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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:56

Rafael, se a empresa quiser optar pelo regime de COMPETÊNCIA na apuração das variações monetárias, deverá enviar a DCTF de janeiro, conforme consta na IN RFB 1.110 (abaixo). Se a empresa não tem essas variações monetárias, ou utiliza o regime de Caixa, não precisa enviar (se não for o 1º mês sem débitos).

§ 2 º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

Renan Vilela Valdo

Renan Vilela Valdo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:04

Pessoal Boa tarde.

Gostaria de uma informação, no mês de dezembro/2013 a empresa já estava inativa, eu entreguei informando os meses sem movimento, no mês de Janeiro eu fiz a entrega para informa era competência ou caixa, porem sem movimento.
No mês de fevereiro eu teria que entrega mesmo assim sem movimento e sendo que eu já entreguei no mês de Janeiro?

Desde já agradeço pela atenção.

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 20:02

Não consigo transmitir também pela versão 2.5.
A mensagem que é exibida é:
Ocorreu um erro na obtenção do tamanho da assinatura do arquivo.
Erro O conjunto de chaves não existe

Estranho, pq uso o mesmo certificado para entrega do EFD Contribuições e nunca tive problemas relacionado ao Certificado Digital.

Amigos, sabem de alguma coisa?

Abraços

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."
Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 22:15

Andre Moreira,

Sim, para transmitir o mês de Maio/2014.

Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).

Att.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 22:42

Igor Montenegro Escariao

Creio que para você parar de receber as notificações, você terá de clicar no link na qual você recebe no seu endereço de e-mail, logo abaixo.


Você está recebendo esta mensagem pois em seu Perfil você solicitou receber aviso quando suas mensagens forem respondidas.
Para não receber mais avisos específicos desta mensagem acesse


Sem mais,

Att.

JOAO FREIRE DA SILVA ESTEVAM PEREIRA

Joao Freire da Silva Estevam Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:23

Marcio Padilha bom dia!

Está dando a seguinte mensagem:

"Erro durante o processo de transmissão..."
"O arquivo NÃO foi transmitido."
"Você deve reiniciar o processo de transmissão."

Grato pela ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:55

João Freire, as instruções da Receita para este tipo de erro são:
Verificar:
- Se cabo de rede está conectado;
- Se a configuração do Proxy/Firewall da rede está de acordo com a especificação descrita na pergunta 28 do item Perguntas e Respostas;
- Se está conseguindo acessar a Internet;
- Se o Provedor está com problema na rede ou na configuração dos proxy /firewall;
- Caso o problema persista entrar em contacto com a RFB informando todos os dados necessários.

Julio Nelson, nesse link tem algumas instruções: clique aqui

sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:55

Sr(s) bom dia

tenho uma empresa que nao teve movimento em janeiro, fev , abril /14, vou ter que entregar uma DCTF para cada uma destes mes agora em 31/07?

desde ja agradeço.

Sandra Chaves

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:01

Bom dia Sandra Maria,

nesse caso vc enviou a DCTF mesmo zerada no mês de janeiro? optanto pelo regime de competência?
se sim, o mês de fevereiro vc não precisa enviar, pois já vai estar "coberto" pelo mês de janeiro.
Mas no mês de abril é necessário que você mande, pois o mês anterior teve faturamento e não foi enviada zerada.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:05

Sandra Maria, bom dia

Se a empresa já declarou sem movimento em Dez/2013 não há necessidade de declarar nada;

Se ela teve movimento em Dez/2013, vc. só precisa declarar sem movimento em Jan/2014 (ou seja vc. deve enviar sem movimento sempre no 1ºmês que isto ocorrer, depois só irá declarar quando houver movimento novamente.;

Porem se quiser pode enviar todos os meses sem movimento, a Receita está recebendo até hoje 31/07/2014 sem multa referente aos meses de Janeiro a Abril.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:10

Bom dia!

Se os colegas puderem me ajudar na seguinte situação:

Temos uma empresa que teve início as atividade em 14/01/2014, tentei enviar a DCTF referente ao Mês de Janeiro/2014 para informar o regime da correções monetárias mas, não foi possível transmitir pois o programa da DCTF alega que Período informado antecede a data de abertura da empresa (14/01/2014). Enviei a DCTF de Fevereiro/14 mas, o programa também não aceita pois não foi informado a DCTF de Janeiro/2014.

