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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:05

Danillo, Boa tarde!

Sim, referente a Janeiro ela é obrigada a enviar a DCTF, ficando desobrigada a partir do 2º mes que nao houver movimento. Se houver movimento deverá transmitir.

Kely,

Pode ser transmitida sim. Versao 2.5, alguns conseguiram enviar tranquilamente. Eu nao enviei pois espero os pagamentos serem realizados para depois enviar a DCTF.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:15

Lucimara, é certeza... Eu já havia entrado em "pane", mas verificando certinho é a mesma coisa:

Serviços:

CSLL calculo:

Valor serviços (médicos hospitalares...) x 32%= BC
BC x 9% = CSLL

Valor vendas x 12% = BC
BC x 9% = CSLL

..."corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a receita bruta definida..., exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1o do art. 15, cujo percentual corresponderá a 32% (trinta e dois por cento).

Senão, os serviços nao seriam 9% e sim 32%...

Entendeu?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
SULA MIRANDA DA SILVA

Sula Miranda da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:30

boa tarde,

em relação a DCTF inativas, pelo que li no portal da Receita Federal entendi o seguinte: para as empresas que declararam em 12/2013 como inativas e permaneceram inativas em 2014 não precisam enviar a DCTF de 01/2014 a 04/2014.

Alguém sabe me confirmar se é isto mesmo ou se entendi errado? Ou é bom eu transmitir a DCTF sem movimento, por precaução?
Caso eu não precise transmitir a DCTF agora, então eu vou ter que declarar em Dezembro como era feito antes?

"As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014. " (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm)


desde já agradeço!

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:37

Sula,

Isso mesmo, as inativas que em 2013 declararam inatividade e permanecem em 2014 nao devem entregar. Voce entendeu certo.

Até pq se vc entregou a DSPJ voce está amparada quanto a inatividade, e fará o mesmo em março/2015 em relação a 2014.

Não acho prudente entregar, pois a inatividade já será declarada posteriormente.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 22:38

Boa noite, pessoal, sou contador da prefeitura de meu município, cuido voluntariamente de 53 apm`s (isenta de irpj) , elas não tem débitos a declarar, antes eu enviava a competência de dezembro, informando os meses anteriores sem débitos a declarar, e agora?, pelo que entendi vou ter que fazer a de janeiro de 2014 (zerada)? seria só esta competência?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 07:19

Bom dia André

Sim. Se tais entidades não tem débitos a declarar a transmissão da DCTF só do mês de Janeiro é obrigatória.

Tenha em conta que o prazo para tais transmissões é o dia 31 de Julho do corrente ano.

...

ALEX DE OLIVEIRA

Alex de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:21

André Moreira, bom dia

No caso das APMs que transmitiram a DCTF de Dezembro sem movimento estão dispensadas de transmitir a de janeiro e outros meses de 2014 que não tiveram movimento.

Veja a tabela no final deste esclarecimento da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

No mesmo texto diz o seguinte: “...As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. “...


Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:55

Alessandra , empresas do simples nacional não estão obrigadas a entregar DCTF, e a DCTF de Janeiro/2014 à MAIO/2014 deve ser entregue pelo programa DCTF 2.5 mesmo, saiu uma nota da receita dizendo:

Brasília, 24 de julho de 2014

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.


Att,
Thais.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:59

Sandra, Bom dia! Empresas do Simples estão dispensadas da entrega da DCTF conforme Art. 3º inciso I da IN 1478/14 (e 1.110/10).

Alessandra, Use a ultima versao do ReceitaNet. Não há multas... Isso foi esclarecido pela propria RFB em suas noticias... Fique tranquila.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:06

Bom Dia Thais, importante deixar uma coisa clara pois esta confuso este assunto.
Me corrija se você entendeu outra coisa.

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar.

Entregue a DCTF em dezembro de 2013 marcando todos os meses sem movimento e não havendo movimento em 2014 a empresa esta dispensada da entrega. Sendo assim não havendo necessidade da entrega referente a Janeiro de 2014.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:37

A pessoa jurídica que NÃO possua débitos a declarar e que NÃO deseje optar pela tributação das variações monetárias cambias e do lucro de exploração através do regime de competência, NÃO é obrigada a entregar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades.

