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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:50

Thais, boa tarde!

Qualquer valor que você informar na DCTF a mesma será considerada com movimento e automaticamente a multa por atraso será será emitida.
Como disse o colega Rubens Pereira, você deve preencher apenas os dados cadastrais, nome, endereço, sócios etc. e deixar os valores em branco, gravar e enviar.

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:11

Boa Tarde pessoal, estou com a seguinte dúvida:
Possuo uma série de empresa sem fins lucrativos
(Igrejas, Associações e Casas de apoio a Usuários)
Como elas não possuem movimento no período de janeiro/2014 á maio/2014
devo enviar a DCTF de janeiro/2014, mas tenho que selecionar
uma das opções de: Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos dos
credito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio:
CAIXA, COMPETÊNCIA E NÃO SE APLICA.

Acredito que o correto é CAIXA,
mas gostaria de confirmar antes de enviar.
Para isto conto com ajuda de vocês.

Grata.

Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Thais Araujo

Thais Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:19

No caso a transmissão só com dados cadastrais é no caso de não haver movimento.
Essa empresa não tem nenhum movimento no mês de Janeiro, porém nos outros meses tem movimento mas não tem DARFs a pagar por contas da retenção.
Até onde entendo isso não isenta a transmissão já que existe movimento. Mas não entendo como deveria transmitir nessa caso.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:37

Boa Tarde!

Thais, eu me encontrava na mesma situação que a sua, desse modo transmitir zerada, tantos as sem movimento como as com impostos de Pis e cofins totalmente retido, haja visto que na DCTF não ha campo para informar que os impostos foram retidos como há na EFD Contribuiçoes.

Att.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:41

Késcia, se essas entidades não tiveram débitos em dezembro/2013, estão dispensadas do envio da DCTF de janeiro/2014, conforme orientação da RFB.

Segundo o menu Ajuda do programa da DCTF: "A opção Não se Aplica somente poderá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ", então poderás utilizar essa opção, se essas entidades estão realmente enquadradas como imunes/isentas.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:45

Thais,

Quando não houver nenhum tributo a pagar (DARF) você irá preencher a DCTF somente com os dados de identificação da empresa e do sócio responsável perante a RFB, gerar e transmitir. (DCTF sem débitos a declarar)

(DCTF com débitos a declarar) - Se hipoteticamente você fez alguma retenção na fonte ou tem algum outro valor a pagar (DARF) você estará obrigada a informar na DCTF, gerar e transmitir para a RFB:

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Jadson Matos

Jadson Matos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:22

Boa tarde!

Amigos, transmiti hoje uma DCTF (com movimento) referente ao mês 01.2014 e houve cobrança de multa. Transmiti também outra DCTF (sem movimento) referente ao mês 01.2014 e NÃO houve cobrança de multa. De acordo com o artigo 3° da IN 1478/2014 que altera o prazo de envio das DCTF (Janeiro a Abril de 2014) até 31.07.2014, fico sem entender direito como isso pôde ocorrer. Gerou multa pra uma empresa e pra outra não. Alguém explica?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:32

Jadson, essa questão "com movimento" ou "sem movimento", não existe. O que existe é "COM DÉBITOS A DECLARAR" ou "SEM DÉBITOS A DECLARAR". O prazo até 31/07 é para o envio de DCTF SEM DÉBITOS. DCTF com débitos, o prazo foi 25/03.

Jadson Matos

Jadson Matos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:39

Só mais um esclarecimento...na DCTF 03.2014 tenho que informar apenas o IRPJ e CSLL do trimestre anterior. Considera-se a DCTF dessa competência (03.2014) com débito? Mesmo que ainformação apresentada seja de outro período?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 17:57

Boa tarde Jadson,

Assim dispõe a IN RFB 1110/2010:

Art. 2º

(...)

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)

...

gilmar lira

Gilmar Lira

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:23

Caros Colegas segue abaixo:

Brasília, 24 de julho de 2014

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:38

Prezados bom dia!

Gostaria de uma informação.

Para transmitir a DCTF sem movimento dos períodos de janeiro à abril/2014, eu vou ter que utilizar a versão 2.5, correto?

Em que mês eu tenho que ativar para selecionar os meses inativos? É em abril/2014?

Eu tenho que baixar a Receitanet versão 1.04? Para entregar essas DCTF'S?

Aproveitando a oportunidade, a DCTF referente ao mês de Maio/2014 que foi prorrogada para 08/08/2014, eu posso entregar nessa versão 2.5?

Pois conforme o site da Receita ali nos informa: "O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente".

Desde já agradeço a atenção de todos!

Kayque Dos Santos Rosa

Kayque dos Santos Rosa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:56

Bom dia Claudio,

Você só vai entregar a DCTF de Janeiro de 2014 os outros meses estão dispensados da entrega, entregando a de Janeiro a receita intende que os outros meses estão sem débitos.
A Versão que você vai enviar é a 2.5 pois o novo programa de erro e eles vão disponibilizar um outro, sobre o receitanet eu não sei informar mas por vias de duvidas eu atualizei ele antes de transmitir estas declarações.
Espero ter ajudado.

Abraço.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:19

Eder,

Boa tarde, desculpe mas não entendi a colocação, de jan a abril e outra a partir de Maio?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:20

Boa tarde

Eder Gomes

A que você se referiu de Janeiro à Abril, é para empresa Lucro Real? Mas também é válida para Empresa Lucro Presumido? Porque estou com uma Empresa Lucro Presumido que no 2° Trimestre não teve débitos à declarar e na minha concepção deverei informar em Dezembro na DCTF os meses que não tiveram débitos à declarar.


At.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:35

Pessoal, voces estão fazendo confusão:

1. As regras para os meses de Janeiro a Abril e para Maio surgiram apenas quando teve a nova versão 3.0. Uma vez revogada a nova versão, foi liberada a entrega até Maio e inclusive Junho (para quem entrega no fechamento) pela versão 2.5.

2. A DCTF sem movimento de Dezembro não existe mais, devendo se atentar as regras impostas pela Instrução normativa que alterou a 1.110/10. Ou seja, se no segundo semestre nao houve movimento a empresa deve entregar a S/M referente ao primeiro mês sem débitos, ficando dispensada a partir do 2º mês que permanecer assim, se tornando obrigada apenas quando mudar a situação tendo movimentação novamente.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:47

Alguém sabe me dizer se uma empresa que iniciou suas atividades em MARÇO/2014, porém não teve débitos a declarar, e até hoje ela ainda não teve movimento. Nesse caso devo transmitir a DCTF ref.03/2014 sem débitos ou não devo transmitir?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:53

Boa tarde Kenia

Esta empresa está obrigada a transmissão da DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de 03/2014.

Só transmitirá a DCTF de outro mês se nele houveram débitos a declarar/informar.

Receita Federal

...

ALEX DE OLIVEIRA

Alex de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:57

Prezados, a publicação http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm da Receita Federal dispôe o seguinte:

... "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar."...

Isto quer dizer que quem enviou a DCTF de Dezembro de 2013 sem movimento, caso não tenha movimento em 2014 não precisa enviar, correto?



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