Como devo proceder? Já que até o momento a empresa não obteve débitos e o prazo das DCTFs sem débitos é até hoje.

Obrigada.

Leandro felicio Neves

Leandro Felicio Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:20

Bom dia, Leovannya de Souza

Na hora que for preencher a ficha dados iniciais, observe que a primeira coisa que aparece lá em cima é o período, ou seja, quando você preenche o mês que quer fazer, no caso Janeiro/2014 ele automaticamente preenche de 01 /01/2014 à 31/01/2014. Porém o campo do dia fica aberto para digitação, então é só trocar o dia 01 por 14 que foi o dia de abertura da empresa. O sistema vai fazer apenas uma observação sobre essa alteração mas é só clicar em OK.
Faça dessa maneira que não terá problemas na transmissão.

Att.,

Leandro Felicio Neves
Contador
Escritório Contábil LS Neves
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:33

Bom dia!

Eu, como acredito que muitas pessoas, entreguei as DCTFS de Janeiro a Abril sem movimento, de alguma empresas que já estavam sem faturamento em algum periodo de 2013 (mas que em 2014 entreguei DIPJ e não inativa) porém talvez essas empresas não tenham movimentação em 2014, vou ter que continuar entregando as DCTFS ate dezembro sem movimento, correto?!
Essas entregas de DCTF mesmo sem movimento, descaracteriza essas empresas de Inativa, terei que em 2015 entregar DIPJ sem movimento?!
Entregando a DIPJ sem movimento, terei que entregar as EFD Contribuições sem movimento, para não ter problema?!
Nossa quantas dúvidas... a Receita Federal muda as regras e a gente se atrapalha toda, né?!
Se alguem entendeu essa confusão na minha cabeça e puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida.

lucas nunes stoduto

Lucas Nunes Stoduto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Auditoria
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:46

Bom dia colegas,

Gostaria de tirar uma breve dúvida, como ainda existe uma certa incerteza quanto a questão da entrega das DCTFs referentes aos meses sem movimento, gostaria de saber se é possível realizar a entrega de todos os meses sem movimento. Por exemplo, não tive movimento de janeiro a abril, então quero realizar uma DCTF para cada mês sem movimento, para "garantir" digamos, existe algum impedimento para isto?

abraço

Lucas Nunes Stoduto estudante de Ciências Contábeis
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:49

Entreguei a DCTF de janeiro , fevereiro e março no prazo, informando os valores. No mes de abril de 2014 a empresa nao teve movimento. A DCFT desse mes foi entregue/transmitida com valor simbolico de R$ 0,01 no PIS e COFINS. Agora com a novas regras, preciso retificar essa declaração DCTF informando sem movimento (retirando o R$ 0,01 declarado)?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:53

Olga Schlusaz , quanto ao valor simbólico, você não deveria ter enviado, seguindo a regra anterior , nao deveria ter enviado, mas você deve retificar e enviar sem movimento!!!

até mais!!!


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:53

Olga, bom dia

Você precisa retificar essas DCTFs que vc. colocou valor simbólico de 0,01 , pois esse valor vai caracterizar que houve movimento.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:07

Prezados, bom dia.

Na legislação anterior, firmava que as empresas que não possuíam débitos ou créditos no período a declarar eram dispensadas da entrega da DCTF. Isso está bem claro "DÉBITOS ou CRÉDITOS do imposto".

Já na nova lei, as empresas inativas, (vejam bem, INATIVAS), ficam dispensadas da entrega da DCTF à partir do segundo mês subsequente ao período. Certo?


O conceito de inatividade basicamente consiste em empresa que não sofreu variação patrimonial no período, logo se houve alguma despesa, seja ela qual for, como tarifas bancarias ou pagamento de Alvará, ele teve variações patrimoniais e indica que não está inativa. Estão de acordo?

Então, mesmo se ele não teve débitos ou créditos de imposto, mas sofreu variação patrimonial devo entregar a DCTF, conforme diz na lei 12.973?
A meu ver, sim. Concordam?

Obrigadaa!

Fernanda Richartz
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:52

Fernanda Richartz, tens de te basear na IN 1.478/2014, que alterou a IN 1.110/2010. Leia a IN de 2014 ou então a IN de 2010 já atualizada.

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