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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:03

Boa tarde

estou com o mesmo problema, e a DCTF 05.2014 pode ser enviada a partir do primeiro dia útil apos o fim do mês referente ate o dia 20 do segundo mês subsequente exemplo: DCTF 05.2014 pode ser enviada a partir do dia 01.06.2014 ate o dia 20.07.2014

Ob: Você pode acessar esse link www.receita.fazenda.gov.br
nele todo mês sera atualizado as tabelas de entrega de declaracoes que e preciso ser enviadas


em relacao ao probela temos que aguardar ser liberada uma nova versao da DCTF que foi prorrogada ate 30.06.2014 porem ainda nao foi liberada

espero ter ajudado

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:54

Bom dia colegas,

Alguma notícia sobre a atualização do PGD DCTF para PA's a partir de 05/2014?

Creio que todos nós estamos com prazo curto para o envio das mesmas, por virtude do fechamento mensal de 06/2014, o meu já iniciou e para não esquecer o envio, sempre mando as declarações antes.

Mas até agora nada da RFB se manifestar.

Alguém se prontificou em procurar alguma unidade de atendimento para saber o que está ocorrendo?

Grata,

Verônica

Verônica G. Tavares

Contadora
Bruno H Silva

Bruno H Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:40

Olha o que a ouvidoria me respondeu:

" Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.

As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente paran encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda "

Então galera... vamos aguardar... fazer o que não é?

Silvio Dias da Silva

Silvio Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:04

Pessoal

Hoje, 03/07/2014, a posição da RFB sobre a disponibilização do novo PGD DCTF é de que o prazo da DCTF será prorrogado.
Segue resposta da Ouvidoria recebida hoje às 11:50:

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que o prazo para encaminhar a DCTF relativa a Maio/2014 será prorrogado.
As informações sobre o prazo de entrega e a nova versão do PGD DCTF estarão disponíveis, em breve, na página da RFB.

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:11

se for o caso de nÃo consiguerem mandar dentro do prazo , ligue para o cliente va junto c/ ele em uma delegacia e faÇa um boletim de preservaÇÃo de direito narrando que a referida declaraÇÃo da competencia tal deveria ser entregue atÉ tal mas esta ocorrendo o erro tal e a receita nada fez para regularizar tal situaÇÃo visto que o atrazo na entrega de tal declaraÇÃo deve gerar multas e use este boletim de ocorrencias para se defender mais tarde se houver cobranÇa por atrazo se for o caso ok

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 08:53

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;

b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;

c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.

d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.

IN 1.478/2014.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:05

Bom dia Colegas,

Fiquei com algumas duvidas!!

Item B)

Então caso a empresa tenha débitos em uma mês e no outro não (alternadamente) terei de agora em diante de entregar todas as DCTFs referente aos meses que não houve débitos?

Item C)

Temos que entregar a DCTF do 1º mês de empresas sem débitos até 31/07/2014

Levando em consideração o mesmo caso da empresa acima débitos um mês sim um mês não, como ficaria? teria que entregar até 31/07/2014 as DCTFs referente, fevereiro e abril por exemplo? ou só do 1º mês no caso fevereiro?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:06

Bom dia Rafael Queiros Alves

Eu gostaria de entender a parte

"c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014."

pois tenho algumas empresas que estão sem movimentação nesse período, mas não entendi como devo proceder.

o que eu cheguei a conclusão seria que eu entrega-se uma DCTF zerada semestral

pode me ajudar a entender melhor.

desde já agradeço pela atenção.

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:16

Bom dia Igor Ernane.

Estou com dúvidas também, acredito que quando o programa estiver liberado vamos entender melhor.

A prorrogação do prazo da DCTF de maio é devido a opção da lei 12.973.

Em relação a declarações sem débitos vamos ter que discutir muito o assunto. Entendo que este prazo até 31/07/2014 é para ajustarmos o que já foi feito e partir de maio aplicarmos a regra geral de que mesmo não tendo débitos vamos ter que entregar e somente quando entregarmos 2 meses seguidos sem débitos é que vamos ficar dispensados e tornando obrigatório apenas no mês que tivermos débitos novamente. e a partir deste mês começamos a aplicar novamente a regra dos dois meses.
Bom, acho que isto é o inicio do debate sobre o assunto.

Abraço

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:23

Bom dia

Entendo que no segundo mês não será mais necessário a entrega da DCTF, veja o que diz : "as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação".

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:41

Ficou no ar mesmo esse assunto

se criarem um tópico novo sobre isso,
mandem o link aqui
assim poderemos estudar e discutir juntos

abracos

PS. O Sr. Mario esta de parabéns nos ajudou muito

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Raphaela Dias de Carvalho

Raphaela Dias de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 10:05

Bom dia prezados colegas,

Em relação ao art 3º da IN 1.478/2014 onde fala que as PJ que não tiveram débitos a declarar nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2014, devem apresentar a DCTF referente ao 1º mês da existência do débito, é correto o entendimento que no caso da empresa não ter entregue a DCTF em nenhum destes meses por falta de débito a obrigação da entrega se refere somente ao mês de janeiro/2014?

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 10:32

Janeiro e Maio???


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 - DOU 1 de 08.07.2014 foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Dentre as alterações ora implementadas, as quais produzem efeitos desde 1º.01.2014, destacam-se:

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;

b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;

c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até31.07.2014.

d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.


Fonte: Legisweb

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