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:11

Bom Dia,

Tenho clientes que em todos os meses há Movimentação e o impostos são retidos. Minha dúvida ainda persiste...Devo entregar DCTF de todos os meses "zeradas" ?

Exemplo: Abril/14 com movimento e retenção = enviou zerada
Maio/14 com movimento e retenção = não preciso enviar ou também envio zerada?

Obg.

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:18

Márcio muito obrigado. Ainda possua uma dúvida, veja se pode me esclarecer.

Fui cadastrar uma Declaração de Janeiro/2014 e nela pede para escolher a tributação das variações monetárias cambias e do lucro de exploração sobre o regime de competência, Caixa ou se não se enquadra. No caso de empresas que tenho aqui nenhuma opera com taxas de câmbio, assim selecionei a opção não se enquadra, porém o programa não aceitou o enquadramento, dizendo que essa opção era apenas para empresas Imunes e Isentas. Desta forma como devo proceder, para todas empresas devo optar ou por competência ou por caixa?

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:15

João Pedro, exatamente, o "Não se Aplica" só "se aplica" para entidades imunes/isentas. No teu caso, selecione CAIXA, já que esse é o enquadramento padrão.

Rivanise Cristina da S Santos

Rivanise Cristina da s Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:32

Bom dia,

Estou realmente sem entender essa questão de entregar a DCTF sem movimento.
Se a empresas estiver sem movimento de janeiro a Abril/14 terá que entregar a cada mês sem o movimento ou apenas no mês de Janeiro/14?
A entrega da DCTF das empresas sem movimentos será igual ds que tem movimento?

obrigada.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:05

Bom dia a todos.
Depois de ler tudo sobre a materia faço o seguinte resumo do que entendi:
1 - Empresas inativas: Continuam desobrigadas de transmitir a DCTF.
2 - Empresas que não tenham "debito a declarar":
Até o ano calendario de 2013, ficavam dispensadas de apresentar a DCTF, exceto no mes de dezembro, sendo que na DCTF deste mes era assinalado os meses em que o contribuinte estava dispensado em função de não haver debito a declarar.
A partir do ano calendario de 2014, no primeiro mes em que não houver "debitos a declarar" o contribuinte apresenta uma DCTF (sem movimento, tal como é o procedimento efetuado na GFIP atualmente), ficando dispensado nos meses subsequentes até que ocorra obrigatoriedade de apresentação novamente.
Em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário,apresenta uma DCTF para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração.
Resta a duvida, se em apresentando essa declaração no mes de janeiro, esta serviria para comunicar a opção pelo regime de competencia ou de caixa e "concomitantemente" se neste mes não houve debitos a declarar, serviria tambem para indicar essa situação.
Quanto a dispensa da entrega, nos casos em que não houver debitos a declarar, entendo que a obrigação de transmitir a DCTF por este motivo surgirá apenas quando houver novamente debitos a declarar, mesmo que isto ocorra após varios meses ou até varios anos, mas não podemos esquecer que aquela de janeiro (referente opção pelo regime de caixa ou competencia) deve ser transmitida todo ano neste mes.
Concordam?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:08

Boa tarde, Oswaldo. A DCTF de janeiro, sem débitos a declarar, só será obrigatória se a empresa optar pelo regime de COMPETÊNCIA nas variações monetárias. Se ela adotar o regime de caixa, que é o determinado pela legislação, não precisa enviar.
Claro que, se em dezembro do ano anterior, a empresa enviou uma declaração COM débitos, terá de enviar a de janeiro, por conta da regra do 1º mês sem débitos.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:38

Boa tarde Marcio.
Mas na site da Receita Federal diz:
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. Eu fiz a DCTF em 12/2013 marcando todos os meses sem movimento, portanto não preciso entregar a DCTF de janeiro, independente do regime se é de Caixa ou competência. Foi isso que eu entendi.

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