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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:12

Boa tarde, pessoal...

por favor alguém pode me ajudar, talvez nem seja neste tópico, mas em se tratando de DCTF, vou pedir por aqui mesmo, se necessário me corrijam:

Empresas do simples que tiveram retenção do Imposto de Renda na folha dos funcionários deve apresentar DCTF, ou por onde informo essa retenção para que em caso de não pagamento apareça como pendencia (débitos) na Receita Federal?



Att.:

Danilo Germano

Danilo Germano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:19

Boa tarde!

Estou com uma duvida, eu preenchi a DCTF de Janeiro de uma Empresa, só que nao coloquei no campo de regime de apuração de contribuição para Pis/pasep e Cofins o seu devido regime que no caso seria Cumulativo, so que quando fui preencher a de Fevereiro vim perceber essa situação. pois o campo estava bloqueado, ai retificando a de Janeiro e consertando isso, os outros meses tb posso consertar ou uma vez feito nao da mais pra retificar.

aguardo a resposta, obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:45

Boa tarde Anderson

Se você já a transmitiu a DCTF de Maio/2014, não precisa transmiti-la outra vez apenas porque o prazo para transmissão foi prorrogado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:52

Boa tarde Danilo

A DCTF pode (e deve) ser retificada quantas vezes forem necessárias para que fique correta. O prazo para retificação da DCTF é de cinco anos.

...

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 18:14

boa tarde, foi entregue a DCTF 05/2014 na versao 3.0 e obrigado enviar na 2.5?, as empresas sem movimento a data de entrega erra dia 31/07, nao foi enviada se enviar tem alguma multa ate amanha? deste ja agradeco a todos.

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
ALESSANDRO GASPARIN

Alessandro Gasparin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 19:14

Boa Noite Joilson

As empresas que não tem débitos a declarar de Jan a Abril/2014 podem entregar dctf até amanhã 08/08/2014, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1.484, De 31 De Julho De 2014 [ clique aqui para acessar ];

Uma Observação: Você deverá reinstalar o PGD DCTF 2.5, para que não haja a incidência de multa por atraso.

Espero ter ajudado, tenha uma Boa Noite.

Nota da Moderação:
A IN já foi informada diversas vezes neste tópico, favor informar apenas o link de acesso para mesma quando se tratar de legislação na integra (textos grandes);

" NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
GANDHI
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 20:45

Boa noite Luis

Quanto a Competencia de Junho de 2014. Como fica ?

Pode/deve ser transmitida normalmente com a versão 2.5.

Já fiz isto várias vezes sem problema algum.

....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 22:47

Joilson, não sei como conseguistes enviar usando a versão 3.0. De repente, tente fazer o envio com a 2.5 e verifique se o sistema da Receita vai aceitar, ou se vai bloquear como declaração já enviada.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:20

As dctf sem movimento tera que fazer todos os meses sem movimento ou so uma e informar os meses sem movimento?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:23

Bom dia a todos, gostaria de tirar uma dúvida.
Tenho empresas que tiveram os impostos retidos, mas houve movimento já que emitiram notas.
A DCTF, seria enviada como inativa, já que não haveria o preenchimento dos campos.
Devo entregá-las assim mesmo ??
Todos os meses ??

Eli de Souza Santos

Eli de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:45

Boa tarde

Tenho uma empresa que esta constando falta de dctf nos meses de jan, fev, mar,mai,jun.jul.ago,set,out,nov e dez de 2010.A unica declaração enviada foi em abril de 2010. Agora preciso enviar a declaração de dez de 2010, para pagar apenas uma multa de atraso.
Porém por qual versão de Dctf devo enviar? Pela versão 2.5, quando seleciono o mes de dez e o ano de 2010, pedi para selecionar a situação especial, deste caso devo preencher? E o que preencher?

Ana Priscila

Ana Priscila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:35

Minha dúvida é igual a da Cilmara

Em 2014 só entreguei DCTF competência 03/2014 para informar IRPJ e CLSS do trimestre, pois PIS e COFINS foram retidos não gerando a obrigação da entrega da DCTF nos meses de janeiro, fevereiro e abril.

Devo entregar hoje:

janeiro e abril?
só janeiro?
ou Janeiro, fevereiro e abril??

Se alguém puder me ajudar agradeço desde já!

Ana Priscila
ALESSANDRO GASPARIN

Alessandro Gasparin

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:59

Marcio

Preciso de sua ajuda aqui no escritório tem um caso parecido com a da colega Ana Priscila, porém os órgãos públicos estão retendo a irlp total, ou seja eu não tenho débitos de ir no trimestre. Como devo proceder neste caso na entrega da dctf?

" NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
GANDHI
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