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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:12


Preenchendo a DCTF de Junho/2014 de uma empresa do Presumido, com movimentação normal e pagamento dos impostos trimestral, percebi uma ficha TRIMESTRE ANTERIOR, seria necessário o preenchimento?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:22

Igor, trimestre anterior é para pagamentos feitos em cotas

Maicon, enviar "zerada" desde que de fato nao tenha movimentação nao há problema.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:23

Maicon, bom dia

Quando a versão anterior permitia que fosse enviada DCTF sem movimento eu sempre fiz isso, enviava todos os meses as DCTS em branco dos clientes que não tinham débitos a Declarar e nunca houve problemas;

Apesar de pela regra atual não ser necessário é uma forma de se evitar esquecer de enviar alguma DCTF que porventura tenha a obrigatoriedade de entregar.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Rodrigo Sonda de Lima

Rodrigo Sonda de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:33

Pessoal,

Tive entrando em contato e consegui tirar minha dúvida, mesmo que no site aqui está bem explicado.

Você vai entregar duas DCTF uma em Janeiro/2014 que vai levar em consideração o Período de Jan a Abril/2014.

E a outra DCTF de Maio/2014 que pode ser entregue até a data de 08/08/2014, já enviei de uma empresa e deu certo, baixando no site da receita as respectivas pendências de DCTFs.

Valeu Abraço.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:46

Rodrigo, bom dia

Se vc. já enviou a de Jan/2014, só será necessário enviar outra caso haja movimento.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Queren Brandão

Queren Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Serviços
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:51

Bom dia,

Alguém conseguiu fazer o envio da DCTF sem movimento - Janeiro a Abril 2014?

Pois tentei fazer o envio, mas não habilita na DCTF as opções dos meses sem movimento.

Precisa ser entregue uma declaração sem movimento por mês? (janeiro, Fevereiro, Março e Abril)

Aguardo

Queren Brandão
Consultoria em Depto Pessoal
11 98297-5061
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:00

Queren...

Dê uma lida nas postagens... Isso já foi explicado anteriormente.

Não existe essa opção. Vc deverá transmitir uma a uma.

Abraços

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:11

Queren,

A Legislaçao determina que voce deve enviar o primeiro mês que nao teve movimento, ficando dispensada a partir do segundo mês que se mantiver assim.

Eu, por opção, enviei todos os meses para evitar esquecimentos... apenas por opção e decisão nossa fizemos assim.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:50

Queren, disponha...

Apenas para tentar ajudá-la...

Vc deve enviar os dados cadastrais. A ficha debitos/ creditos nao deve ser preenchida.

Dessa forma, a Receita receberá sem problemas como sem movimentação.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:35

Tamires Zuntini
Bom dia

Nos meses em que a empresa estiver abrangida pelo regime do Simples Nacional para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive nos casos de recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 não é devida a entrega do arquivo DCTF, sendo assim está dispensada.

Para outras informações sobre o tema, leia as mensagens já postadas neste tópico.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:39

Pessoal, preciso de ajuda...
lendo a Lei 12.973/2014, encontrei o seguinte texto:

"Base de cálculo da CSLL - Estimativa e Presumido

Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts. 2o, 25 e 27 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no período, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1o do art. 15, cujo percentual corresponderá a 32% (trinta e dois por cento).

..................................................................................." (NR)"


Entendi errado, ou a alíquota do CSSL vai aumentar de 9% para 12%???
Ex: Para calcular a CSLL fazemos: receita de serviços x 32% x 9%, teremos que fazer receita de serviços x 32% x 12%


Peço que me ajudem a interpretar isso....estou confusa...
Obrigada

CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:48

Olá prezados Colegas!

Tenho a seguinte situação: Uma empresa prestadora de serviço tem o PIS e COFINS zerados devido a retenção (Ex PIS 135,00, Retenção pis 135,00> a pagar :0,00).
Desta forma as dctfs de jan e fev não eram entregues até então pois como a dctf trata de valores líquidos...não haveria informações. Já nos meses março, junho, set e dez eu sempre Enviei pois há informações de CSLL e IRRF.
Minha dúvida é a respeito da nova regra para dctf sem movimento, no meu caso eu entregaria janeiro sem valores e depois abril tb sem valores...assim por diante? Vai gerar alguma multa inicialmente para depois ser cancelada?
Alguém pode me dar uma luz?

Obrigada

Carla

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:56

Carla,

Isso mesmo. Voce deverá enviar "zerada" a DCTF dos meses com valores retido integralmente. Agora, quanto a multa, nao estao mais sendo geradas...

Pode enviar tranquila que nao há MAEDs.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:59

Bom dia Pessoal,

Tenho uma duvida, uma empresa constituída em 11/2013 e que perdeu o prazo de inclusão no simples no ano de 2014, porem sera incluída em Janeiro de 2015, devera enviar as DCTF de Janeiro, Abril, Julho, Outubro de 2014 sem movimento.

Grato e no aguardo.



Danillo Theodoro
AAS Assessoria Contábil
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