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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 17:15

Olá, Diana

Obrigado pela sua atenção, mas o questionamento que fiz é baseado na IN RFB 1484/2014 DOU 01/08/2014.

E sobre as empresas do simples esta baseado na IN RFB 1478/2014 que revoga a IN RFB 1110/10.

Diana Lima Silva

Diana Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 17:24

Certo, mas a IN RFB nº 1478/2014 apenas altera a redação e não revoga a IN RFB nº 1110/10 em relação ao Simples Nacional.

E a IN RFB nº 1484/2014 não diz respeito ao Simples Nacional.

E com relação ao prazo de entrega das declarações sem movimento, realmente foi alterado para o dia 08/08, conforme art. 3º da IN RFB nº 1484/20114, publicada em 01/08/2014

Fabio Ribeiro

Fabio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 19:51

DOU
Nº 146, sexta-feira, 1 de agosto de 2014
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.484, DE 31 DE JULHO DE 2014
..."Art. 3º Observado o disposto no inciso VI do art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, as pessoas jurídicas e os
consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da
mesma Instrução Normativa que não tenham débitos a declarar a
partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, de-
verão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não
tiveram débitos a declarar até o dia 8 de agosto de 2014." (NR)

É tanto desencontro de informação que a RF está fazendo que mesmo sem saber se devo ou não, vou entregar a DCTF de jan/14 para as empresas que estão sem debito a declarar (sem estarem inativas e mesmo que não tenha declarado débitos em dez/13).
Tudo leva a crer que o prazo foi estendido para 8/8 (junto com o prazo da DCTF de mai/14) porque a maioria não enviou o que deveria.
Até o presente momento (03/08) tal IN 1484 não foi ajustada no site da RF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in11102010.htm
O que confunde ainda mais a todos.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 20:42

Fabio, eu enviei a DCTF de janeiro, para as empresas que não tiveram débitos, antes da Receita "esclarecer" no site que não tendo débitos em dezembro/2013, não precisa enviar a de janeiro. Eu ainda acho estranha essa dispensa, já que a IN fala que "a partir de janeiro ... deverá apresentar no 1º mês", então se é partir de janeiro/2014, como é que o 1º mês seria dezembro/2013? Mas, sabe-se lá o que passa na cabeça dos burocratas que criam essas regras ...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 21:07

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Mas, sabe-se lá o que passa na cabeça dos burocratas que criam essas regras ...


Justamente por isso eu acabei enviando todas as DCTFs de janeiro a maio de 2014 no dia 21/07/2014.
Minha cabeça já estava ficando quente e assim que voltou a versão 2.5 eu mandei tudo.

Abraço e tenha uma ótima semana!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:04

Pois é, Regina, quem for se basear no critério de "dezembro/2013 sem débitos = não enviar janeiro/14", acho bom salvar a tela onde consta essa orientação, no site, nunca se sabe ...!

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:05

Pessoal, esse assunto"é novo" pra mim, estou um pouco confusa.

Por favor só me ajudem pra ver se entendi certo.

Estava esperando o novo validador da receita para enviar a DCTF e selecionar a opção de "sair do RTT".

Essa opção só vou poder escolher na DCTF de agosto? É isso.

Entrego a de maio/ junho e julho normalmente pelo validador 2.5.

É isso?

Ligia Federici Rubini
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:54

Ligia, "a opção pela Lei nº 12.973/2014 para 2014 será manifestada na DCTF de Agosto/2014 (com previsão de entrega para 21.10.2014)". Por enquanto, só tem essa versão 2.5 do programa gerador, então vai-se usando essa mesma até a Receita disponibilizar uma nova.



Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:14

DCTF: Receita Muda Novamente Regras do Demonstrativo

Publicado em 4 de agosto de 2014 por Humberto Junior


Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes.

PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS

As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário.

MULTA MÍNIMA

A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.

OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014

As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente.

As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;

AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR

As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.

Fonte: Guia Tributário

DCTF: Receita Muda Novamente Regras do Demonstrativo

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:45

Para confirmar: De acordo com a tabela publicada pela RFB se a empresa é entidade (igreja) com isso é sempre "sem movimento" estava sem movimento em 12/2013 e continuou em 2014 (janeiro a abril) ela não precisa entregar a DCTF? ?

Isto está correto??



QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL

DO PRAZO DE ENTREGA

Versão da DCTF

01/2014 SIM SIM Até 25/03/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
02/2014 SIM SIM Até 23/04/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
03/2014 SIM SIM Até 22/05/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
04/2014 SIM SIM Até 23/06/2014 Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
05/2014 SIM SIM Até 08/08/2014 Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014 2.5
NÃO NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 19:00

Rodrigo Santos, se "está correto", não sei, é a orientação da Receita. Mas nada te impede de enviar a DCTF de janeiro/2014, sem débitos, "só pra confirmar".

Sidnei Shiroma, a única versão possível de enviar é a 2.5.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:16

É Pessoal o negócio vai ser entregar mesmo então.
"Quem entregou em Dezembro 2013 sem movimento não precisa entregar mais". É o que diz na IN da Receita.
Melhor se garantir né, também tenho se movimento e vou entregar.
Então o prazo é até dia 08/08 ?
Entrega referente ao mês de Janeiro/2014 sem movimento e os outros meses não precisa entregar mais, correto pessoal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 13:24

Boa tarde Adelmar

Já transmitimos algumas DCTFs de fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2014 sem qualquer problema

...

Ronelson Amorim de Araujo

Ronelson Amorim de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:44

Bom dia. Não é uma resposta e sim uma dúvida. Na versão 2.5 da DCTF não estou conseguindo cadastrar as DCOMP para a compensação dos débito. Surge a mensagem "número de Dcomp inválido", mesmo sendo confirmado na site da receita federal que a mesma foi entregue com sucesso. Alguém passou por esse problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:11

Bom dia Adriano

Alguém sabe se quem conseguiu fazer a entrega da competência 05/2014 na antiga versão 2.5 precisa entregar novamente?

A versão 2.5 da DCTF continua válida. Se você já transmitiu a DCTF referente a fatos ocorrido no mês de Maio/2014, não precisa transmiti-la novamente.

...

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:39

Bom dia, Saulo.

A versão 2.5 da DCTF continua válida. Se você já transmitiu a DCTF referente a fatos ocorrido no mês de Maio/2014, não precisa transmiti-la novamente.


Essa versão que seria (já foi?) disponibilizada, cujo prazo de entrega seria amanhã, 08/08, o que devemos informar nela, exatamente? Quem está obrigado a entregar?

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