e aumentando assim ainda mais a sua arrecadação.

Grande abraço

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:26

Taís,

Quando a retenção é total tipo PIS e COFINS não é necessário declarar, cabe a quem está retendo fazer essa declaração; Quanto a postagem anterior acredito que se vc. colocar valores tipo 0,01 o programa da Receita pode considerar movimento.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:42

Thais,

Veja que na instrução normativa 1.478 de 2014, não diz sem movimento, diz sem débito, que são diferentes.

No seu caso, tem movimento, mas não tem débitos serem declarados na DCTF, pois foi totalmente retido.

Quanto a declarar o valor de R$ 0,01, não seria bom.

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